Feira de santana - 4� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 12 Julho 2023 |
Número da edição | 3370 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8010825-68.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Emerson Barbosa Santos
Advogado: Erika Oliveira Andrade Barbosa (OAB:BA43689)
Advogado: Camila Soares Bitencourt Pereira (OAB:BA43891)
Reu: Dg Cursos De Trader E Comercio Varejista De Brindes Ltda
Reu: Leonardo Gusmao Araujo
Reu: David Alves Cardoso
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
4ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS
8010825-68.2021.8.05.0080
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EMERSON BARBOSA SANTOS
REU: DG CURSOS DE TRADER E COMERCIO VAREJISTA DE BRINDES LTDA, LEONARDO GUSMAO ARAUJO, DAVID ALVES CARDOSO
DESPACHO
Vistos.
Considerando que a requerente é beneficiária da justiça gratuita e que foram improfícuas as tentativas pretéritas de integrar o réu à demanda, proceda-se a nova tentativa de citação, por carta, através dos endereços indicados às fls. 48.
A penhora online requer prévia citação do réu, nos termos do REsp 1.664.465/PE, razão pela qual fica desde já indeferido o r. pedido.
P.R.I.
Feira de Santana, data da assinatura.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8010825-68.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Emerson Barbosa Santos
Advogado: Erika Oliveira Andrade Barbosa (OAB:BA43689)
Advogado: Camila Soares Bitencourt Pereira (OAB:BA43891)
Reu: Dg Cursos De Trader E Comercio Varejista De Brindes Ltda
Reu: Leonardo Gusmao Araujo
Reu: David Alves Cardoso
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
4ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS
8010825-68.2021.8.05.0080
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EMERSON BARBOSA SANTOS
REU: DG CURSOS DE TRADER E COMERCIO VAREJISTA DE BRINDES LTDA, LEONARDO GUSMAO ARAUJO, DAVID ALVES CARDOSO
DESPACHO
Vistos.
Considerando que a requerente é beneficiária da justiça gratuita e que foram improfícuas as tentativas pretéritas de integrar o réu à demanda, proceda-se a nova tentativa de citação, por carta, através dos endereços indicados às fls. 48.
A penhora online requer prévia citação do réu, nos termos do REsp 1.664.465/PE, razão pela qual fica desde já indeferido o r. pedido.
P.R.I.
Feira de Santana, data da assinatura.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8003881-79.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Celina Ribeiro Marques
Advogado: Fernanda Maria Silva Dos Santos (OAB:BA33118)
Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul
Advogado: Laura Agrifoglio Vianna (OAB:RS18668)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003881-79.2023.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
AUTOR: CELINA RIBEIRO MARQUES | ||
Advogado(s): FERNANDA MARIA SILVA DOS SANTOS (OAB:BA33118) | ||
REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL | ||
Advogado(s): LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB:RS18668) |
VI
DECISÃO |
Vistos, etc.
Determino a produção de prova pericial. Nomeio como perito Contador, o Sr. Hebert da Silva e Silva, endereço profissional: Rua Barão de Cotegipe, 739, salas 04/05, Centro - Feira de Santana, BA, Telefone: (75) 32233691/32268887, WhatsApp 75 98825-3514, E-mail: pericia@solluscontabilidade.com.br, para, no prazo de 30 dias, confeccionar o respectivo laudo pericial.
Intimem-se as partes, na forma do art. 465, § 1º, o perito na forma do art. 465,§ 2º, todos do CPC/2015.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se o requerido, na forma do art. 465, § 3º.
No mesmo ensejo, apresento os quesitos do Juízo.
Qual a espécie de empréstimo contratada?
Qual a taxa de juros remuneratórios contratada?
Tratando-se de empréstimo pessoal, configurada a modalidade cartão de crédito rotativo consignado, há descontos, nos proventos do autor, de valor mínimo da fatura mensal? Em caso afirmativo, qual é o valor da parcela mensal, sem pagamento mínimo da fatura mensal? Qual o número total de parcelas, com pagamento do valor mínimo da fatura mensal? Qual número total de parcelas, com pagamento do valor total da fatura mensal?
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Feira de Santana, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8003881-79.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Celina Ribeiro Marques
Advogado: Fernanda Maria Silva Dos Santos (OAB:BA33118)
Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul
Advogado: Laura Agrifoglio Vianna (OAB:RS18668)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003881-79.2023.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
AUTOR: CELINA RIBEIRO MARQUES | ||
Advogado(s): FERNANDA MARIA SILVA DOS SANTOS (OAB:BA33118) | ||
REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL | ||
Advogado(s): LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB:RS18668) |
VI
DECISÃO |
Vistos, etc.
Determino a produção de prova pericial. Nomeio como perito Contador, o Sr. Hebert da Silva e Silva, endereço profissional: Rua Barão de Cotegipe, 739, salas 04/05, Centro - Feira de Santana, BA, Telefone: (75) 32233691/32268887, WhatsApp 75 98825-3514, E-mail: pericia@solluscontabilidade.com.br, para, no prazo de 30 dias, confeccionar o respectivo laudo pericial.
Intimem-se as partes, na forma do art. 465, § 1º, o perito na forma do art. 465,§ 2º, todos do CPC/2015.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se o requerido, na forma do art. 465, § 3º.
No mesmo ensejo, apresento os quesitos do Juízo.
Qual a espécie de empréstimo contratada?
Qual a taxa de juros remuneratórios contratada?
Tratando-se de empréstimo pessoal, configurada a modalidade cartão de crédito rotativo consignado, há descontos, nos proventos do autor, de valor mínimo da fatura mensal? Em caso afirmativo, qual é o valor da parcela mensal, sem pagamento mínimo da fatura mensal? Qual o número total de parcelas, com pagamento do valor mínimo da fatura mensal? Qual número total de parcelas, com pagamento do valor total da fatura mensal?
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Feira de Santana, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8007935-88.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Telma Siqueira Alves Olanda
Advogado: Andrea Santos Da Silva E Silva (OAB:BA45701)
Reu: Imobiliaria Rodobens Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007935-88.2023.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
REQUERENTE: TELMA SIQUEIRA ALVES OLANDA | ||
Advogado(s): ANDREA SANTOS DA SILVA E SILVA (OAB:BA45701) | ||
REU: IMOBILIARIA RODOBENS LTDA | ||
Advogado(s): |
II
DECISÃO |
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL COM TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por TELMA SIQUEIRA ALVES OLANDA contra IMOBILIARIA RODOBENS LTDA.
Aduz a parte autora que, em 2014, celebrou financiamento imobiliário no valor de R$ 44.190,45, parcelado em 180 vezes.
No contrato, afirma que o índice de correção monetária utilizado seria o IGPM e IPC-FIPE (cláusulas 3.3 e 3.6). Todavia, a variação do primeiro índice no período do contrato (110,32%) teria sido muito superior àquela registrada pelo IPCA (66,19%), o que afirma ter causado desequilíbrio na relação.
Requer liminar para efetuar o depósito judicial apenas do montante incontroverso das parcelas.
É o breve relatório. DECIDO.
Inicialmente, na hipótese do feito digital, cumpre-me...
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