Feira de santana - 6ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 25 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3224 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
8024444-65.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Expedito Pereira Filho
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Executado: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA
ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº : 8024444-65.2021.8.05.0080
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EXPEDITO PEREIRA FILHO
REU: BANCO CETELEM S.A.
Conforme Provimento 06/2016 - LXIX da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação do recorrido, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto em ID 195583926, no prazo de 15 dias.
Feira de Santana (BA), 3 de maio de 2022.
Lylianna Guerra
Estagiária de Direito
Heliana da Silva Viana
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0510286-60.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Luiz Henrique Telles Orge
Advogado: Walter Fernandes Junior (OAB:BA31462)
Executado: Sp-27 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934)
Advogado: Jose Frederico Cimino Manssur (OAB:SP194746)
Advogado: Juliana Fleck Visnardi (OAB:SP284026)
Executado: Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a.
Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934)
Advogado: Walter Jose De Brito Marini (OAB:SP195920)
Advogado: Luis Paulo Germanos (OAB:SP154056)
Advogado: Tatiana Helen Da Silva Maia (OAB:SP333161)
Executado: Epp Empreendimentos Imobiliarios, Construcoes E Participacoes Ltda
Advogado: Ramon Edson Carneiro Dos Santos (OAB:BA41222)
Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Coronel Álvaro Simões, s/n - Queimadinha, CEP: 44001-900, TEL. 75-36025936 E-mail: fsantana6vfrccomerc@tjba.jus.br |
PROCESSO Nº: 0510286-60.2016.8.05.0080
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
AUTOR: EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE TELLES ORGE
RÉU: EXECUTADO: SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., EPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Cientifique-se às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Não havendo manifestação e transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Feira de Santana/BA, 19 de setembro de 2022
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
AECIO BRAZ DE MOURA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8013650-19.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: A. O. B.
Advogado: Matheus Soares Covas (OAB:BA50146)
Autor: Fabricio Barbosa Dos Santos
Advogado: Matheus Soares Covas (OAB:BA50146)
Reu: Bradesco Saude S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013650-19.2020.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
AUTOR: A. O. B. e outros | ||
Advogado(s): MATHEUS SOARES COVAS registrado(a) civilmente como MATHEUS SOARES COVAS (OAB:BA50146) | ||
REU: BRADESCO SAUDE S/A | ||
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Não obstante a atual fase processual na qual, normalmente, seria proferida sentença, verifico que o Ministério Público não foi intimado a se manifestar no feito, diante da existência de interesse de incapaz.
Ante o exposto, intime-se o representante do Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica, conforme art. 178, II do Código de Processo Civil.
Do parecer ministerial, intimem-se todos.
Após, voltem-me conclusos os autos na fila de sentença.
FEIRA DE SANTANA/BA, 23 de novembro de 2022.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER
Juíza de Direito
L.K.P.S.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8021160-49.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Usilene De Oliveira Silva
Advogado: Joao Luiz De Lima Oliveira Junior (OAB:BA44774)
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:BA21269)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021160-49.2021.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
AUTOR: USILENE DE OLIVEIRA SILVA | ||
Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759), JOAO LUIZ DE LIMA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA44774) | ||
REU: BANCO CETELEM S.A. | ||
Advogado(s): PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY registrado(a) civilmente como PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY (OAB:BA21269) |
DESPACHO |
Expeça-se alvará em favor da parte autora, autorizando-a a promover o levantamento dos valores depositados pela acionada.
Na sequência, intime-se a parte acionada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do remanescente apontado pela parte autora, ou apresentar impugnação.
Intimem-se. Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 23 de novembro de 2022.
Regianne Yukie Tiba Xavier
Juíza de Direito
E.M.W.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8004633-22.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Rubia Cristina Alves Da Silva Fernandes
Advogado: Paulo Sergio Rodrigues De Santana (OAB:BA22918)
Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004633-22.2021.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
AUTOR: RUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA FERNANDES | ||
Advogado(s): PAULO SERGIO RODRIGUES DE SANTANA (OAB:BA22918) | ||
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. | ||
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) |
DESPACHO |
Intime-se a parte acionada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte acionante, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o artigo 523, §1º do CPC.
Fica advertida a parte acionada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de penhora eletrônica do referido valor, através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando a indicação de bens produzida pela parte exequente, se existir.
Recaindo a penhora sob bens imóveis, intime-se, também os cônjuges e proceda-se, conforme dispõe o artigo 884 do CPC, de logo, a inscrição no respectivo registro.
Intimem-se. Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 23 de novembro de 2022.
Regianne Yukie...
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