Feira de santana - 4ª vara cível

Data de publicação15 Julho 2022
Número da edição3137
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8006368-56.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Naildes Bernadete De Andrade Borges
Advogado: Heldo Rocha Lago (OAB:BA42806)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8006368-56.2022.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Pólo Ativo: AUTOR: NAILDES BERNADETE DE ANDRADE BORGES
Pólo Passivo: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.

Feira de Santana/BA, 26 de abril de 2022


Danilo Santana

Subescrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0002965-41.2010.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Acotubo Industria E Comercio Ltda
Advogado: Rosely Cristina Marques Cruz (OAB:SP178930)
Reu: Bfkm - Usinagem, Caldeiraria E Manutencao Industrial Ltda

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0002965-41.2010.8.05.0080
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Pagamento]
Pólo Ativo: AUTOR: ACOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Pólo Passivo: REU: BFKM - USINAGEM, CALDEIRARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV/LXV, do citado Provimento, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas com a publicação do Edital determinada no ID 170652564.
(Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito)


Edital - código do ato - 90905.

Feira de Santana, BA., 30 de março de 2022


RENILSON DE SOUSA MARQUES


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

0009480-44.2000.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Executado: Godofredo Ferreira Da Silva Filho
Executado: Joseph Georges Youssef Makhoul
Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE FEIRA DE SANTANA

4ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS

0009480-44.2000.8.05.0080


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que litigam as partes acima nominadas.

Defiro o pedido de substituição processual em ID de nº 89160155 e determino que seja alterado os dados do processo para fazer constar no polo ativo da demanda FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II.

Outrossim, requer a parte exequente, em petição de ID nº 68154852, a realização da pesquisa de bens através dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud.

Nos termos do art. 854 do CPC/2015, o magistrado poderá, na busca pela efetividade da execução, determinar o bloqueio, por meio eletrônico, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, do valor necessário ao cumprimento da obrigação.

Ex positis, DEFIRO o pedido para determinar a busca, via Bacenjud, acerca da existência de valores depositados em nome dos executados.

Havendo saldo, autorizo desde já a penhora online do valor referente ao crédito do exequente, acrescido de correção monetária, juros, multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%, conforme determina o §1º do art. 523 do CPC/2015.

DETERMINO que seja realizada pesquisa de veículos de titularidade dos acionados via Renajud, devendo incidir a restrição de TRANSFERÊNCIA sobre os veículos localizados.

EXPEÇA-SE certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828, Caput).

Ainda, DEFIRO o pedido para determinar a busca, via Infojud, acerca da existência de bens de titularidade dos executados.

INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias:

I) Juntar aos autos a planilha de débito atualizada;

II) Comprovar o recolhimento das custas referentes aos atos acima descritos;

Cumpridas as medidas ordens, proceda-se à realização dos atos executivos.

Em seguida, retornem-me os autos conclusos para as providências pertinentes.

Cumpra-se.


Feira de Santana, data registrada no sistema.

Danilo Barreto Modesto

Juiz de Direito

CLPR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0004142-69.2012.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Digroup Confecções Ltda
Advogado: Elen Fabia Rak Mamus Barrachi (OAB:PR34842)
Autor: Irani Aparecida Cavicchioli
Reu: Ederson Teixeira De Oliveira Confecções

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0004142-69.2012.8.05.0080
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Espécies de Títulos de Crédito]
Pólo Ativo: AUTOR: DIGROUP CONFECÇÕES LTDA, IRANI APARECIDA CAVICCHIOLI
Pólo Passivo: REU: EDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA CONFECÇÕES

Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento ao previsto no art. 1º, XII, do citado Provimento, manifeste-se a parte autora acerca do relatório do SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual informa que o(s) executado(s) não possui(em) relacionamento com instituição financeira e renajud.

Feira de Santana, BA., 30 de março de 2022


RENILSON DE SOUSA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8009462-46.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Norlimp Comercio De Material De Limpeza Do Nordeste Ltda - Epp
Advogado: Jose Mariano Sepulveda Neto (OAB:BA60322)
Reu: Abe Industria Comercio E Importacao Ltda - Epp
Interessado: Tabelionato De Protesto De Títulos E Documentos - Feira De Santana

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8009462-46.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Sustação de Protesto]
Pólo Ativo: INTERESSADO: NORLIMP COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA DO NORDESTE LTDA - EPP
Pólo Passivo: REU: ABE INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP

Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se a parte autora acerca da devolução da carta de citação/intimação ID nº 186761832, no prazo de 15 (quinze) dias, e, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, comprovar o recolhimento do valor das custas correspondentes com a nova diligência a ser efetivada. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito)

Feira de Santana BA, 18 de março de 2022

Givanildo Bandeira de Carvalho

Técnico Judiciário

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