Feira de santana - 4ª vara cível
Data de publicação | 02 Maio 2022 |
Número da edição | 3087 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8020975-11.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Pedro Paulo Cordeiro De Oliveira
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8020975-11.2021.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
AUTOR: PEDRO PAULO CORDEIRO DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759) | ||
REU: BANCO BMG SA | ||
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Digam as partes sobre a possibilidade de acordo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando de logo cientes de que a ausência de manifestação será entendida como falta de interesse em conciliar e dispensará a designação de audiência para este fim, tudo no intuito de evitar dispêndio desnecessário de tempo, nos termos do artigo 331, §3º do CPC.
Caso não haja interesse em conciliar, as partes deverão, no mesmo prazo e se entenderem necessário ao deslinde da causa, especificar as provas que pretendem produzir e delimitar seu objeto, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento/designação de audiência, se houver requerimento, ou julgamento, caso não haja manifestação.
FEIRA DE SANTANA/BA, 15 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0001649-56.2011.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Reu: Maria Da Conceicao Santos Lefundes
Advogado: Themys De Oliveira Brito (OAB:BA36627)
Advogado: Claudio Garcia Chetto (OAB:BA15287)
Advogado: Matheus De Oliveira Brito (OAB:BA20717)
Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa
Advogado: Humberto Luiz Teixeira (OAB:BA21310)
Advogado: Vinicius Moreira Batista (OAB:BA23062)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
|
TERMO DE MIGRAÇÃO |
Processo nº: |
0001649-56.2011.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] |
Pólo Ativo: | AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA |
Pólo Passivo: | REU: MARIA DA CONCEICAO SANTOS LEFUNDES |
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Feira de Santana/BA, 29 de abril de 2022.
JUSCELINO SANTIAGO
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0003222-32.2011.8.05.0080 Exceção De Incompetência
Jurisdição: Feira De Santana
Excepto: Banco Finasa Sa
Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460)
Advogado: Humberto Luiz Teixeira (OAB:BA21310)
Advogado: Vinicius Moreira Batista (OAB:BA23062)
Excipiente: Maria Da Conceicao Santos Lefundes
Advogado: Themys De Oliveira Brito (OAB:BA36627)
Advogado: Claudio Garcia Chetto (OAB:BA15287)
Advogado: Matheus De Oliveira Brito (OAB:BA20717)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
|
TERMO DE MIGRAÇÃO |
Processo nº: |
0003222-32.2011.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (1232) - [Suspensão do Processo, Exceção de Incompetência Territorial] |
Pólo Ativo: | EXCIPIENTE: MARIA DA CONCEICAO SANTOS LEFUNDES |
Pólo Passivo: | EXCEPTO: BANCO FINASA SA |
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Feira de Santana/BA, 29 de abril de 2022.
JUSCELINO SANTIAGO
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8021597-27.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Selma Souza Dos Santos
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021597-27.2020.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
AUTOR: SELMA SOUZA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA (OAB:BA38879), BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES (OAB:BA42086) | ||
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS | ||
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Digam as partes sobre a possibilidade de acordo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando de logo cientes de que a ausência de manifestação será entendida como falta de interesse em conciliar e dispensará a designação de audiência para este fim, tudo no intuito de evitar dispêndio desnecessário de tempo, nos termos do artigo 331, §3º do CPC.
Caso não haja interesse em conciliar, as partes deverão, no mesmo prazo e se entenderem necessário ao deslinde da causa, especificar as provas que pretendem produzir e delimitar seu objeto, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento/designação de audiência, se houver requerimento, ou julgamento, caso não haja manifestação.
FEIRA DE SANTANA/BA, 23 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8000970-36.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Lazaro Jose Lopes Ferreira Silva
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Fábio...
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