Feira de santana - 4ª vara cível
Data de publicação | 10 Junho 2022 |
Número da edição | 3116 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0014710-81.2011.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Executado: Jorge Bastos Carneiro
Executado: R. P. B. Carneiro - Me
Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago (OAB:CE1870)
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0014710-81.2011.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I | ||
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB:0001870/CE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:0021678/PE) | ||
EXECUTADO: JORGE BASTOS CARNEIRO e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Trata-se da AÇÃO proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADO NPL I em face de JORGE BASTOS CARNEIRO E OUTROS, conforme os fatos e fundamentos expostos na inicial.
Compulsando os autos, observa-se que ocorreu diversas tentativas para satisfação do débito, todavia, os resultados das solicitações realizadas restaram infrutíferas, conforme o resultado junto aos sistema do BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Desta forma, pugna a parte autora a decretação de indisponibilidade dos bens do executado junto aos cartórios de registro de imóveis, cartórios de títulos e documentos, bem como o DETRAN, todos do respectivo estado.
Consoante o entendimento TJ-GO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. POSSIBILIDADE. 1. O pedido de indisponibilidade de bens dos executados, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, encontra respaldo no Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis em todo o território nacional. 2. A inserção de indisponibilidade no sistema não obsta a prática de atos sobre os bens imóveis, mas alerta terceiros interessados sobre a ordem respectiva, impossibilitando o registro junto ao Cartório de Imóveis enquanto vigente a restrição, de acordo com o artigo 14, § 1º do referido provimento. Em resumo, o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB evita fraude contra credores e viabiliza a identificação de bens passíveis de penhora. 3. Tramitando a ação executiva há mais de duas décadas, já tendo sido utilizados diversos sistemas eletrônicos na busca de bens passíveis de penhora, possível se faz o pedido de indisponibilidade via CNIB. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJ-GO- AI: 05461588120198090000, Relator: Des(a). GERSON SANTANA CINTRA, Data de Julgamento: 02/03/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 02/03/2020)
Deste modo, tendo em vista o requerimento de ID nº 62910113, CONCEDO o pedido de inclusão do nome do executado no banco nacional de indisponibilidade dos bens, devendo abranger eventuais bens presentes e futuros junto ao DETRAN, Cartórios de Registro de Imóveis e de Títulos e documentos desta comarca.
P.I.C
Feira de Santana/Ba, data registrada no sistema.
DANILO BARRETO MODESTO
Juiz de Direito
LSC
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0503431-65.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Leonardo Jose Garcia Oliveira (OAB:SP146758)
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB:SP138636)
Reu: Zenaide De Araujo Gusmao
Advogado: Marcia Christine De Araujo Fonseca (OAB:SE7100)
Testemunha: Angela Hortelio Alves Vieira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
0503431-65.2016.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] |
Pólo Ativo: | AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. |
Pólo Passivo: | REU: ZENAIDE DE ARAUJO GUSMAO |
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas com a expedição do mandado de intimação requerido no ID 201674576.
1 ato - código 41017 da Tabela de Custas.
(Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana/BA, 9 de junho de 2022.
JUSCELINO SANTIAGO
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8018993-59.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Grendene S A
Advogado: Eduardo Mascarello (OAB:RS77475)
Advogado: Roberta Dresch (OAB:RS88561)
Executado: Emporio Comercio Varejista De Calcados Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
8018993-59.2021.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Duplicata] |
Pólo Ativo: | EXEQUENTE: GRENDENE S A |
Pólo Passivo: | EXECUTADO: EMPORIO COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA |
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas com a expedição da citação requerida no ID 196711297.
(Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana/BA, 9 de junho de 2022.
JUSCELINO SANTIAGO
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0009833-84.2000.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Gois Barreto Ltda
Advogado: Ana Rita De Lima Braga (OAB:BA4844)
Reu: Antonio Paulo Santana Borges
Advogado: Joao Carlos De Oliveira Serafim (OAB:BA9309)
Reu: Rosana De Oliveira F Borges
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
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TERMO DE MIGRAÇÃO |
Processo nº: |
0009833-84.2000.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | MONITÓRIA (40) - [Cheque, Duplicata] |
Pólo Ativo: | AUTOR: GOIS BARRETO LTDA |
Pólo Passivo: | REU: ANTONIO PAULO SANTANA BORGES, ROSANA DE OLIVEIRA F BORGES |
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Feira de Santana/BA, 27 de maio de 2022.
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