Feira de santana - 5ª vara cível

Data de publicação29 Setembro 2021
Número da edição2951
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0506955-02.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Isaias Santos Bonfim
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:0042086/BA)
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:0038879/BA)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:0024278/BA)
Advogado: Joanny Dos Santos Muniz Batista (OAB:0050157/BA)
Terceiro Interessado: Juliano Mosquera Simoes
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:0024278/BA)
Advogado: Joanny Dos Santos Muniz Batista (OAB:0050157/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0506955-02.2018.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]
Polo ativo: AUTOR: ISAIAS SANTOS BONFIM

Polo passivo: REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimação das Rés, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes referente ao processo em epígrafe conforme DAJE associados ao ID 122795561, na forma da sentença.

O advogado ou parte intimada poderá, também, emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico www.tjba.jus.br/cr.

Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação nos autos, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.

Feira de Santana/BA, 29 de julho de 2021 .


ALISSON OLIVEIRA FEITOSA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8016838-83.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Maria Luiza Gonzaga De Santana
Advogado: Juana Sobreira Setenta (OAB:0036503/BA)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº: 8016838-83.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Polo ativo: AUTOR: MARIA LUIZA GONZAGA DE SANTANA
Polo passivo: REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Vistos.

Intime-se a parte requerente para acostar aos autos declaração de hipossuficiência econômica ou procuração outorgada ao seu advogado com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC), bem como para comprovar sua condição de pobreza à luz do quanto disposto no art. 5º, LXXIV, da CF, trazendo aos autos comprovação de renda e cópia da última declaração de imposto de renda, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita no prazo de 15 dias, ou recolha as custas processuais, sob pena de indeferimento.

Intime-se.

Feira de Santana-BA, 28 de setembro de 2021.


Antonio Gomes de Oliveira Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8013505-94.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Gabriel Melo Nunes
Advogado: Themys De Oliveira Brito (OAB:0036627/BA)
Reu: Feira Portal Center Administradora Ltda - Me
Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:0025531/BA)
Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:0020475/BA)
Reu: Barbosa Fonseca Construtora Ltda - Me
Reu: Herval Borges Da Silva
Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:0025531/BA)
Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:0020475/BA)
Reu: Joao Zito Borges Da Silva
Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:0025531/BA)
Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:0020475/BA)
Reu: Ligierre Coelho Barbosa Rego
Reu: Valteir De Almeida Branco

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº: 8013505-94.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AUTOR: GABRIEL MELO NUNES
REU: FEIRA PORTAL CENTER ADMINISTRADORA LTDA - ME, BARBOSA FONSECA CONSTRUTORA LTDA - ME, HERVAL BORGES DA SILVA, JOAO ZITO BORGES DA SILVA, LIGIERRE COELHO BARBOSA REGO, VALTEIR DE ALMEIDA BRANCO

Vistos etc.

Acerca das cartas devolvidas de ID´s 132601082 e 132601069, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 dias.

Intime-se.

Feira de Santana-BA, 28 de setembro de 2021.


Antonio Gomes de Oliveira Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8016931-46.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Eliete Farias De Menezes
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:0044759/BA)
Reu: Banco Bmg Sa

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br


DESPACHO/MANDADO

Processo nº: 8016931-46.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado]
AUTOR: ELIETE FARIAS DE MENEZES
REU: BANCO BMG SA


Vistos etc.

Defiro os benefícios da justiça gratuita.

O requerimento de tutela antecipada será analisado após a triangularização processual.

Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, devendo o acionado, no momento da apresentação da defesa, trazer aos autos toda a prova documental, fonográfica, eletrônica, ou qualquer outra que possua, relativamente ao objeto do presente feito, sob pena de preclusão.

Em que pese o feito atender os requisitos do procedimento comum, com previsão de designação de audiência de conciliação antes da citação, visto que a hipótese admite a autocomposição, na experiência do trabalho diário desta Vara se constata que, em processos semelhantes ao caso dos autos, as audiências conciliatórias designadas neste juízo sempre restaram inexitosas por falta de proposta de acordo, sendo eventual proposta geralmente ofertada após a fase probatória.

Assim sendo, para evitar a ocupação de pauta de audiência desnecessariamente, e ante a ausência de prejuízo às partes e em homenagem ao princípio da celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação neste momento inicial, sem prejuízo de fazê-lo posteriormente, caso as partes manifestem interesse.

Cite-se a parte acionada, para querendo contestar a ação no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, se tem proposta de acordo e, do contrário, motivadamente especificar quais provas pretende produzir, sob pena de indeferimento. A ré fica alertada de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial.

O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.


Intime-se.

Feira de Santana-BA, 28 de setembro de 2021.


Antonio Gomes de Oliveira Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8006683-55.2020.8.05.0080 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Deprecante: 4ª Vara Cível Da Comarca De Chapecó/sc
Requerido: Ivanor Tozzo
Advogado: Arcides De David (OAB:0009821/SC)
Advogado: Leila Regina Vieira De Souza De David (OAB:0011347/SC)
Advogado: Maristela Ines Rabuske (OAB:0009431/SC)
Requerente: Fundo De...

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