Feira de santana - 6ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação25 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3224
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

8024444-65.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Expedito Pereira Filho
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Executado: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA


ATO ORDINATÓRIO




PROCESSO Nº : 8024444-65.2021.8.05.0080

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: EXPEDITO PEREIRA FILHO

REU: BANCO CETELEM S.A.



Conforme Provimento 06/2016 - LXIX da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimação do recorrido, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto em ID 195583926, no prazo de 15 dias.


Feira de Santana (BA), 3 de maio de 2022.

Lylianna Guerra

Estagiária de Direito


Heliana da Silva Viana

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0510286-60.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Luiz Henrique Telles Orge
Advogado: Walter Fernandes Junior (OAB:BA31462)
Executado: Sp-27 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934)
Advogado: Jose Frederico Cimino Manssur (OAB:SP194746)
Advogado: Juliana Fleck Visnardi (OAB:SP284026)
Executado: Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a.
Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934)
Advogado: Walter Jose De Brito Marini (OAB:SP195920)
Advogado: Luis Paulo Germanos (OAB:SP154056)
Advogado: Tatiana Helen Da Silva Maia (OAB:SP333161)
Executado: Epp Empreendimentos Imobiliarios, Construcoes E Participacoes Ltda
Advogado: Ramon Edson Carneiro Dos Santos (OAB:BA41222)
Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n - Queimadinha, CEP: 44001-900, TEL. 75-36025936

E-mail: fsantana6vfrccomerc@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 0510286-60.2016.8.05.0080

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

AUTOR: EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE TELLES ORGE

RÉU: EXECUTADO: SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., EPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA

ATO ORDINATÓRIO



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Cientifique-se às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Não havendo manifestação e transitado em julgado, arquive-se com baixa.


Feira de Santana/BA, 19 de setembro de 2022

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

AECIO BRAZ DE MOURA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8013650-19.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: A. O. B.
Advogado: Matheus Soares Covas (OAB:BA50146)
Autor: Fabricio Barbosa Dos Santos
Advogado: Matheus Soares Covas (OAB:BA50146)
Reu: Bradesco Saude S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc.

Não obstante a atual fase processual na qual, normalmente, seria proferida sentença, verifico que o Ministério Público não foi intimado a se manifestar no feito, diante da existência de interesse de incapaz.

Ante o exposto, intime-se o representante do Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica, conforme art. 178, II do Código de Processo Civil.

Do parecer ministerial, intimem-se todos.

Após, voltem-me conclusos os autos na fila de sentença.

FEIRA DE SANTANA/BA, 23 de novembro de 2022.

REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER

Juíza de Direito

L.K.P.S.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8021160-49.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Usilene De Oliveira Silva
Advogado: Joao Luiz De Lima Oliveira Junior (OAB:BA44774)
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:BA21269)

Intimação:

Expeça-se alvará em favor da parte autora, autorizando-a a promover o levantamento dos valores depositados pela acionada.

Na sequência, intime-se a parte acionada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do remanescente apontado pela parte autora, ou apresentar impugnação.

Intimem-se. Cumpra-se.

FEIRA DE SANTANA/BA, 23 de novembro de 2022.

Regianne Yukie Tiba Xavier

Juíza de Direito

E.M.W.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8004633-22.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Rubia Cristina Alves Da Silva Fernandes
Advogado: Paulo Sergio Rodrigues De Santana (OAB:BA22918)
Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Intimação:

Intime-se a parte acionada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte acionante, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o artigo 523, §1º do CPC.

Fica advertida a parte acionada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.

Apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.

Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de penhora eletrônica do referido valor, através do sistema SISBAJUD.

Frustrada a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando a indicação de bens produzida pela parte exequente, se existir.

Recaindo a penhora sob bens imóveis, intime-se, também os cônjuges e proceda-se, conforme dispõe o artigo 884 do CPC, de logo, a inscrição no respectivo registro.

Intimem-se. Cumpra-se.

FEIRA DE SANTANA/BA, 23 de novembro de 2022.

Regianne Yukie...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT