Feira de santana - 5ª vara cível

Data de publicação06 Maio 2022
Número da edição3091
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8001470-97.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Zelia Silva Dos Santos Fernandes
Advogado: Marina Basile (OAB:BA19567)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

DECISÃO

Processo nº: 8001470-97.2022.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tratamento médico-hospitalar]
AUTOR: ZELIA SILVA DOS SANTOS FERNANDES
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Vistos etc.

Trata-se de feito no qual foi deferida em parte a tutela antecipada de urgência, determinado à acionada o custeio dos procedimentos médicos descritos na inicial, conforme decisão de ID 188342668, realizando o pagamento integral do valor necessário diretamente à CARDIOTÓRAX – COOPERATIVA DE CIRURGIÕES CARDIOVASCULARES OU TORÁCICOS DO ESTADO DA BAHIA, caso inexista equipe médica credenciada, habilitada e apta a prestar o tratamento médico de forma adequada e eficaz à acionante.

Apesar de intimado, a requerida não comprovou o cumprimento da referida tutela de urgência, limitando-se a requerer, na petição de ID 192315627, que a autora agende consulta de avaliação pré-cirúrgica junto à central de agendamentos, sem indicar qual médico é capacitado para a realização do procedimento cirúrgico.

A parte autora se manifestou (ID 193422886), aludindo que, confirmando o quanto alegado na peça inicial, a requerida deixou de demonstrar a existência de profissional credenciado apto à realização do tratamento, requerendo a realização de "penhora" on line nas contas da ré, do valor necessário à efetividade da medida judicial, conforme orçamento acostado aos autos.

Sucinto relato. Decido.

Diante da recalcitrância da ré, tendo em vista que nem cumpriu a obrigação nem efetuou o pagamento do valor necessário junto ao hospital indicado pela autora, com fulcro no art. 139, IV do CPC, procedo ao bloqueio via SISBAJUD do importe necessário ao tratamento médico, conforme orçamento de ID 195408876, cujo protocolo acosto aos autos.

Com o resultado, se positivo, determino a transferência para conta bancária à disposição do juízo.

Por fim, acerca da contestação acostada aos autos, ouça-se a autora, no prazo de 15 dias.

Intime-se. Cumpra-se.

Feira de Santana-BA, 29 de abril de 2022.


Antonio Gomes de Oliveira Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8001470-97.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Zelia Silva Dos Santos Fernandes
Advogado: Marina Basile (OAB:BA19567)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

DECISÃO

Processo nº: 8001470-97.2022.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tratamento médico-hospitalar]
AUTOR: ZELIA SILVA DOS SANTOS FERNANDES
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Vistos etc.

Trata-se de feito no qual foi deferida em parte a tutela antecipada de urgência, determinado à acionada o custeio dos procedimentos médicos descritos na inicial, conforme decisão de ID 188342668, realizando o pagamento integral do valor necessário diretamente à CARDIOTÓRAX – COOPERATIVA DE CIRURGIÕES CARDIOVASCULARES OU TORÁCICOS DO ESTADO DA BAHIA, caso inexista equipe médica credenciada, habilitada e apta a prestar o tratamento médico de forma adequada e eficaz à acionante.

Apesar de intimado, a requerida não comprovou o cumprimento da referida tutela de urgência, limitando-se a requerer, na petição de ID 192315627, que a autora agende consulta de avaliação pré-cirúrgica junto à central de agendamentos, sem indicar qual médico é capacitado para a realização do procedimento cirúrgico.

A parte autora se manifestou (ID 193422886), aludindo que, confirmando o quanto alegado na peça inicial, a requerida deixou de demonstrar a existência de profissional credenciado apto à realização do tratamento, requerendo a realização de "penhora" on line nas contas da ré, do valor necessário à efetividade da medida judicial, conforme orçamento acostado aos autos.

Sucinto relato. Decido.

Diante da recalcitrância da ré, tendo em vista que nem cumpriu a obrigação nem efetuou o pagamento do valor necessário junto ao hospital indicado pela autora, com fulcro no art. 139, IV do CPC, procedo ao bloqueio via SISBAJUD do importe necessário ao tratamento médico, conforme orçamento de ID 195408876, cujo protocolo acosto aos autos.

Com o resultado, se positivo, determino a transferência para conta bancária à disposição do juízo.

Por fim, acerca da contestação acostada aos autos, ouça-se a autora, no prazo de 15 dias.

Intime-se. Cumpra-se.

Feira de Santana-BA, 29 de abril de 2022.


Antonio Gomes de Oliveira Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8004963-87.2019.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Convef Administradora De Consorcios Ltda - Epp
Advogado: Cicero Nobre Castello (OAB:BA29136)
Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086)
Reu: Antonia Macedo Santos
Advogado: Eleomar Moreira Dias Barbosa (OAB:BA447-B)
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8004963-87.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
Polo ativo: AUTOR: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP

Polo passivo: REU: ANTONIA MACEDO SANTOS

Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual baixo:

Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do extrato de ID 196745017.


Feira de Santana/BA, 4 de maio de 2022 .


ALISSON OLIVEIRA FEITOSA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0507869-03.2017.8.05.0080 Protesto
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Allplastik Industria E Comercio De Embalagens Plasticas Ltda - Me
Advogado: Gil Mario Lopes Santos De Carvalho (OAB:BA35015)
Requerente: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104)
Requerente: Esonic Importadora Ltda. - Me
Requerente: Amf 9212 Informatica Ltda - Epp

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5954 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0507869-03.2017.8.05.0080
Classe - Assunto: PROTESTO (191) - [Liminar]
Polo ativo: REQUERENTE: ALLPLASTIK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME

Polo passivo: REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA, ESONIC IMPORTADORA LTDA. - ME, AMF 9212 INFORMATICA LTDA - EPP


Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 01/2021, de 17 de maio de 2021, baixada pelo Juízo de Direito da 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção.



Feira de Santana-BA, 4 de maio de 2022

ALISSON OLIVEIRA FEITOSA

Diretor de Secretaria

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