Feira de santana - 5ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação26 Setembro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3185
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8007900-65.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Alexsandro Lima Santos
Advogado: Jessica Lourrine De Oliveira Souza (OAB:BA41875)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Fnr Construtora Encorporadora E Administracao De Obras Ltda - Me
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA/MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO

Processo nº: 8007900-65.2022.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Polo ativo: AUTOR: ALEXSANDRO LIMA SANTOS

Polo passivo: REU: FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME

Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa e documentos associados ao ID 219381277.

Feira de Santana/BA, 22 de setembro de 2022 .


ALISSON OLIVEIRA FEITOSA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

8005326-06.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Simonez Carvalho Nunes
Advogado: Bruno Ribeiro Filadelfo (OAB:BA23105)
Reu: Generali Brasil Seguros S A
Advogado: Viviane Marinho Vital Maia Da Costa (OAB:RJ161853)
Advogado: Sandra Regina Sborz Felix (OAB:BA29311)
Advogado: Rafael Da Silva Aveiro (OAB:RJ156712)
Advogado: Millene Amaral Da Silva Andrade (OAB:RJ120379)
Advogado: Bruno Leite De Almeida (OAB:RJ95935)
Perito Do Juízo: Epitacio Marcelo Almeida De Oliveira

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

DECISÃO

Processo nº: 8005326-06.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Honorários Advocatícios]
AUTOR: SIMONEZ CARVALHO NUNES
REU: GENERALI BRASIL SEGUROS S A

Vistos etc.

Passo a sanear o feito, na forma seguir:

As partes são legítimas e bem representadas, encontrando-se, ainda, presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo.

Fixo os pontos controvertidos da presente lide sobre os quais recairá a fase probatória, como sendo: se a invalidez que acomete o autor preenche os requisitos para a indenização securitária pretendida.

Considerando que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor o fornecedor previstos nos artigos e do Código de Defesa do Consumidor e 373, II do Código de Processo Civil, mantenho a inversão do ônus da prova.

Defiro a realização de prova pericial requerida pela parte ré. Para tanto, nomeio perito deste juízo o médico EPITÁCIO MARCELO ALMEIDA DE OLIVEIRA, CRM 13658, inscrito no Programa de Apoio às Perícias do TJBA, para, independentemente de termo de compromisso, proceder à perícia, respondendo os quesitos acostados aos autos.

O laudo será entregue dentro do prazo de 30 dias, a contar do recebimento dos autos pelo perito.

Intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários, facultando-lhe acesso aos autos.

Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré, por intermédio de seus advogados, para efetuar o depósito judicial da importância.

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.

Após a indicação dos assistentes técnicos e quesitos, intime-se o perito para informar a este Juízo data, horário e local da realização da perícia, com uma antecedência de pelo menos 60 dias, para que seja possível a intimação pessoal do autor.

Com a resposta, dê-se ciência às partes, da data, hora e local para ter início à perícia, procedendo-se a intimação pessoal do autor a fim de comparecer à perícia na data indicada, sob pena de perda da faculdade de produzir a prova.

Com a juntada do laudo pericial aos autos, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do perito, e intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se.

Feira de Santana-BA, 1 de setembro de 2022.


Antonio Gomes de Oliveira Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

8000934-57.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Alexandrina Da Conceicao Lima
Advogado: Adriano Dos Santos Lima (OAB:BA53983)
Interessado: Santa Casa De Misericordia
Advogado: Ibsen Novaes Junior (OAB:BA14734)
Advogado: Adessil Fernandes Guimaraes Junior (OAB:BA21313)
Interessado: Tércio Guimarães Reis
Advogado: Andre Marinho Mendonca (OAB:BA20111)
Advogado: Marina Basile (OAB:BA19567)
Perito Do Juízo: Laerte Costa De Almeida

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

DECISÃO

Processo nº: 8000934-57.2020.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico, Serviços Hospitalares, Erro Médico, Tratamento médico-hospitalar]
Polo ativo: INTERESSADO: ALEXANDRINA DA CONCEICAO LIMA
Polo passivo: INTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA, TÉRCIO GUIMARÃES REIS


Vistos etc.

Considerando a documentação acostada (ID 185646547), defiro a gratuidade de justiça ao hospital réu.

Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré.

Nomeio perito deste juízo o médico ortopedista Laerte Costa de Almeida, CRM 13833, inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judicias do TJBA, inscrito no Programa de Apoio a Perícias do TJBA, independentemente de termo de compromisso, para proceder à perícia, respondendo os quesitos formulados nos autos.

O laudo será entregue dentro do prazo de 30 dias, a contar do recebimento dos autos pelo perito.

Intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários, facultando-lhe acesso aos autos.

Apresentada a proposta de honorários, intime-se o segundo réu, por intermédio de seu advogado, para efetuar o depósito judicial da importância.

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.

Após a indicação dos assistentes técnicos e quesitos, intime-se o perito para informar a este Juízo data, horário e local da realização da perícia, com uma antecedência de pelo menos 30 dias, para que seja possível a intimação das partes.

Com a resposta, dê-se ciência às partes, da data, hora e local para ter início à perícia.

Com a juntada do laudo pericial aos autos, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do perito, e intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se.

Feira de Santana-BA, 1 de setembro de 2022.


Antonio Gomes de Oliveira Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0504173-61.2014.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Alcateia Engenharia De Sistemas Ltda
Advogado: Danielle De Sena Ribeiro Smera (OAB:BA20875)
Advogado: Claudia Basacchi (OAB:SP120283)
Advogado: Geovanna Brito Borges (OAB:BA30136)
Executado: V R Da Silva Informatica - Me
Advogado: Leonardo Brito Dos Santos Cabral (OAB:BA41141)
Advogado: Marta Cruz Machado (OAB:BA60891)
Advogado: Andre Luiz Nogueira Dos Santos Novais (OAB:BA27845)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 0504173-61.2014.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Duplicata]
EXEQUENTE: ALCATEIA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA

EXECUTADO: V R DA SILVA INFORMATICA - ME, ALL DAY INFORMATICA LTDA ME - ME


Vistos etc.

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