Feira de santana - 6ª vara cível

Data de publicação22 Março 2022
Número da edição3062
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0031284-48.2012.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Cooperativa Regional Agropecuaria Sul Catarinense
Advogado: Simoni Mafiolete Marcon (OAB:SC7328)
Executado: Antonio Jose De Oliveira Borges
Executado: J I Vieira Comercio De Produtos Alimenticios Ltda - Me
Executado: Jose Ildemar Vieira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA

ATO ORDINATÓRIO

0031284-48.2012.8.05.0080

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL CATARINENSE

EXECUTADO: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA BORGES, J I VIEIRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, JOSE ILDEMAR VIEIRA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De conformidade com o Decreto Judiciário nº 867, de 26 de setembro de 2016, os valores despendidos com a comunicação e emissão de documentos eletrônicos, bem como consultas via SIEL, INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E SERASAJUD, serão recolhidos antecipadamente ao Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes ao requerimento de pesquisa online, de acordo com os valores estipulados na tabela do referido Decreto.

Feira de Santana/Ba, 21 de março de 2022

AECIO BRAZ DE MOURA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8000596-83.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Leandro Cruz De Almeida
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

Considerando que em feitos desta natureza a promovida somente costuma transigir após a produção da prova pericial, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação e passo a sanear o presente feito.

O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão legalmente representadas.



Na peça contestatória, a acionada alega preliminarmente ausência de condições da ação, quais sejam: legitimidade ad causam - a ilegitimidade passiva, carência de ação – falta de interesse de agir, inépcia da inicial, e por fim a – ausência de documentação obrigatória para propositura da demanda (laudo do IML).

Afasto, desde logo, a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, uma vez que a parte autora recebeu administrativamente apenas o que a seguradora lhe disponibilizou, portanto, o interesse de agir é patente, na medida em que a parte deu quitação apenas quanto ao valor recebido, remanescendo o direito à busca da tutela jurisdicional para o recebimento das diferenças que entende haverem em seu favor, o que, ademais, encontra substrato no princípio constitucional que garante a inafastabilidade do Poder Judiciário para apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito da parte.

Rechaço ainda a preliminar de inépcia da inicial por ausência do laudo do IML, vez que com a inicial foi juntada a cópia da ocorrência relativa ao acidente em tela e relatório médico dando conta da lesão, o que, para a deflagração da ação, resulta suficiente. Ademais, o fato de ter havido o pagamento administrativo da indenização (que a parte alega não integral) é reconhecimento cabal de que a lesão advinda à parte tem origem em acidente de veículo.

Não há que se falar na obrigatoriedade de inclusão da Seguradora Líder dos Consórcios no polo passivo da demanda, vez que, consoante a legislação vigente, todas as sociedades seguradoras que operam no ramo de seguros de veículos automotores, participantes do convenio obrigatório, são responsáveis pelo pagamento do seguro DPVAT; nesse sentido, a jurisprudencia tranquila do STJ entende que as seguradoras integrantes do Seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias, podendo o beneficiário cobrar o valor de qualquer uma delas.

Ultrapassadas tais questões, extrai-se da peça contestatória que restou controverso o grau de incapacidade que estaria a acometer o autor. Veja-se que a definição de tal ponto passa necessariamente pela realização da prova pericial.

Assim, defiro a produção da prova pericial, cujo ônus deverá ser arcado por ambas as partes, a parte autora ficará isenta do recolhimento de custas em virtude da assistência judiciária gratuita. Nomeio perito na pessoa do VALDIR CERQUEIRA DE SANTANA FILHO, médico ortopedista, com endereço profissional nessa cidade, na AV JOÃO DURVAL CARNEIRO, Nº 365, SALA 1701, EDF. MULTIPLACE (ANEXO DO BOULEVARD SHOPPING), SÃO SÃO , fixando-lhe honorários no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), bem como prazo de 30 (trinta) dias para entrega do respectivo laudo.

Deverá a autora, querendo, apresentar também seus quesitos e assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste despacho; igual prazo dispõe a acionada para apresentar assistente técnico.


FEIRA DE SANTANA/BA, 22 de novembro de 2021.

REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

0504159-09.2016.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Lg Atacados Ltda
Advogado: Weliton Roger Altoe (OAB:ES7070)
Advogado: Simone Rosa Fortunato (OAB:ES12248)
Reu: L B Batista - Me
Advogado: Maria Bernadete Barbosa Batista (OAB:BA54529)
Reu: Lidieth Barbosa Batista
Advogado: Maria Bernadete Barbosa Batista (OAB:BA54529)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA

ATO ORDINATÓRIO

0504159-09.2016.8.05.0080

MONITÓRIA (40)

AUTOR: LG ATACADOS LTDA

REU: L B BATISTA - ME, LIDIETH BARBOSA BATISTA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimação do Exequente, para se manifestar acerca do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações via sisbajud.

Feira de Santana, 21 de março de 2022.


Heliana da Silva Viana - Diretora de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8006131-56.2021.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Valdemir Conceicao De Jesus
Advogado: Oscar De Oliveira Barbosa Neto (OAB:BA53516)
Requerido: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

Cite-se o acionado para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa.

Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, apresentar comprovante de depósito judicial das parcelas vencidas.


FEIRA DE SANTANA/BA, 3 de março de 2022.

REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
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