Feira de santana - 6ª vara cível

Data de publicação24 Março 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2584
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0805155-65.2015.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:0029272/BA)
Executado: R. Costa Empreendimentos Eireli - Epp
Advogado: Alfredo Jorge Santos Freitas (OAB:0032630/BA)
Executado: Pollyana Ribeiro Freitas Kuhn
Executado: Leandro Ribeiro Freitas

Intimação:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA




PROCESSO: 0805155-65.2015.8.05.0080

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA

EXECUTADO: R. COSTA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, POLLYANA RIBEIRO FREITAS KUHN, LEANDRO RIBEIRO FREITAS


TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO



O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.


Feira de Santana, 18 de março de 2020.



Kessia Reijane Cedraz Rebouças

Escrevente de Cartório

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0505029-83.2018.8.05.0080 Produção Antecipada De Provas
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Cristiane Souza Da Luz
Advogado: Eduardo Oliveira Da Costa (OAB:0044909/BA)
Requerente: Redesplan-administradora De Cartoes De Credito S/a
Advogado: Sandra Helena Nascimento Pinto Leal (OAB:0008756/BA)
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Intimação:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA




PROCESSO: 0505029-83.2018.8.05.0080

CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (193)

REQUERENTE: CRISTIANE SOUZA DA LUZ

REQUERENTE: REDESPLAN-ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A


TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO



O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.


Feira de Santana, 23 de março de 2020.



Kessia Reijane Cedraz Rebouças

Escrevente de Cartório

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0513468-54.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Lucivania Costa De Souza
Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:0032253/BA)
Réu: Xp Investimentos Corretora De Cambio, Titulos E Valores Mobiliarios S/a
Advogado: Marina Basile (OAB:0019567/BA)

Intimação:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA




PROCESSO: 0513468-54.2016.8.05.0080

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: LUCIVANIA COSTA DE SOUZA

RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A


TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO



O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.


Feira de Santana, 23 de março de 2020.



Kessia Reijane Cedraz Rebouças

Escrevente de Cartório

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8003969-59.2019.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Réu: Alda Maria De Jesus Conceicao

Sentença:

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por meio de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente ação em face de ALDA MARIA DE JESUS CONCEICAO, também qualificado na inicial, visando a BUSCA E APREENSÃO da motocicleta Honda Biz 125 FLEX, cor branca, placa PLF 8473, Chassi 9C2JC4830JR036160, ano 2018, RENAVAN 1163863774, fundamentando sua pretensão no art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.

Comprovados o contrato escrito e a mora, foi deferida e cumprida a liminar postulada pelo autor, procedendo-se à citação.

No prazo legal não foi apresentada contestação nem realizado o pagamento integral da dívida pendente.

É o relatório.

O feito comporta julgamento antecipado da lide.

A autora, alegando ter concedido financiamento para o promovido, obteve deste, como garantia de alienação fiduciária a motocicleta Honda Biz 125 FLEX, cor branca, placa PLF 8473, Chassi 9C2JC4830JR036160, ano 2018, RENAVAN 1163863774,. Sucede que o requerido não cumpriu o contrato celebrado e estaria a dever, por ocasião da interposição da demanda, a quantia de R$ 10.245,83.

O fato constitutivo do direito do autor e o não cumprimento da obrigação estão devidamente comprovados, como, aliás, constou no despacho que deferiu a liminar.

No mais, presente está a revelia e, conseqüentemente, a confissão de veracidade dos fatos articulados na inicial, consoante dispõe o art. 344 do CPC/2015.

Em face do exposto, com fundamento nos dispositivos legais acima apontados, em combinação com os § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e declaro consolidadas em mãos do demandante a posse e a propriedade do bem descrito nos autos, valendo a presente como título hábil para a transferência do certificado de propriedade.

Imponho ao promovido o pagamento das custas processuais, bem como honorários em favor do advogado da parte adversa, que ora arbitro em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), com base no art. 82, § 2º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


FEIRA DE SANTANA/BA, 23 de março de 2020.

REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0509284-21.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Ana Paula Boaventura Vasconcelos
Advogado: Marla Nogueira Cintra (OAB:0024251/BA)
Réu: Banco Bradesco...

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