Feira de santana - 4ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação21 Março 2023
Número da edição3296
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8002297-74.2023.8.05.0080 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Daniel Deivid Lopes De Almeida
Advogado: Dr. Péricles Novais Filho (OAB:BA19531)
Reu: Alzira De Jesus

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8002297-74.2023.8.05.0080
Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) - [Despejo por Inadimplemento]
Pólo Ativo: AUTOR: DANIEL DEIVID LOPES DE ALMEIDA
Pólo Passivo: REU: ALZIRA DE JESUS

Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se a parte autora acerca do(a) documento/petição/certidão de ID 373767783, no prazo de 15 (quinze) dias.

Feira de Santana/BA, 15 de março de 2023.


RENILSON MARQUES

Diretor de secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8024448-05.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Walter Barreto Reis
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8024448-05.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado]
Pólo Ativo: AUTOR: WALTER BARRETO REIS
Pólo Passivo: REU: BANCO PAN S.A

Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento ao previsto no art. 1º, XV, do citado Provimento e conforme art. 465, §3º do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca da proposta de honorários de ID 295243550, no prazo de 5 (cinco) dias.

Feira de Santana/BA, 17 de novembro de 2022.

JUSCELINO SANTIAGO

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

0002397-25.2010.8.05.0080 Busca E Apreensão
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Gildasio Ferreira De Jesus
Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)

Decisão:

Vistos, etc.

Trata-se de demanda de busca e apreensão na qual a medida liminar deferida restou frustrada, conforme certidão exarada pelo Oficial de Justiça à fl. 30, tendo em vista que não foi possível localizar o veículo.

Requereu então a parte autora a conversão da ação em execução, com petição (ID nº92835521).

Ante o exposto, CONVERTO A PRESENTE DEMANDA EM EXECUÇÃO, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei 911/69.

Cite-se/Intime-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o débito, ou nomear bens à penhora, nos termos do art. 829 e §2º do Código de Processo Civil vigente.

Em sendo oferecidos bens à penhora, notifique-se a exeqüente para manifestar-se sobre a nomeação.

Decorrendo, in albis, o prazo referido, retornem-me os autos para penhora on-line, via Bacenjud, se requerida, ou proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, consoante o disposto no art. 831 do aludido diploma legal.

Recaindo eventual penhora sobre imóveis ou direito real sobre imóveis, intime-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

Não sendo encontrado o executado, o oficial de Justiça deve, consoante o disposto no art. 830, arrestar-lhe-á bens suficientes à garantia da execução, diligenciando-se, o oficial de justiça, na forma § 1º do mesmo dispositivo legal, inclusive certificando pormenorizadamente o ocorrido, incumbindo ao exequente, outrossim, requerer a citação editalícia, caso frustradas a pessoal e a com hora certa, nos termos do § 2º, 830 do CPC, e, aperfeiçoada a citação, dá-se ao devedor o prazo de três dias para pagar o débito, sob pena de conversão do arresto em penhora.

Inicialmente, fixo em 10% os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, podendo majorar até 20%, conforme o trabalho realizado pelo advogado do exequente, salientando-se que o pagamento integral do débito no prazo de 3 dias, pelo executado, reduz pela metade o valor dos honorários advocatícios, nos termos do art. 827 do CPC.

Cumpra-se. Intimem-se.

Feira de Santana/Ba, data registrada no sistema


DANILO BARRETO MODESTO

Juiz de Direito

LSC


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0021199-13.2006.8.05.0080 Usucapião
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Eunira Braga Mascarenhas
Advogado: Rogerio Barbosa Dos Santos (OAB:BA20198)
Advogado: Tacylla Braga Mascarenhas Oliveira (OAB:BA42773)
Autor: José Oliveira De Jesus
Advogado: Elmano Portugal Neto (OAB:BA8419)
Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332)
Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571)
Advogado: Tacylla Braga Mascarenhas Oliveira (OAB:BA42773)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0021199-13.2006.8.05.0080
Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Aquisição, Usucapião Ordinária]
Pólo Ativo: AUTOR: EUNIRA BRAGA MASCARENHAS, JOSÉ OLIVEIRA DE JESUS
Pólo Passivo:


Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas com a expedição da citação requerida/determinada no ID 222335730.

03 atos - código 41017(Oficial de Justiça) ou 90760 (Tarifa de postagem).

(Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).


Feira de Santana/BA, 22 de novembro de 2022.

GIVANILDO BANDEIRA DE CARVALHO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0009128-42.2007.8.05.0080 Usucapião
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Manoel Cicero Pereira
Advogado: Andrey Smith Daltro Santos (OAB:BA52969)
Terceiro Interessado: Município De Feira De Santana

Intimação:

Vistos, etc.

Diante da certidão de Id. 202096492, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco dias), a teor do que dispõe o art. 485, §1º, do CPC, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, procedendo aos atos que lhe caibam para seu regular andamento, sob pena de extinção do processo.

Cumpra-se.

Feira de Santana (BA), data registrada no sistema.

Danilo Barreto Modesto

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