Feira de santana - 4ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 21 Março 2023 |
Número da edição | 3296 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8002297-74.2023.8.05.0080 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Daniel Deivid Lopes De Almeida
Advogado: Dr. Péricles Novais Filho (OAB:BA19531)
Reu: Alzira De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
8002297-74.2023.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) - [Despejo por Inadimplemento] |
Pólo Ativo: | AUTOR: DANIEL DEIVID LOPES DE ALMEIDA |
Pólo Passivo: | REU: ALZIRA DE JESUS |
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte autora acerca do(a) documento/petição/certidão de ID 373767783, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feira de Santana/BA, 15 de março de 2023.
RENILSON MARQUES
Diretor de secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8024448-05.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Walter Barreto Reis
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
8024448-05.2021.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] |
Pólo Ativo: | AUTOR: WALTER BARRETO REIS |
Pólo Passivo: | REU: BANCO PAN S.A |
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento ao previsto no art. 1º, XV, do citado Provimento e conforme art. 465, §3º do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca da proposta de honorários de ID 295243550, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feira de Santana/BA, 17 de novembro de 2022.
JUSCELINO SANTIAGO
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
0002397-25.2010.8.05.0080 Busca E Apreensão
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Gildasio Ferreira De Jesus
Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0002397-25.2010.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A | ||
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53524) | ||
REQUERENTE: GILDASIO FERREIRA DE JESUS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Trata-se de demanda de busca e apreensão na qual a medida liminar deferida restou frustrada, conforme certidão exarada pelo Oficial de Justiça à fl. 30, tendo em vista que não foi possível localizar o veículo.
Requereu então a parte autora a conversão da ação em execução, com petição (ID nº92835521).
Ante o exposto, CONVERTO A PRESENTE DEMANDA EM EXECUÇÃO, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se/Intime-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o débito, ou nomear bens à penhora, nos termos do art. 829 e §2º do Código de Processo Civil vigente.
Em sendo oferecidos bens à penhora, notifique-se a exeqüente para manifestar-se sobre a nomeação.
Decorrendo, in albis, o prazo referido, retornem-me os autos para penhora on-line, via Bacenjud, se requerida, ou proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, consoante o disposto no art. 831 do aludido diploma legal.
Recaindo eventual penhora sobre imóveis ou direito real sobre imóveis, intime-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Não sendo encontrado o executado, o oficial de Justiça deve, consoante o disposto no art. 830, arrestar-lhe-á bens suficientes à garantia da execução, diligenciando-se, o oficial de justiça, na forma § 1º do mesmo dispositivo legal, inclusive certificando pormenorizadamente o ocorrido, incumbindo ao exequente, outrossim, requerer a citação editalícia, caso frustradas a pessoal e a com hora certa, nos termos do § 2º, 830 do CPC, e, aperfeiçoada a citação, dá-se ao devedor o prazo de três dias para pagar o débito, sob pena de conversão do arresto em penhora.
Inicialmente, fixo em 10% os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, podendo majorar até 20%, conforme o trabalho realizado pelo advogado do exequente, salientando-se que o pagamento integral do débito no prazo de 3 dias, pelo executado, reduz pela metade o valor dos honorários advocatícios, nos termos do art. 827 do CPC.
Cumpra-se. Intimem-se.
DANILO BARRETO MODESTO
Juiz de Direito
LSC
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0021199-13.2006.8.05.0080 Usucapião
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Eunira Braga Mascarenhas
Advogado: Rogerio Barbosa Dos Santos (OAB:BA20198)
Advogado: Tacylla Braga Mascarenhas Oliveira (OAB:BA42773)
Autor: José Oliveira De Jesus
Advogado: Elmano Portugal Neto (OAB:BA8419)
Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332)
Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571)
Advogado: Tacylla Braga Mascarenhas Oliveira (OAB:BA42773)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
0021199-13.2006.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | USUCAPIÃO (49) - [Aquisição, Usucapião Ordinária] |
Pólo Ativo: | AUTOR: EUNIRA BRAGA MASCARENHAS, JOSÉ OLIVEIRA DE JESUS |
Pólo Passivo: |
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas com a expedição da citação requerida/determinada no ID 222335730.
03 atos - código 41017(Oficial de Justiça) ou 90760 (Tarifa de postagem).
(Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana/BA, 22 de novembro de 2022.
GIVANILDO BANDEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0009128-42.2007.8.05.0080 Usucapião
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Manoel Cicero Pereira
Advogado: Andrey Smith Daltro Santos (OAB:BA52969)
Terceiro Interessado: Município De Feira De Santana
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: USUCAPIÃO n. 0009128-42.2007.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
AUTOR: Manoel Cicero Pereira | ||
Advogado(s): ANDREY SMITH DALTRO SANTOS (OAB:BA52969) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Diante da certidão de Id. 202096492, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco dias), a teor do que dispõe o art. 485, §1º, do CPC, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, procedendo aos atos que lhe caibam para seu regular andamento, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Feira de Santana (BA), data registrada no sistema.
Danilo Barreto Modesto
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