Feira de santana - 4ª vara cível
Data de publicação | 31 Julho 2020 |
Gazette Issue | 2667 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
0003751-51.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Wanderson Da Silva Galindo
Advogado: Camila Trabuco De Oliveria (OAB:0025632/BA)
Advogado: Alexandre De Almeida E Castro (OAB:0115882/MG)
Réu: Porto Seguro S/a
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
4ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS
0003751-51.2011.8.05.0080
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: WANDERSON DA SILVA GALINDO em face de RÉU: PORTO SEGURO S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Analisando os autos, constata-se em ID 20752072, sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados, condenando a acionada ao pagamento a título da indenização securitária do DPVAT, o importe de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) corrigido monetariamente pelo INPC a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora, de 1% (um por cento ao mês), a partir da citação. Bem como, condenou a acionado ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Em ID 20752082, a acionada opôs embargos declaratórios, que fora rejeitado, conforme sentença de ID 20752156.
Em ID 20752179 a acionada interpôs recurso de apelação. Acórdão de ID 49111084 manteve a sentença primeva por seus próprios fundamentos e majorou a verba honorária para o importe equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Em ID 49111112 a recorrente/acionada opôs embargos de declaração, que fora rejeitado, conforme acórdão de ID 49111118.
Em ID 47568728, a ré juntou aos autos comprovante do pagamento efetuado em cumprimento da sentença da parte que lhe cabia.
Em petição de ID 49673502, a parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em juízo concernentes ao cumprimento de sentença, em seu nome ou em favor de seu patrono, concordando com os cálculos apresentados pela acionada.
Ante o exposto, não existindo óbice ao acolhimento da pretensão referida, defiro o levantamento do valor depositado na conta judicial vinculada a este processo. Expeça-se o alvará, conforme solicitado em nome do patrono, tendo em vista procuração e substabelecimento de ID 20751795 e 20751881 que lhe outorga tais poderes. Após, arquive-se.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0502906-54.2014.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:0020386/BA)
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:001082A/BA)
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:001089A/BA)
Executado: Valdomiro Gomes Junior - Me
Executado: Valdomiro Gomes Junior
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
0502906-54.2014.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] |
Pólo Ativo: | EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA |
Pólo Passivo: | EXECUTADO: VALDOMIRO GOMES JUNIOR - ME, VALDOMIRO GOMES JUNIOR |
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento ao previsto no art. 1º, XII, do citado Provimento, manifeste-se a parte autora acerca do relatório no prazo de 15 (quinze) dias e, em sendo necessária nova(s) diligência(s) de citação/intimação, comprovar o recolhimento do valor das custas correspondentes. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito)
Feira de Santana, BA., 30 de julho de 2020
Renilson de Sousa Marques
Diretor de Secretaria - Cad. 809518-3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0000251-60.2000.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Bb- Banco Do Brasil Administradora De Cartoes De Credito S/a.
Advogado: Celso David Antunes (OAB:001141A/BA)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:0016780/BA)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0008123/PR)
Advogado: Frances Zeneide Costa Brito Ribeiro (OAB:0009927/BA)
Réu: Alex Pereira Cardoso
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
0000251-60.2000.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | MONITÓRIA (40) - [Cédula de Crédito Comercial] |
Pólo Ativo: | AUTOR: BB- BANCO DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A. |
Pólo Passivo: | RÉU: ALEX PEREIRA CARDOSO |
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento ao previsto no art. 1º, XII, do citado Provimento, manifeste-se a parte autora acerca do relatório no prazo de 15 (quinze) dias e, em sendo necessária nova(s) diligência(s) de citação/intimação, comprovar o recolhimento do valor das custas correspondentes. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito)
Feira de Santana, BA., 30 de julho de 2020
Renilson de Sousa Marques
Diretor de Secretaria - Cad. 809518-3
S
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8009336-30.2020.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Luiz Felizardo Barroso (OAB:0369272/SP)
Executado: Siqueira & Souza Ltda - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
8009336-30.2020.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Seguro] |
Pólo Ativo: | EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE |
Pólo Passivo: | EXECUTADO: SIQUEIRA & SOUZA LTDA - ME |
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento e conforme determina o art. 290 do CPC, fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo do processo na forma abaixo indicada, sob pena de cancelamento da distribuição:
-01 ato(s) (código 41017), referente a citação(ões), que será realizada através de mandado, conforme determina o art. 829, § 1º, do CPC. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito)
Feira de Santana, BA., 30 de julho de 2020
Renilson de Sousa Marques
Diretor de Secretaria - Cad. 809518-3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0012537-16.2013.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Réu: Zj Mineracao E Terraplanagem Ltda
Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:0024302/BA)
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:0032951/BA)
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:0007306/BA)
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Advogado: Regina Poli Castro (OAB:000912B/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP... |
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