Feira de santana - 4ª vara cível
Data de publicação | 09 Outubro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2716 |
PODER JUDICIÁRIO 0300342-23.2013.8.05.0080 Procedimento Comum Cível PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE). A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018. FEIRA DE SANTANA/BA, 24 de setembro de 2020. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
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PODER JUDICIÁRIO 0011850-88.2003.8.05.0080 Procedimento Comum Cível PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE). A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018. FEIRA DE SANTANA/BA, 24 de setembro de 2020. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
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PODER JUDICIÁRIO 0501243-70.2014.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE). A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018. FEIRA DE SANTANA/BA, 24 de setembro de 2020. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
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PODER JUDICIÁRIO 8010559-52.2019.8.05.0080 Prestação De Contas - Exigidas
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Feira de Santana, BA., 24 de setembro de 2020
Renilson de Sousa Marques Diretor de Secretaria - Cad. 809518-3 DAS
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PODER JUDICIÁRIO 0007514-36.2006.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE). A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018. FEIRA DE SANTANA/BA, 24 de setembro de 2020. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
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PODER JUDICIÁRIO 8005528-17.2020.8.05.0080 Monitória
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 702, § 5º, do CPC, manifeste-se a parte autora sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Feira de Santana/BA, 24 de setembro de 2020 Renilson de Sousa Marques Diretor de Secretaria - Cad. 809518-3 DAS
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PODER JUDICIÁRIO 0514131-03.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE). A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018. FEIRA DE SANTANA/BA, 24 de setembro de 2020. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
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