Feira de santana - 3ª vara criminal

Data de publicação18 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3219
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0512215-60.2018.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Matheus Cardoso Costa
Reu: Cristiano Dos Santos Araújo Vulgo Mortadela
Advogado: Ariane Neves Xavier Carmona (OAB:BA45766)
Advogado: Rodrigo Andrés Carmona Torres (OAB:BA23669)
Terceiro Interessado: Charles Ferreira Da Silva Carneiro
Terceiro Interessado: Alaide Neves De Jesus
Terceiro Interessado: Dorival Mercês Gomes
Terceiro Interessado: Cleuza Pires Da Conceição
Terceiro Interessado: Jordanea Da Conceição Moreira
Terceiro Interessado: Eliene Pereira Da Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA



1. Vistos.

2. Em respeito ao Decreto de n N.º 712, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022, redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de março de 2023, às 09 horas.

Intimem-se.

Feira de Santana, 10 de novembro de 2022.


Sebastiana da Costa Bomfim e Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8031876-04.2022.8.05.0080 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Feira De Santana
Deprecante: Juízo De Direito Da Vara Crime De Dias Davila
Reu: Jailton Dos Santos Lima
Reu: Jailton Dos Santos Lima

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA



1. Vistos.

2. Cumpra-se, servindo uma via digitalizada da precatória como mandado.

3. Após, devolva-se com as cautelas de praxe.

Feira de Santana, 10 de novembro de 2022.


Sebastiana da Costa Bomfim e Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8000420-36.2022.8.05.0080 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: J. D. A. S.
Autoridade: D. F. D. S.
Requerido: I. D. A. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA


1. Vistos.

2. Uma vez suscitado o conflito de jurisdição, compete a serventia observar o quanto disposto no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 43, de 22 de novembro 2021, a seguir transcrito:

"Art. 3º Os Agravos em execução, conflitos de jurisdição, incidentes de suspeição e demais classes processuais que demandem tramitação e numeração autônoma, na forma da Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça, deverão ser remetidos a Diretoria de Distribuição do 2º Grau, exclusivamente pelo malote digital, para regular cadastramento e distribuição no PJE2G."

Feira de Santana, 9 de novembro de 2022.


Sebastiana da Costa Bomfim e Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0502511-86.2019.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Cristiano Dos Santos Araújo
Advogado: Rodrigo Andrés Carmona Torres (OAB:BA23669)
Terceiro Interessado: Jociene Santos Lima
Terceiro Interessado: Tailane Lima Bastos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8026279-88.2021.8.05.0080 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: D. F. D. S.
Requerente: R. M. O. D. S.
Requerido: A. S. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA


1. Vistos.

2. Remetam-se os autos a Vara de Violência Doméstica.

Feira de Santana (BA), 10 de novembro de 2022.


Sebastiana da Costa Bomfim e Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8002173-69.2022.8.05.0228 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Feira De Santana
Deprecante: 1 Vara Criminal De Santo Amaro
Deprecado: 1 Vara Do Sistema Dos Juizados - Feira De Santana-bahia
Vitima: Diego Do Nascimento Rocha

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA



1. Vistos.

2. Cumpra-se, servindo uma via digitalizada da precatória como mandado.

3. Após, devolva-se com as cautelas de praxe.

Feira de Santana, 10 de novembro de 2022.


Sebastiana da Costa Bomfim e Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8026351-41.2022.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Maria Lucia De Jesus Sena
Reu: Aderval Bernardino De Sena

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA



1. Vistos.

2. Manifeste-se o Ministério Público, inclusive sobre a (in) competência. Prazo: 05 dias.

Feira de Santana, 10 de novembro de 2022.


Sebastiana da Costa Bomfim e Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8029265-78.2022.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: A Sociedade
Reu: Ronei Mendes Leão
Reu: Jefferson Da Silva Nascimento
Reu: Adalicio Ferreira Da Silva Jesus

Despacho:

1. Vistos.

2. Antes de se proceder a análise da peça exordial acusatória, procedam-se as consultas dos antecedentes criminais dos denunciados nos sistemas SAIPRO, PJE, E-SAJ, SEEU e BNMP e dê-se vistas dos autos ao Órgão do Ministério Público para se manifestar sobre o que dispõem os arts. 89, da Lei nº 9.099/95 e 28, do CPP. Prazo: 05 dias.

3. Em seguida, voltem-me conclusos.

Feira de Santana, 16 de novembro de 2022.


Sebastiana Costa Bomfim e Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0700398-10.2021.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Harrisson Borges Tamandaroba
Advogado: Maria Janaina Silva Pedreira (OAB:BA50489)
Reu: Lucas Silva De...

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