Feira de santana - 4ª vara cível

Data de publicação10 Junho 2022
Número da edição3116
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0014710-81.2011.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Executado: Jorge Bastos Carneiro
Executado: R. P. B. Carneiro - Me
Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago (OAB:CE1870)
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se da AÇÃO proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADO NPL I em face de JORGE BASTOS CARNEIRO E OUTROS, conforme os fatos e fundamentos expostos na inicial.

Compulsando os autos, observa-se que ocorreu diversas tentativas para satisfação do débito, todavia, os resultados das solicitações realizadas restaram infrutíferas, conforme o resultado junto aos sistema do BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.

Desta forma, pugna a parte autora a decretação de indisponibilidade dos bens do executado junto aos cartórios de registro de imóveis, cartórios de títulos e documentos, bem como o DETRAN, todos do respectivo estado.

Consoante o entendimento TJ-GO:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. POSSIBILIDADE. 1. O pedido de indisponibilidade de bens dos executados, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, encontra respaldo no Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis em todo o território nacional. 2. A inserção de indisponibilidade no sistema não obsta a prática de atos sobre os bens imóveis, mas alerta terceiros interessados sobre a ordem respectiva, impossibilitando o registro junto ao Cartório de Imóveis enquanto vigente a restrição, de acordo com o artigo 14, § 1º do referido provimento. Em resumo, o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB evita fraude contra credores e viabiliza a identificação de bens passíveis de penhora. 3. Tramitando a ação executiva há mais de duas décadas, já tendo sido utilizados diversos sistemas eletrônicos na busca de bens passíveis de penhora, possível se faz o pedido de indisponibilidade via CNIB. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

(TJ-GO- AI: 05461588120198090000, Relator: Des(a). GERSON SANTANA CINTRA, Data de Julgamento: 02/03/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 02/03/2020)

Deste modo, tendo em vista o requerimento de ID nº 62910113, CONCEDO o pedido de inclusão do nome do executado no banco nacional de indisponibilidade dos bens, devendo abranger eventuais bens presentes e futuros junto ao DETRAN, Cartórios de Registro de Imóveis e de Títulos e documentos desta comarca.

P.I.C

Feira de Santana/Ba, data registrada no sistema.


DANILO BARRETO MODESTO

Juiz de Direito


LSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0503431-65.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Leonardo Jose Garcia Oliveira (OAB:SP146758)
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB:SP138636)
Reu: Zenaide De Araujo Gusmao
Advogado: Marcia Christine De Araujo Fonseca (OAB:SE7100)
Testemunha: Angela Hortelio Alves Vieira

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0503431-65.2016.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]
Pólo Ativo: AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Pólo Passivo: REU: ZENAIDE DE ARAUJO GUSMAO


Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas com a expedição do mandado de intimação requerido no ID 201674576.

1 ato - código 41017 da Tabela de Custas.


(Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).


Feira de Santana/BA, 9 de junho de 2022.

JUSCELINO SANTIAGO

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8018993-59.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Grendene S A
Advogado: Eduardo Mascarello (OAB:RS77475)
Advogado: Roberta Dresch (OAB:RS88561)
Executado: Emporio Comercio Varejista De Calcados Ltda

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8018993-59.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Duplicata]
Pólo Ativo: EXEQUENTE: GRENDENE S A
Pólo Passivo: EXECUTADO: EMPORIO COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA


Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas com a expedição da citação requerida no ID 196711297.

(Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).


Feira de Santana/BA, 9 de junho de 2022.

JUSCELINO SANTIAGO

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0009833-84.2000.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Gois Barreto Ltda
Advogado: Ana Rita De Lima Braga (OAB:BA4844)
Reu: Antonio Paulo Santana Borges
Advogado: Joao Carlos De Oliveira Serafim (OAB:BA9309)
Reu: Rosana De Oliveira F Borges

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
TERMO DE MIGRAÇÃO

Processo nº:

0009833-84.2000.8.05.0080
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Duplicata]
Pólo Ativo: AUTOR: GOIS BARRETO LTDA
Pólo Passivo: REU: ANTONIO PAULO SANTANA BORGES, ROSANA DE OLIVEIRA F BORGES

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO


A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

Feira de Santana/BA, 27 de maio de 2022.

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