Feira de santana - 4� vara de fam�lia, sucess�es,�rf�os, interditos e ausentes
Data de publicação | 05 Outubro 2023 |
Número da edição | 3428 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8006192-77.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representado: A. A. D. G. S.
Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794)
Autor: A. G. A. D. G.
Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794)
Reu: R. D. C. S.
Advogado: Orlando Da Silva Daltro Junior (OAB:BA64201)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 8006192-77.2022.8.05.0080 |
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para informar endereço de e-mail e manifestar-se acerca do documento de ID:385701076. Feira de Santana(BA), 8 de maio de 2023
Diretora de Secretaria
Alana de Oliveira Silva
Estagiária
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8015157-10.2023.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representado: J. D. S. O. I.
Advogado: Fabio Luiz De Almeida Oliveira (OAB:BA26980)
Representado: K. D. S. O.
Representado: L. L. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 8015157-10.2023.8.05.0080 |
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
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Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada, por seu Advogado, a tomar conhecimento do despacho de ID 412595383. Feira de Santana(BA), 3 de outubro de 2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA
8027141-25.2022.8.05.0080 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: D. D. O. L.
Advogado: Tamires Fernandes Oliveira (OAB:BA64185)
Requerente: L. D. J. N.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8027141-25.2022.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA | ||
REQUERENTE: DANIELE DE OLIVEIRA LIMA | ||
Advogado(s): TAMIRES FERNANDES OLIVEIRA (OAB:BA64185) | ||
REQUERENTE: LUCIVALDO DE JESUS NUNES | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de PEDIDO DE DIVORCIO CONSENSUAL proposto por DANIELE DE OLIVEIRA LIMA e LUCIVALDO DE JESUS NUNES, nos termos descritos na peça inicial.
Os Autores alegam na exordial que durante a constância da união não adquiriram bens a partilhar, bem como dispensam o direito a alimentos recíprocos. Além disso, não houve alteração nos nomes dos autores.
A inicial foi instruída pelos seguintes documentos: Procuração (ID 236052661); Termo de compromisso (ID 236052661 - Pág. 3); Declaração de hipossuficiência (ID 236052661 - Pág. 5); Certidão de casamento (ID 236052667); Documento de identificação pessoal do autor (. 236052667 - Pág. 2); Comprovante de residência (ID 236052667 - Pág. 4); Documento de identificação pessoal da autora (ID 236052667 - Pág. 7).
Esse é o breve relatório, passa-se à fundamentação e decisão.
Após a Emenda Constitucional nº 66/2010, que expurgou da Carta Magna o § 6º do art. 226, o divórcio prescinde da separação judicial prévia ou da separação de fato por mais de 02 (dois) anos, bastando, para sua efetivação, o pedido de um ou de ambos consortes.
No caso dos autos, trata-se de pedido de divórcio consensual formulado por partes maiores, capazes e devidamente representadas por Advogado, no qual foram preenchidos os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, além de ter havido acordo quanto uso do nome, dispensa de alimento entre si, inexistência de bens a partilhar, de modo que, outra solução não se impõe, senão, o atendimento do pedido, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos legais.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes, DECLARANDO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Em atenção aos Princípios da Economia Processual e Celeridade dou à presente sentença tem FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo ser apresentada, para os devidos fins, ao Cartório de Registro Civil competente, condicionada à apresentação da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Custas pelos autores, a quem, diante do requerimento constante na petição inicial, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50 e do art. 98 do Código de Processo Civil, ficando, destarte, isentos do respectivo pagamento.
Publique, registre e intimem-se os interessados, bem como, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Feira de Santana (BA), data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8001217-75.2023.8.05.0080 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: W. M. B.
Advogado: Antonia Dhinis Felix Da Silva (OAB:BA61005)
Advogado: Nubiana Reis Oliveira (OAB:BA60997)
Requerido: W. D. S. S.
Requerido: E. B. D. S.
Advogado: Michele Senziani (OAB:SP309688)
Requerido: E. B. D. S.
Advogado: Michele Senziani (OAB:SP309688)
Requerido: E. B. D. S.
Advogado: Michele Senziani (OAB:SP309688)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 8001217-75.2023.8.05.0080 |
CLASSE - ASSUNTO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intima-se a Requerente, através dos seus Advogados(as) , a tomar conhecimento e apresentar impugnação à contestação interposta pelo Requerido (Id.411661936), prazo 15 dias. Feira de Santana(BA), 3 de outubro de 2023. ALEILZA SANTOS Diretora de Secretaria
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8001217-75.2023.8.05.0080 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: W. M. B.
Advogado: Antonia Dhinis Felix Da Silva (OAB:BA61005)
Advogado: Nubiana Reis Oliveira (OAB:BA60997)
Requerido: W. D. S. S.
Requerido: E. B. D. S.
Advogado: Michele Senziani (OAB:SP309688)
Requerido: E. B. D. S.
Advogado: Michele Senziani (OAB:SP309688)
Requerido: E. B. D. S.
Advogado: Michele Senziani (OAB:SP309688)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 8001217-75.2023.8.05.0080 |
CLASSE - ASSUNTO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) |
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Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intima-se a Requerente, através dos seus Advogados(as) , a tomar conhecimento e apresentar impugnação à contestação interposta pelo Requerido (Id.411661936), prazo 15 dias. Feira de Santana(BA), 3 de outubro de 2023. ALEILZA SANTOS Diretora de Secretaria
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