Feira de santana - 3ª vara cível

Data de publicação20 Janeiro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2543
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8012048-27.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Mario Laercio Vieira Dos Santos
Advogado: Fabio Lima Da Silva (OAB:0051288/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br

SENTENÇA

Processo nº:

8012048-27.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Pólo Ativo: AUTOR: MARIO LAERCIO VIEIRA DOS SANTOS
Pólo Passivo: RÉU: BANCO DO BRASIL S/A

Depreende-se do endereçamento da peça inicial que ação dever ser proposta na Comarca de Conceição do Jacuípe.

A parte autora requer a extinção da ação e não solicitou a declinação da competência..

Assim, não possuindo a parte autora nem ré endereço nesta cidade, não há razão para o processamento da ação perante este juízo.

Em face de tais considerações, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV do NCPC.

Isento de custas e honorários advocatícios.

Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.

Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

Feira de Santana-BA, 27 de novembro de 2019

Dalia Zaro Queiroz

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8008632-51.2019.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Josean Roberto Paim De Miranda
Advogado: Adelmo Lima Bonfim Dias (OAB:0026663/BA)
Requerido: Tri-azes - Industria De Pecas Ltda
Requerido: Ze-power Industria E Comercio De Baterias Ltda - Me
Requerido: Cort - Fer - Industria De Maquinas E Pecas Ltda
Requerido: Adeesse - Representacao De Pecas E Comercio De Ferramentas Ltda
Requerido: Bekaefe - Representacao E Comercio De Pecas Ltda
Requerido: Angepar - Comercio De Pecas Ltda - Me
Requerido: Mancisa - Comercio E Servicos Ltda

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br

SENTENÇA

Processo nº:

8008632-51.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução]
Pólo Ativo: REQUERENTE: JOSEAN ROBERTO PAIM DE MIRANDA
Pólo Passivo: REQUERIDO: TRI-AZES - INDUSTRIA DE PECAS LTDA, ZE-POWER INDUSTRIA E COMERCIO DE BATERIAS LTDA - ME, CORT - FER - INDUSTRIA DE MAQUINAS E PECAS LTDA, ADEESSE - REPRESENTACAO DE PECAS E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA, BEKAEFE - REPRESENTACAO E COMERCIO DE PECAS LTDA, ANGEPAR - COMERCIO DE PECAS LTDA - ME, MANCISA - COMERCIO E SERVICOS LTDA

HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com arrimo no art. 200 do Código de Processo Civil/2015, a desistência da ação requerida pela parte autora, nos autos mencionados à epígrafe, extinguindo o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal (Lei nº 13.105/2015).

Custas pelo requerente. Sem condenação em honorários ante a ausência de contraditório.

Após o trânsito em julgado desta decisão, pagas as custas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.

P. R. I. CUMPRA-SE.



Feira de Santana-BA, 27 de novembro de 2019

Dalia Zaro Queiroz

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0021015-18.2010.8.05.0080 Embargos À Execução
Jurisdição: Feira De Santana
Embargante: R R Comercio E Transportes De Gas Ltda
Advogado: Alexandre Fernandes De Melo Lopes (OAB:0021977/BA)
Advogado: Gutemberg Barros Cavalcanti (OAB:001203A/BA)
Embargado: Kaligas Distribuidora De Gas Kalilandia Ltda
Advogado: Elmano Portugal Neto (OAB:0008419/BA)
Advogado: Cristiane Aparecida Brum Toledo (OAB:0034898/BA)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.b
DESPACHO

Processo nº:

0021015-18.2010.8.05.0080
Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Pólo Ativo: EMBARGANTE: R R COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA
Pólo Passivo: EMBARGADO: KALIGAS DISTRIBUIDORA DE GAS KALILANDIA LTDA

Considerando a necessidade de estimular a conciliação, conforme artigo 3º, §3º do CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015), DESIGNO Audiência de Conciliação para o dia 03 de março de 2020, às 09 horas e 40 minutos na 3ª Vara Cível desta comarca.

INTIMEM-SE as partes, através da pessoa dos seus advogados, conforme artigo 334,§ 3º do CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015).

CUMPRA-SE.

Feira de Santana (BA), 17 de janeiro de 2020

REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8012048-27.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Mario Laercio Vieira Dos Santos
Advogado: Fabio Lima Da Silva (OAB:0051288/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br

SENTENÇA

Processo nº:

8012048-27.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Pólo Ativo: AUTOR: MARIO LAERCIO VIEIRA DOS SANTOS
Pólo Passivo: RÉU: BANCO DO BRASIL S/A

Depreende-se do endereçamento da peça inicial que ação dever ser proposta na Comarca de Conceição do Jacuípe.

A parte autora requer a extinção da ação e não solicitou a declinação da competência..

Assim, não possuindo a parte autora nem ré endereço nesta cidade, não há razão para o processamento da ação perante este juízo.

Em face de tais considerações, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV do NCPC.

Isento de custas e honorários advocatícios.

Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.

Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

Feira de Santana-BA, 27 de novembro de 2019

Dalia Zaro Queiroz

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8008632-51.2019.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Josean Roberto Paim De Miranda
Advogado: Adelmo Lima Bonfim Dias (OAB:0026663/BA)
Requerido: Tri-azes - Industria De Pecas Ltda
Requerido: Ze-power Industria E Comercio De Baterias Ltda - Me
Requerido: Cort - Fer - Industria De Maquinas E Pecas Ltda
Requerido: Adeesse - Representacao De Pecas E Comercio De Ferramentas Ltda
Requerido: Bekaefe - Representacao E Comercio De Pecas Ltda
Requerido: Angepar - Comercio De Pecas Ltda - Me
Requerido: Mancisa - Comercio E Servicos Ltda

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br

SENTENÇA

Processo nº:

8008632-51.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução]
Pólo Ativo: REQUERENTE: JOSEAN ROBERTO PAIM DE MIRANDA
Pólo Passivo: REQUERIDO: TRI-AZES - INDUSTRIA DE PECAS LTDA, ZE-POWER INDUSTRIA E COMERCIO DE BATERIAS LTDA - ME, CORT - FER - INDUSTRIA DE MAQUINAS E PECAS LTDA, ADEESSE - REPRESENTACAO DE PECAS E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA, BEKAEFE - REPRESENTACAO E COMERCIO DE PECAS LTDA, ANGEPAR - COMERCIO DE PECAS LTDA - ME, MANCISA - COMERCIO E SERVICOS
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT