Feira de santana - 3ª vara cível

Data de publicação21 Outubro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2723
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

0510079-27.2017.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Fe Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Mario Cesar De Oliveira Carvalho Junior (OAB:0049915/BA)
Advogado: Victor Andrade Juliano (OAB:0055723/BA)
Réu: Karynne Silva De Medeiros
Réu: W. K. Industria E Comercio De Calcados Ltda - Epp
Réu: Walter Lima Dos Santos

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0510079-27.2017.8.05.0080
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Pagamento]
Pólo Ativo: AUTOR: FE FOMENTO MERCANTIL LTDA
Pólo Passivo: RÉU: KARYNNE SILVA DE MEDEIROS, W. K. INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP, WALTER LIMA DOS SANTOS

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes à intimação da parte ré.


Feira de Santana - Bahia, 13 de agosto de 2020


CLAUDIELSON CORDEIRO DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

0510079-27.2017.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Fe Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Mario Cesar De Oliveira Carvalho Junior (OAB:0049915/BA)
Advogado: Victor Andrade Juliano (OAB:0055723/BA)
Réu: Karynne Silva De Medeiros
Réu: W. K. Industria E Comercio De Calcados Ltda - Epp
Réu: Walter Lima Dos Santos

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0510079-27.2017.8.05.0080
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Pagamento]
Pólo Ativo: AUTOR: FE FOMENTO MERCANTIL LTDA
Pólo Passivo: RÉU: KARYNNE SILVA DE MEDEIROS, W. K. INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP, WALTER LIMA DOS SANTOS

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes à intimação da parte ré.


Feira de Santana - Bahia, 13 de agosto de 2020


CLAUDIELSON CORDEIRO DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0013604-31.2004.8.05.0080 Embargos De Terceiro
Jurisdição: Feira De Santana
Embargante: Mille Pane Industria De Panificação Ltda
Advogado: Rubens Carvalho Santos (OAB:0006052/BA)
Advogado: Eleomar Moreira Dias Barbosa (OAB:000447B/BA)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:0024564/BA)
Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:0016223/BA)
Advogado: Ramon Rocha Santos (OAB:0019482/BA)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.b
DESPACHO

Processo nº:

0013604-31.2004.8.05.0080
Classe - Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) - [Cédula de Crédito Industrial]
Pólo Ativo: EMBARGANTE: MILLE PANE INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA
Pólo Passivo: EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do laudo pericial de ID de n° 73815366 dos autos.

FEIRA DE SANTANA, 16 de setembro de 2020.


DALIA ZARO QUEIROZ
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

0510291-14.2018.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: David Almeida Silva
Advogado: Paulo Cesar De Almeida (OAB:0049120/BA)
Réu: Joseval Marinho De Souza

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br
SENTENÇA

Processo nº:

0510291-14.2018.8.05.0080
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Nota Promissória]
Pólo Ativo: AUTOR: DAVID ALMEIDA SILVA
Pólo Passivo:

RÉU: JOSEVAL MARINHO DE SOUZA

Intimada a dar prosseguimento ao feito, a parte Autora quedou-se inerte, conforme verifica-se pela certidão de ID de n° 74958522, o que caracteriza o abandono.

Em face do abandono, que tenho por caracterizado na forma do art. 485, III do CPC, JULGO extinta sem resolução do mérito esta AÇÃO de MONITÓRIA [Nota Promissória] que AUTOR: DAVID ALMEIDA SILVA propôs contra RÉU: JOSEVAL MARINHO DE SOUZA, o que faço por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Custas pela parte Autora. Sem condenação em honorários.

Assim, após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Publique-se, registre-se e intime-se.


FEIRA DE SANTANA, 25 de setembro de 2020.

Dalia Zaro Queiroz

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8006173-42.2020.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: C. A. S. - Construtora E Incorporadora Ltda
Advogado: Guilherme Silva Moura (OAB:0040886/BA)
Réu: Neide Maria Silva Sampaio

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br

SENTENÇA

Processo nº:

8006173-42.2020.8.05.0080
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque]
Pólo Ativo: AUTOR: C. A. S. - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Pólo Passivo: RÉU: NEIDE MARIA SILVA SAMPAIO

A petição inicial deve conter todos os requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil do ano de 2015, bem como dever ser instruída com os documentos indispensáveis a propositura da ação, conforme demostra o art. 320 do mesmo dispositivo.

Não obtendo tais requisitos ou apresentando defeitos e irregularidades capazes que dificultem o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Ocorre que, conforme consta na certidão de ID de n° 74946571 dos autos, mesmo após ser devidamente intimado para sanar o vício da exordial, não se manifestou.

Ex positis, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS , nos termos do art. 485, incisos I do Código de Processo Civil.

Isento de custas e honorários advocatícios.

Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.


Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

Feira de Santana, BA, 25 de setembro de 2020.

Dalia Zaro Queiroz

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

0005239-56.2002.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Banco Sudameris Brasil S/a
Advogado: Gerusa De Souza Andrade (OAB:000598B/BA)
Réu: Jose Byron Aleixo Dias

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br
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