Feira de santana - 3ª vara cível
Data de publicação | 09 Outubro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2716 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0804743-37.2015.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Simone De Jesus Silva Santos
Advogado: Gerfson Ney Amorim Pereira Junior (OAB:0045054/BA)
Réu: Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a.
Advogado: Aires Vigo (OAB:0084934/SP)
Réu: Sp-27 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Aires Vigo (OAB:0084934/SP)
Réu: Epp Empreendimentos Imobiliarios, Construcoes E Participacoes Ltda
Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:0011332/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.b
|
DESPACHO |
Processo nº: |
0804743-37.2015.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] |
Pólo Ativo: | AUTOR: SIMONE DE JESUS SILVA SANTOS |
Pólo Passivo: | RÉU: URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., EPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA |
Verifico que foi interposto recurso de apelação.
Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância ao Art. 1.010, § 1º (Lei 13.105 de 2015).
Após encaminhe-se os autos ao e. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, conforme § 3º do mesmo dispositivo legal supracitado.
Feira de Santana (BA), 01 de junho de 2020
DALIA ZARO QUEIROZ
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0319122-74.2014.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Edson De Almeida Luz
Advogado: Jose Adelmo Matos (OAB:0019634/BA)
Réu: Banco Bradesco S/a
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:0011552/BA)
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:0008564/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.b
|
DESPACHO |
Processo nº: |
0319122-74.2014.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] |
Pólo Ativo: | AUTOR: EDSON DE ALMEIDA LUZ |
Pólo Passivo: | RÉU: BANCO BRADESCO S/A |
Verifico que foi interposto recurso de apelação.
Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância ao Art. 1.010, § 1º (Lei 13.105 de 2015).
Após encaminhe-se os autos ao e. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, conforme § 3º do mesmo dispositivo legal supracitado.
Feira de Santana (BA), 24 de abril de 2020
DALIA ZARO QUEIROZ
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0810483-73.2015.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Luana Da Silva Brito
Advogado: Alexandre Tavares Reis (OAB:0051524/RS)
Réu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:0013325/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.b
|
DESPACHO |
Processo nº: |
0810483-73.2015.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato] |
Pólo Ativo: | AUTOR: LUANA DA SILVA BRITO |
Pólo Passivo: | RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. |
Verifico que foi interposto recurso de apelação.
Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância ao Art. 1.010, § 1º (Lei 13.105 de 2015).
Após encaminhe-se os autos ao e. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, conforme § 3º do mesmo dispositivo legal supracitado.
Feira de Santana (BA), 02 de julho de 2020.
DALIA ZARO QUEIROZ
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA
8009714-83.2020.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Representação Bv Financeira S/a
Advogado: Sergio Schulze (OAB:0042597/BA)
Réu: Severino Pereira Dos Santos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br
|
SENTENÇA |
Processo nº: |
8009714-83.2020.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] |
Pólo Ativo: | AUTOR: REPRESENTAÇÃO BV FINANCEIRA S/A |
Pólo Passivo: | RÉU: SEVERINO PEREIRA DOS SANTOS |
AUTOR: REPRESENTAÇÃO BV FINANCEIRA S/A , através de advogado legalmente constituído, propôs a presente ação de em desfavor de RÉU: SEVERINO PEREIRA DOS SANTOS
Processo instruído com documentos de IDs. 68839784-68839845
O processo sem andamento por vários anos.
A parte autora informa que o requerido efetuou o pagamento dos valores em aberto, desse modo não há que se falar em mora do réu.
Relatei o necessário.
Decido.
Apreciando atentamente os autos, evidencia-se a superveniente carência de interesse processual, visto que a requerida efetuou o pagamento dos valores em aberto.
Assim, atendendo o que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Recolha o cartório os mandados, e proceda a baixa na penhora, caso tenha sido realizada.
P. R. I.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, arquive-se.
Feira de Santana - BA15 de setembro de 2020
Dalia Zaro Queiroz
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0801658-43.2015.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Ricardo Pereira Costa
Advogado: Ricardo Fontes Dos Santos (OAB:0037665/BA)
Réu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:0013325/BA)
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:0221386/SP)
Advogado: Elisia Helena De Melo Martini (OAB:0001853/RN)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.b
|
DESPACHO |
Processo nº: |
0801658-43.2015.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] |
Pólo Ativo: | AUTOR: RICARDO PEREIRA COSTA |
Pólo Passivo: | RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. |
Verifico que foi interposto recurso de apelação.
Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância ao Art. 1.010, § 1º (Lei 13.105 de 2015).
Após encaminhe-se os autos ao e. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, conforme § 3º do mesmo dispositivo legal supracitado.
Feira de Santana (BA), 08 de Julho de 2020
DALIA ZARO QUEIROZ
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO 0503097-60.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO