Feira de santana - 6ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação28 Setembro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3187
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8027719-85.2022.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: S. D. J. P.

Intimação:

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo Marca: HYUNDAI, Modelo: HB20 C.STYLE/C.PLUS, Cor: BRANCA, Ano/Modelo: 2017/2018, PLACA: PKT5J87, RENAVAM: 1137537172, Chassi: 9BHBG51DBJP826575 , entregue em alienação fiduciária como garantia de dívida contraída.

A parte autora instruiu o pedido com instrumento de mandato, substabelecimento, memória de cálculo, cópia do contrato, cópia da notificação extrajudicial dirigida ao devedor, acompanhada do comprovante de recebimento e comprovante do pagamento das custas processuais.

Postulou o autor a concessão liminar da busca e apreensão do bem descrito acima, na forma do art. 3º do Decreto-lei 911 de 01/10/1969.

Para o deferimento da medida exige a lei que esteja patente o inadimplemento do devedor, comprovado por carta registrada ou pelo protesto do título.

No caso vertente, o autor comprovou ter endereçado ao devedor notificação extrajudicial em ID: 238480681, correspondência esta que foi devidamente postada e entregue, consoante comprova a documentação encartada aos autos.

Por outro lado, o demonstrativo do débito evidencia a existência de considerável saldo devedor.

Tais circunstâncias habilitam a liminar postulada, pois em consonância a legislação que rege a matéria.

Apenas para ilustrar:

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR POSTERGADA PARA APÓS A CONTESTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE RITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. DEFERIMENTO.

1. Inexistindo qualquer circunstância excepcional indicada pelo juízo, bastante à concessão da liminar para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente a comprovação dos requisitos previstos no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal.

2. Recurso especial conhecido e provido.

(Recurso Especial nº 678039/SC (2004/0088620-7), 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior. j. 18.11.2004, unânime, DJ 14.03.2005).

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO.

A busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, face ao inadimplemento de prestações exige comprovação da mora. Realizada a notificação prévia, condição imprescindível para o deferimento liminar de busca e apreensão de automóvel objeto de contrato de alienação fiduciária, pode o Magistrado autorizar a medida sem que tal configure violação de preceito constitucional.

Recurso provido.

(Agravo de Instrumento nº 13.140-7/2003 (50968), 4ª Câmara Cível do TJBA, Rel. João Pinheiro de Souza. j. 06.10.2004, unânime).

Diante do exposto, DEFIRO a LIMINAR BUSCA E APREENSÃO do veículo Marca: HYUNDAI, Modelo: HB20 C.STYLE/C.PLUS, Cor: BRANCA, Ano/Modelo: 2017/2018, PLACA: PKT5J87, RENAVAM: 1137537172, Chassi: 9BHBG51DBJP826575 , entregando-o à pessoa indicada pela instituição financeira.

Promovida a busca e apreensão do bem, determino que se proceda a citação da ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial - hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus – bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia.

Cumpra-se.

Intime-se.

FEIRA DE SANTANA-BA, 26 de setembro de 2022.

Regianne Yukie Tiba Xavier

Juíza de Direito

R.M

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8027457-38.2022.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Antonia Cazumba Da Silva

Intimação:

Processo nº:

8027457-38.2022.8.05.0080
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
Pólo Ativo: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Pólo Passivo: REU: ANTONIA CAZUMBA DA SILVA



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimação do autor, na pessoa do seu advogado, para se manifestar acerca da contestação apresentada ID 239694119, no prazo de 15 dias.

Feira de Santana (BA), 18 de setembro de 2020.

Mariana Lantyer Oliveira Esquivel

Técnica Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0509654-34.2016.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Adryanne Souza Lima
Advogado: Luiz Jose Dos Santos Neto (OAB:BA72322)
Reu: Benjamim Ramos Da Silva Junior 00591390566
Reu: Benjamim Ramos Da Silva Junior

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA

DESPACHO



PROCESSO Nº : 0509654-34.2016.8.05.0080

AUTOR: ADRYANNE SOUZA LIMA

REU: BENJAMIM RAMOS DA SILVA JUNIOR 00591390566, BENJAMIM RAMOS DA SILVA JUNIOR







DEFIRO o requerimento de ID 203589375.

Proceda-se a tentativa de penhora online via SISBAJUD.






FEIRA DE SANTANA/BA, 14/09/2022.

REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8004411-25.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Antonio De Moraes Cerqueira
Advogado: Wellington Pereira Gondim Da Silva (OAB:BA45013)
Advogado: Joao Fabio Kennedy Araujo Sena (OAB:BA52599)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112)
Advogado: Marcelo Tostes De Castro Maia (OAB:MG63440)
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB:MG109730)

Intimação:

À serventia para que oficie-se o perito para responder aos quesitos complementares, contidos no petitório de ID 207680404, bem como intime-se a parte acionada para manifestar-se acerca dos petitórios de ID 207680404 e 208359623.

FEIRA DE SANTANA/BA, 20 de junho de 2022.

Regianne Yukie Tiba Xavier

Juíza de Direito

E.M.W.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8010977-87.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Maria Alves Dos Santos Filha
Advogado: Rosy Mary Souza Aquino (OAB:BA54993)
Reu: Banco Itau Bmg Consignado S.a.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:BA1179-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA


ATO
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