Feira de santana - 6� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 18 Julho 2023 |
Número da edição | 3374 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8004888-77.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Genival Francisco De Jesus
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Executado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA
ATO ORDINATÓRIO |
8004888-77.2021.8.05.0080
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: GENIVAL FRANCISCO DE JESUS
EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação da parte Autora_para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da petição referente ao ID 393375362__.
Feira de Santana, 29 de junho de 2023.
Heliana da Silva Viana - Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8004678-26.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Cristiane Oliveira Dos Santos
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Executado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA
ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº : 8004678-26.2021.8.05.0080
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação do acionado EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes e na forma de sentença de ID 382927377.
O advogado da parte intimada poderá, também, emitir, o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação nos autos, este este será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição da DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO e EXECUÇÃO FISCAL, do débito, com os devidos acréscimos legais, de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Feira de Santana (BA), 29 de junho de 2023.
Heliana da Silva Viana
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8008321-26.2020.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Adeliane Da Silva Moreira
Advogado: Adrieli De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA63802)
Advogado: Adriana De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA53992)
Requerido: Representação Embasa
Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269)
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8008321-26.2020.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
REQUERENTE: ADELIANE DA SILVA MOREIRA | ||
Advogado(s): ADRIELI DE BARROS FEITOSA DA SILVA (OAB:BA63802), ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA (OAB:BA53992) | ||
REQUERIDO: REPRESENTAÇÃO EMBASA | ||
Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ (OAB:BA29269) |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Expeça-se o competente ofício para formação do RPV do valor exequendo em favor da parte exequente.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
FEIRA DE SANTANA/BA, 13 de junho de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8003559-59.2023.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305)
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703)
Reu: Aizes Conceicao De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA
ATO ORDINATÓRIO |
8003559-59.2023.8.05.0080
MONITÓRIA (40)
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: AIZES CONCEICAO DE JESUS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da certidão negativa de ID 382619365.
Feira de Santana, 27 de abril de 2023.
MARIANA LANTYER OLIVEIRA ESQUIVEL
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8013216-25.2023.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: M. M. V.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara de Jurisdição Plena
FÓRUM DR. OBED BENTO DE ARAÚJO MIRANDA -
Rua Manoel Anacleto, sn - Centro - Conceição do Jacuípe/BA - Telefone/Fax: (75) 3243-2411
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº : 8013216-25.2023.8.05.0080
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MONICA MATOS VARJAO
Compulsando os autos, verifico que os documentos de ID: 392358549, informam apenas que a notificação foi expedida ao seu destinatário através de AR, ocorre que a entrega restou frustada pelo motivo "Mudou-se".
Considerando que para a comprovação da mora não basta que a notificação tenha sido expedida para o endereço constante do contrato, sendo necessária também a prova de que tenha sido efetivamente recebida.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. MORA NÃO CONFIGURADA. Para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, é imprescindível a comprovação da mora. No caso dos autos, a notificação enviada não foi recebida no endereço informado no contrato, pois a parte devedora estava ausente. Assim, o credor deveria esgotar os meios para a localização do devedor e, não obtendo êxito, realizar o protesto, com a intimação por edital, para fins de atender às exigências formais impostas pela lei. Mora não configurada. Processo extinto. APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70052359254, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 28/05/2015).(TJ-RS - AC: 70052359254 RS , Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Data de Julgamento: 28/05/2015, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/06/2015)
BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - COMPROVAÇÃO DA MORA - NECESSIDADE DE ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - NÃO RECEBIDA POR NINGUÉM, PORQUE NÃO SE ENCONTRAVA PRESENTE O DEVEDOR QUANDO DA TENTATIVA DE ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO, AUSENTE O PRESSUPOSTO DA COMPROVAÇÃO DA MORA PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR- DECISÃO MANTIDA. Agravo de instrumento improvido.(TJ-SP - AI: 2209722720118260000 SP 0220972-27.2011.8.26.0000, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 26/09/2011, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/10/2011).
Dessa forma, em consonância com o entendimento a mora é requisito essencial para este tipo de ação, intime-se o autor para comprovar a mora, no prazo de 10 (dez)...
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