Feira de santana - 5ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação03 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3190
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0004210-73.1999.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Reu: Eliseu Leite Sousa Filho
Advogado: Carlos Alberto Moura Pinho (OAB:BA6868)
Reu: Luiz Alberto Pacheco Urbanetto
Advogado: Carlos Alberto Moura Pinho (OAB:BA6868)
Perito Do Juízo: Claudiane Ferreira Dias
Perito Do Juízo: Valdir Cerqueira De Sant Ana Filho
Autor: Antonio Da Silva Oliveira
Advogado: Antonival Augusto Jatoba (OAB:BA7242)
Advogado: Waldenya De Cerqueira Jatoba (OAB:BA15113)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5954 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0004210-73.1999.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico]
INTERESSADO: ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
INTERESSADO: ELISEU LEITE SOUSA FILHO, LUIZ ALBERTO PACHECO URBANETTO

Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Falem as partes sobre o laudo pericial de ID 137735518, no prazo de 15 (quinze) dias.


Feira de Santana/BA, 13 de setembro de 2021.


DANILO AMOEDO DA COSTA PINTO

Subescrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0515674-07.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Claro S.a.
Advogado: Shirley Ferreira De Araujo Conceicao (OAB:BA42104)
Advogado: Valdemir Sousa Cordeiro (OAB:MG86727)
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves (OAB:MG57680)
Reu: C S J W Industria E Comercio De Confeccoes Ltda Me Em Recuperacao Judicial - Me

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 0515674-07.2017.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Representação comercial]
Polo ativo: AUTOR: CLARO S.A.
Polo passivo: REU: C S J W INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME

Vistos.

Diante do teor da certidão de ID 129234876, intime-se a parte autora para especificar, no prazo de 05 dias, as provas a serem produzidas.

Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II, do CPC.

Feira de Santana-BA, 23 de agosto de 2021.


Antonio Gomes de Oliveira Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0510019-20.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Edvaldo Vasconcelos Pereira
Advogado: George Vieira Ribeiro (OAB:BA24969)
Advogado: Reginaldo Ferreira Borges (OAB:BA16776)
Advogado: Livia Da Silva Lobo (OAB:BA30994)
Advogado: Cassio Borges Da Silva (OAB:BA58971)
Reu: J. O . Rodrigues & Cia Ltda - Me
Advogado: Mariana De Oliveira Pamponet E Santana Reis (OAB:BA41377)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº: 0510019-20.2018.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos]
AUTOR: EDVALDO VASCONCELOS PEREIRA
REU: J. O . RODRIGUES & CIA LTDA - ME


Vistos.

Considerando que o requerido não regularizou a representação processual, deve ser considerando revel, conforme prevê o art. 76, § 1º, II do CPC.

Anuncio o julgamento antecipado do mérito.

Intime-se.

Feira de Santana-BA, 11 de maio de 2021.


Antonio Gomes de Oliveira Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

0304243-23.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Marcio Jorge Larangeira Silva
Advogado: Lucas Da Rocha Micheli (OAB:BA38358)
Advogado: Alirio Macedo Andrade (OAB:BA40278)
Interessado: Antonio Pantaleao Santana
Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008)
Interessado: Maria Nubia Ferreira Santana
Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008)
Autor: Zoete De Lima Larangeira Silva
Advogado: Lucas Da Rocha Micheli (OAB:BA38358)
Advogado: Alirio Macedo Andrade (OAB:BA40278)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

DECISÃO

Processo nº: 0304243-23.2018.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Polo ativo: INTERESSADO: MARCIO JORGE LARANGEIRA SILVA
AUTOR: ZOETE DE LIMA LARANGEIRA SILVA

Polo passivo: INTERESSADO: ANTONIO PANTALEAO SANTANA, MARIA NUBIA FERREIRA SANTANA



Vistos.

Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré.

Nomeio perito deste juízo a engenheira ALINE CAROLINA PRADO FREIRE, inscrito no Programa de Apoio a Perícias do TJBA, independentemente de termo de compromisso, para proceder à perícia, respondendo os quesitos formulados nos autos.

O laudo será entregue dentro do prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia.

Intime-se a Sra. Perita para, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários, facultando-lhe acesso aos autos.

Apresentada a proposta de honorários, intime-se a ré, por intermédio de seu advogado, para efetuar o depósito judicial da importância.

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.

Após a indicação dos assistentes técnicos e quesitos, intime-se o perito para informar a este Juízo data, horário e local da realização da perícia, com uma antecedência de pelo menos 30 dias, para que seja possível a intimação das partes.

Com a resposta, dê-se ciência às partes, da data, hora e local para ter início à perícia.

Com a juntada do laudo pericial aos autos, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor da perita, e intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.

Intimem-se.

Feira de Santana-BA, 21 de setembro de 2022.


Antonio Gomes de Oliveira Neto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8001935-77.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:BA44457)
Reu: Arivalda Pereira Pinto
Advogado: Targino Machado Pedreira Neto (OAB:BA26199)
Reu: Murilo Ramon Pereira Pinto
Advogado: Targino Machado Pedreira Neto (OAB:BA26199)
Reu: Janecleide Moreira Oliveira
Advogado: Targino Machado Pedreira Neto (OAB:BA26199)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº: 8001935-77.2020.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material]
AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.

REU: ARIVALDA PEREIRA PINTO, MURILO RAMON PEREIRA PINTO, JANECLEIDE MOREIRA OLIVEIRA

Vistos etc.

Passo a sanear o feito, na forma seguir:

A preliminar de ilegitimidade passiva arguída pelas rés é descabida, uma vez que, considerando os fatos narrados na peça exordial, a princípio, não há como se considerar que os referidos não possuem legitimidade para serem responsabilizados pelos pagamentos aduzidos pela parte autora, pois de acordo com a teoria da asserção, acolhida em nosso ordenamento jurídico, a análise das condições da ação e dos...

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