Feira de santana - 3ª vara criminal
Data de publicação | 22 Setembro 2022 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3183 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
TERMO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
TERMO
8004617-34.2022.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Larissa Silva Sampaio
Reu: Jose Ronaldo De Oliveira Nery
Vitima: Adina Oliveira Da Silva
Vitima: Cleide Barreto Freitas
Testemunha: Pm Danilo Pedreira Da Silva Filho
Termo:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - n. 8004617-34.2022.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s)/ Defensor: | ||
REU: José Ronaldo de Oliveira Nery | ||
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TERMO DE AUDIÊNCIA |
Aos 16 de setembro de 2022, às 14 horas, nesta 3ª Vara Crime da Comarca de Feira de Santana-BA, em ambiente virtual, na sala de audiências, onde presente se achava a MM. Juíza de Direito, Dra. SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA, foram apresentados os autos da ação penal - Processo nº 8004617-34.2022.8.05.0080, que tem como réu José Ronaldo de Oliveira Nery. Feito o pregão, presentes a Promotora de Justiça Samira Jorge, os advogados Caio Vinicius Britto e Silva OAB/BA 52.860 e José Luiz Santana Pereira Junior OAB/BA 69.152 e o réu. Ausente a testemunha Danilo Silva de Jesus. Aberta a audiência, Pela MM. Juíza foi dito que: 1) Oficie-se ao superior hierárquico do policial militar Danilo Silva de Jesus para que, no prazo de 48 horas informe o motivo da não apresentação em juízo; 2) para oitiva da referida testemunha e interrogatório do réu preso, redesigno audiência PRESENCIAL para o dia 01 de novembro de 2022, às 16 horas 30 minutos. Ficam os presentes intimados. Requisite-se a apresentação do réu e da testemunha. Nada mais havendo a ser tratado nesta audiência, determinou a MM. Juíza lavrar o presente termo, assinado unicamente pela magistrada diante da impossibilidade de assinatura do documento pelos demais participantes, em razão da realização do ato por videoconferência. Eu, Letícia de Castro Santos, o subscrevi.
Sebastiana Costa Bomfim e Silva
Juíza de Direito
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