Feira de santana - 5� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação07 Junho 2023
Número da edição3348
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8020933-93.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Jose Manoel Santos Da Paixao
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Perito Do Juízo: Valdir Cerqueira De Sant Ana Filho Registrado(a) Civilmente Como Valdir Cerqueira De Sant Ana Filho

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8020933-93.2020.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]
AUTOR: JOSE MANOEL SANTOS DA PAIXAO

REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ciência a parte interessada da expedição e distribuição da Carta Precatória no Juízo Deprecado (V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ - BAHIA), sob nº: 8000947-61.2023.8.05.0109. Intime-se para que proceda o acompanhamento do trâmite processual da mencionada Carta, tomando todas as providências que se fizerem necessárias para contribuir com êxito da diligência deprecada.

Feira de Santana/BA, 06 de junho de 2023.

Albaci Selis Santos Caldas

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8012860-30.2023.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Reu: Martins Rodrigues Da Silva

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8012860-30.2023.8.05.0080
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Contratos Bancários]
Polo ativo: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Polo passivo: REU: MARTINS RODRIGUES DA SILVA

Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

A fim de darmos cumprimento à Decisão de ID 391664930, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais necessárias à citação:

- "Citação, intimação, notificação e entrega de ofício" (Cód. 41017); ou

- "Tarifa de Postagem - Via Postal" (Cód. 90760)


Feira de Santana/BA, 06 de junho de 2023.


DANILO AMOEDO DA COSTA PINTO

Subescrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8008357-34.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Residencial Ideale Arthemia Spe Ltda
Advogado: Leonardo Almeida Rios (OAB:BA26559)
Advogado: Deieri Santana Ferreira (OAB:BA47976)
Advogado: Patricia Silva Brandao (OAB:BA63259)
Advogado: Isabele Da Silva Trindade (OAB:BA21082)
Executado: Joice Vitorio Dos Santos

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8008357-34.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Transação, Promessa de Compra e Venda, Correção Monetária]
EXEQUENTE: RESIDENCIAL IDEALE ARTHEMIA SPE LTDA

EXECUTADO: JOICE VITORIO DOS SANTOS

Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ciência a parte interessada da expedição e distribuição da Carta Precatória no Juízo Deprecado (V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA - BAHIA), sob nº: 8000368-45.2023.8.05.0067. Intime-se para que proceda o acompanhamento do trâmite processual da mencionada Carta, tomando todas as providências que se fizerem necessárias para contribuir com êxito da diligência deprecada, inclusive o RECOLHIMENTO OU COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

Feira de Santana/BA, 06 de junho de 2023.

Albaci Selis Santos Caldas

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8012603-05.2023.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Nair Da Cruz Santos Souza

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8012603-05.2023.8.05.0080
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Tarifas]
Polo ativo: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Polo passivo: REU: NAIR DA CRUZ SANTOS SOUZA

Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

A fim de darmos cumprimento à Decisão de ID 391646323, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais necessárias à citação:

- "Citação, intimação, notificação e entrega de ofício" (Cód. 41017); ou

- "Tarifa de Postagem - Via Postal" (Cód. 90760)


Feira de Santana/BA, 06 de junho de 2023.


DANILO AMOEDO DA COSTA PINTO

Subescrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0002939-72.2012.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Marcos Do Nascimento Sousa Santos
Advogado: Carlos De Souza Bispo (OAB:BA31154)
Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587)
Executado: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460)
Terceiro Interessado: Usuário Saj Segundo Grau Tjba

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo nº: 0002939-72.2012.8.05.0080
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Liquidação / Cumprimento / Execução]
Polo ativo: EXEQUENTE: MARCOS DO NASCIMENTO SOUSA SANTOS
Polo passivo: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Vistos etc.

Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (ID 373501264), sob pena de multa e honorários advocatícios, cada um de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.

Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte credora para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância, resultando na extinção do feito, e consequente expedição de guia de levantamento. Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada, deverá o credor, desde já, indicar o valor que entende correto, apresentando, para tanto, nova memória de cálculo. Não haverá dilação de prazo.

Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.


Antonio Gomes de Oliveira Neto
Juiz de Direito
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