Feira de santana - 6ª vara cível

Data de publicação15 Março 2022
Gazette Issue3057
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8009360-24.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Residencial Ideale Arthemia Spe Ltda
Advogado: Patricia Silva Brandao (OAB:BA63259)
Executado: Livia Alves Da Silva E Silva
Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091)
Executado: Marcelo De Oliveira Pinheiro
Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091)

Intimação:


Intime-se o acionado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos Embargos Monitórios.

Após, nova conclusão.


FEIRA DE SANTANA/BA, 24 de janeiro de 2022.

REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0513183-61.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Executado: Cilen Eletromecanica Ltda - Me
Executado: Julio Marcio De Jesus
Executado: Joao Carlos Neto
Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago (OAB:CE1870)
Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA

DESPACHO



PROCESSO Nº : 0513183-61.2016.8.05.0080

EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

EXECUTADO: CILEN ELETROMECANICA LTDA - ME, JULIO MARCIO DE JESUS, JOAO CARLOS NETO







Paralisado o feito há mais de 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse pelo prosseguimento do processo, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º CPC).


Após, nova conclusão.




FEIRA DE SANTANA, 24/01/2022.

REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8009575-34.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Fabricio Santos De Cerqueira
Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034)
Advogado: Jose Ferreira Filho (OAB:BA4407)
Reu: Uniao Medica - Cooperativa De Trabalho Medico De Feira De Santana
Advogado: Verbenia Carneiro Santos (OAB:BA40891)
Advogado: Marcilio Pereira Falcao (OAB:BA18914)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

Expeça-se alvará em favor da parte autora, autorizando-a a promover o levantamento das importâncias depositadas pela ré, em cumprimento à tutela antecipada deferida por este juízo.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos as notas fiscais e relatório médico atualizado que disponha acerca dos tratamentos que vem sendo dispensados à menor, bem como a sua evolução,

Na sequência, retornem os autos para análise dos Embargos de Declaração.


FEIRA DE SANTANA/BA, 8 de março de 2022.

REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8011729-25.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Adilson Luiz Dias Cordeiro
Advogado: Christiane Couto Miranda De Lima (OAB:BA51197)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

PROCESSO Nº : 8011729-25.2020.8.05.0080

AUTOR: ADILSON LUIZ DIAS CORDEIRO

REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.




Diante do lapso temporal transcorrido desde a nomeação, sem que o perito tenha informado se aceita o encargo, consoante ID:95717601, em homenagem ao princípio da celeridade e da razoável duração do processo, REVOGO a nomeação do Dr. Laerte Costa de Almeida. Em substituição, NOMEIO o Dr. VALDIR CERQUEIRA DE SANTANA FILHO, médico ortopedista, com endereço profissional nessa cidade, na AV JOÃO DURVAL CARNEIRO, Nº 365, SALA 1701, EDF. MULTIPLACE (ANEXO DO BOULEVARD SHOPPING), SÃO SÃO , fixando-lhe honorários no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), bem como prazo de 30 (trinta) dias para entrega do respectivo laudo.

Poderão as partes, querendo, no prazo de 15 (quinze), arguir impedimento ou suspensão.

No mais, aceito o múnus, deverá o Sr. Perito deverá designar data, horário e local para realização da perícia, a fim de que as partes possam ser previamente avisadas.

Intimem-se.









FEIRA DE SANTANA23/11/2021


REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8011729-25.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Adilson Luiz Dias Cordeiro
Advogado: Christiane Couto Miranda De Lima (OAB:BA51197)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

PROCESSO Nº : 8011729-25.2020.8.05.0080

AUTOR: ADILSON LUIZ DIAS CORDEIRO

REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.




Diante do lapso temporal transcorrido desde a nomeação, sem que o perito tenha informado se aceita o encargo, consoante ID:95717601, em homenagem ao princípio da celeridade e da razoável duração do processo, REVOGO a nomeação do Dr. Laerte Costa de Almeida. Em substituição, NOMEIO o Dr. VALDIR CERQUEIRA DE SANTANA FILHO, médico ortopedista, com endereço profissional nessa cidade, na AV JOÃO DURVAL CARNEIRO, Nº 365, SALA 1701, EDF. MULTIPLACE (ANEXO DO BOULEVARD SHOPPING), SÃO SÃO , fixando-lhe honorários no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), bem como prazo de 30 (trinta) dias para entrega do respectivo laudo.

Poderão as partes, querendo, no prazo de 15 (quinze), arguir impedimento ou suspensão.

No mais, aceito o múnus, deverá o Sr. Perito deverá designar data, horário e local para realização da perícia, a fim de que as partes possam ser previamente avisadas.

Intimem-se.









FEIRA DE SANTANA23/11/2021


REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

8007199-75.2020.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
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