Feira de santana - 5ª vara cível

Data de publicação28 Junho 2021
Número da edição2888
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0509049-54.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Robson Silva Dos Santos
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:0042086/BA)
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:0038879/BA)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Advogado: Fernanda Sampaio Campos Bohana (OAB:0039028/BA)
Terceiro Interessado: Juliano Mosquera Simoes

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5954 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0509049-54.2017.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]
AUTOR: ROBSON SILVA DOS SANTOS
RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual baixo:

Falem as partes sobre o laudo pericial de ID 85200092, no prazo de 15 (quinze) dias.


Feira de Santana/BA, 11 de dezembro de 2020 .


ALISSON OLIVEIRA FEITOSA

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8017634-11.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:0153447/SP)
Reu: Cleo Rigaud De Jesus Costa

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

SENTENÇA

Processo nº: 8017634-11.2020.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários]
Polo ativo: AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Polo passivo: REU: CLEO RIGAUD DE JESUS COSTA

Vistos etc.

Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em face de CLEO RIGAUD DE JESUS COSTA.

As partes celebraram acordo e pediram a homologação, declinando os termos em que o celebraram (ID 93207283).

Na decisão de ID 93207283 foi determinada a suspensão do feito pelo prazo pactuado no acordo.

O autor opôs os embargos declaratórios de ID 93736415, aduzindo que houve requerimento de homologação de acordo, devendo o feito ser extinto com resolução do mérito.

Sucinto relato. Decido.

Com razão o banco autor, tendo em vista que as partes pugnaram pela homologação do acordo celebrado, conforme se observa do teor de sua cláusula 15.

Ademais, a moderna processualística incentiva e dá respaldo às transações extrajudiciais e judiciais, a qualquer tempo.

Assim, acolho os embargos declaratórios opostos pelo autor e homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 90056187), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e em conseqüência julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.

Cada parte arcará com os honorários de seus advogados, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC)

Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas legais.

P.R.I.

Feira de Santana-BA, 23 de junho de 2021.


Antonio Gomes de Oliveira Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8004789-10.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:0108504/MG)
Executado: Patricia Lima Da Silva

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8004789-10.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Espécies de Títulos de Crédito]
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

EXECUTADO: PATRICIA LIMA DA SILVA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica intimado o exequente, para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.

Feira de Santana-BA, 23 de junho de 2021

ALISSON OLIVEIRA FEITOSA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8010724-02.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Maria Alves Dos Santos Filha
Advogado: Rosy Mary Souza Aquino Almeida (OAB:0054993/BA)
Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:0021269/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº: 8010724-02.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Polo ativo: AUTOR: MARIA ALVES DOS SANTOS FILHA
Polo passivo: REU: BANCO CETELEM S.A.

Vistos.

Considerando o pagamento voluntário efetuado pelo devedor (ID 97072557), intime-se a parte credora para sobre ele se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias (art. 526, § 1º do CPC), ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância.

Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada, deverá a credora desde já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo. Não haverá dilação de prazo.

Fica autorizada a expedição de alvará em favor da credora para levantamento do valor depositado em juízo.

Intimem-se.

Feira de Santana-BA, 23 de junho de 2021.


Antonio Gomes de Oliveira Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8004054-45.2019.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Caixa Consorcios S.a. Administradora De Consorcios
Advogado: Jose Francisco Da Silva (OAB:0088492/SP)
Reu: Jorge Antonio Santos De Lima

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5954 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8004054-45.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Busca e Apreensão]
Polo ativo: AUTOR: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Polo passivo: REU: JORGE ANTONIO SANTOS DE LIMA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo os atos e as diligências que lhe incumbir, conforme ID 103259992, sob pena de extinção.



Feira de Santana-BA, 23 de junho de 2021.

DANILO AMOEDO DA COSTA PINTO

Subescrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0806149-93.2015.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Banco Gmac S.a.
Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:0018027/BA)
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:0013325/BA)
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque...

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