Feira de santana - 3ª vara criminal
Data de publicação | 18 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3219 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0512215-60.2018.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Matheus Cardoso Costa
Reu: Cristiano Dos Santos Araújo Vulgo Mortadela
Advogado: Ariane Neves Xavier Carmona (OAB:BA45766)
Advogado: Rodrigo Andrés Carmona Torres (OAB:BA23669)
Terceiro Interessado: Charles Ferreira Da Silva Carneiro
Terceiro Interessado: Alaide Neves De Jesus
Terceiro Interessado: Dorival Mercês Gomes
Terceiro Interessado: Cleuza Pires Da Conceição
Terceiro Interessado: Jordanea Da Conceição Moreira
Terceiro Interessado: Eliene Pereira Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA
Processo: 0512215-60.2018.8.05.0080
DESPACHO
1. Vistos.
2. Em respeito ao Decreto de n N.º 712, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022, redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de março de 2023, às 09 horas.
Intimem-se.
Sebastiana da Costa Bomfim e Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8031876-04.2022.8.05.0080 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Feira De Santana
Deprecante: Juízo De Direito Da Vara Crime De Dias Davila
Reu: Jailton Dos Santos Lima
Reu: Jailton Dos Santos Lima
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA
Processo: 8031876-04.2022.8.05.0080
DESPACHO
1. Vistos.
2. Cumpra-se, servindo uma via digitalizada da precatória como mandado.
3. Após, devolva-se com as cautelas de praxe.
Feira de Santana, 10 de novembro de 2022.
Sebastiana da Costa Bomfim e Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8000420-36.2022.8.05.0080 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: J. D. A. S.
Autoridade: D. F. D. S.
Requerido: I. D. A. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA
Processo: 8000420-36.2022.8.05.0080
DESPACHO
1. Vistos.
2. Uma vez suscitado o conflito de jurisdição, compete a serventia observar o quanto disposto no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 43, de 22 de novembro 2021, a seguir transcrito:
"Art. 3º Os Agravos em execução, conflitos de jurisdição, incidentes de suspeição e demais classes processuais que demandem tramitação e numeração autônoma, na forma da Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça, deverão ser remetidos a Diretoria de Distribuição do 2º Grau, exclusivamente pelo malote digital, para regular cadastramento e distribuição no PJE2G."
Feira de Santana, 9 de novembro de 2022.
Sebastiana da Costa Bomfim e Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0502511-86.2019.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Cristiano Dos Santos Araújo
Advogado: Rodrigo Andrés Carmona Torres (OAB:BA23669)
Terceiro Interessado: Jociene Santos Lima
Terceiro Interessado: Tailane Lima Bastos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA
Processo: 0502511-86.2019.8.05.0080
DESPACHO
1. Vistos.
2. Em respeito ao Decreto de n º 712, de 14 de outubro de 2022, redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de fevereiro de 2023, às 15 horas 30 minutos.
Int.
Feira de Santana, 10 de novembro de 2022.
Sebastiana da Costa Bomfim e Silva
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8026279-88.2021.8.05.0080 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: D. F. D. S.
Requerente: R. M. O. D. S.
Requerido: A. S. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA
8026279-88.2021.8.05.0080
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
DEAM FEIRA DE SANTANA e outros
DESPACHO
1. Vistos.
2. Remetam-se os autos a Vara de Violência Doméstica.
Feira de Santana (BA), 10 de novembro de 2022.
Sebastiana da Costa Bomfim e Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8002173-69.2022.8.05.0228 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Feira De Santana
Deprecante: 1 Vara Criminal De Santo Amaro
Deprecado: 1 Vara Do Sistema Dos Juizados - Feira De Santana-bahia
Vitima: Diego Do Nascimento Rocha
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA
Processo: 8002173-69.2022.8.05.0228
DESPACHO
1. Vistos.
2. Cumpra-se, servindo uma via digitalizada da precatória como mandado.
3. Após, devolva-se com as cautelas de praxe.
Feira de Santana, 10 de novembro de 2022.
Sebastiana da Costa Bomfim e Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8026351-41.2022.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Maria Lucia De Jesus Sena
Reu: Aderval Bernardino De Sena
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA
Processo: 8026351-41.2022.8.05.0080
DESPACHO
1. Vistos.
2. Manifeste-se o Ministério Público, inclusive sobre a (in) competência. Prazo: 05 dias.
Feira de Santana, 10 de novembro de 2022.
Sebastiana da Costa Bomfim e Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8029265-78.2022.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: A Sociedade
Reu: Ronei Mendes Leão
Reu: Jefferson Da Silva Nascimento
Reu: Adalicio Ferreira Da Silva Jesus
Despacho:
1. Vistos.
2. Antes de se proceder a análise da peça exordial acusatória, procedam-se as consultas dos antecedentes criminais dos denunciados nos sistemas SAIPRO, PJE, E-SAJ, SEEU e BNMP e dê-se vistas dos autos ao Órgão do Ministério Público para se manifestar sobre o que dispõem os arts. 89, da Lei nº 9.099/95 e 28, do CPP. Prazo: 05 dias.
3. Em seguida, voltem-me conclusos.
Feira de Santana, 16 de novembro de 2022.
Sebastiana Costa Bomfim e Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0700398-10.2021.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Harrisson Borges Tamandaroba
Advogado: Maria Janaina Silva Pedreira (OAB:BA50489)
Reu: Lucas Silva De...
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