Feira de santana - 7ª vara das relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação02 Setembro 2021
Gazette Issue2934
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

0506155-71.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Nayara Santos Barbosa
Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:0032253/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana7vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0506155-71.2018.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos]
Pólo Ativo: AUTOR: NAYARA SANTOS BARBOSA
Pólo Passivo: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIMEM-SE as partes da baixa dos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que quiser.

O referido é verdade e dou fé.


Feira de Santana - BA, 16 de agosto de 2021 .


MAIANA MENEZES VITÓRIA

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8008260-34.2021.8.05.0080 Imissão Na Posse
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Marta Maria Santos Albuquerque
Advogado: Janiele Fagundes Coelho (OAB:0055738/BA)
Reu: Carlos Alberto De Macedo Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900,

Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: a@a.com


Processo nº: 8008260-34.2021.8.05.0080

Classe Assunto: IMISSÃO NA POSSE (113)

Autor: MARTA MARIA SANTOS ALBUQUERQUE

Réu: CARLOS ALBERTO DE MACEDO SILVA

Recebi estes autos terça-feira, 10 de agosto de 2021

DESPACHO

Inobstante o brilhantismo da petição ID 119264608 a autora em janeiro próximo passado pagou mais R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à vista para adquirir o imóvel objeto da pretensão.

Nessa linha os documentos acostados aos autos mostram-se insuficiente para comprovar alega insuficiência de recursos ante à colisão do que está narrado e comprovado na vestibular e a petição supracitada

Qual seria a origem dos mais R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), se a autora possuía, e efetivamente possuía já que pagou o valor mediante depósito bancário ID 113675595, ou seja, quer crer que a autora "guardava dinheiro no colchão".

Sequer há como atender o pedido alternativo de redução das custas, dado a total inconsistência de dados, com os documentos acostados a autora no máximo poderia pagar o mínimo da tabela, mas a "conta não fecha".

Ainda que se possa acreditar, e não pode, tenha a autora utilizada a economia de toda uma vida, inclusive porque a autora é extremamente jovem, menos de R$ 28.000,00 (vinte e oito anos) deverá demonstrar com juntada de documentos da época do pagamento até o ingresso da vestibular, que o pagamento à vista foi fruto de economia de valores.

Esclareça a autora a inconsistência, disparidade, relativo ao que está narrado na vestibular e a petição "que comprovaria" a insuficiência de recursos ou recolha custas no mesmo prazo.

Prazo quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.

Com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, conclusos.



FEIRA DE SANTANA (BA), terça-feira, 10 de agosto de 2021.

FÁBIO MELLO VEIGA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

8006117-72.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Fred Sodre De Carvalho
Advogado: Bruno Lopes De Sales (OAB:0065331/BA)
Reu: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana7vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8006117-72.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Pólo Ativo: AUTOR: FRED SODRE DE CARVALHO
Pólo Passivo: REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o aviso de recebimento do ID nº 133000298.


Feira de Santana - BA, 1 de setembro de 2021.


JACIARA PACHECO DOS SANTOS ARAUJO

TÉCNICO JUDICIÁRIO AUTORIZADO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8003256-50.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Atenildo Goncalves De Jesus
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:0038879/BA)
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:0042086/BA)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900,

Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: a@a.com


Processo nº: 8003256-50.2020.8.05.0080

Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: ATENILDO GONCALVES DE JESUS

Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS


Recebi estes autos terça-feira, 03 de agosto de 2021

SENTENÇA


A parte autora desistiu da ação.

Não há se falar em cumprimento da norma inserta no art. 485, § 4.º do Código de Processo Civil, pois não foi ofertada contestação.

Posto isto, com fulcro na norma inserta no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, inteligência da norma inserta no art. 485, inciso VIII do mesmo Diploma Legal supracitado.

Sem custas, porque não houve citação.

Publique-se.

Passada em julgado, dê-se baixa.

FEIRA DE SANTANA (BA), terça-feira, 3 de agosto de 2021.

FÁBIO MELLO VEIGA

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8008250-87.2021.8.05.0080 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Paulo Costa Falcao
Advogado: Joao Paulo Soares Falcao (OAB:0047324/BA)
Reu: Jaiane Araujo Da Silva

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900,

Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: a@a.com


Processo nº: 8008250-87.2021.8.05.0080

Classe Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)

Autor: PAULO COSTA FALCAO

Réu: JAIANE ARAUJO DA SILVA


Recebi estes autos terça-feira, 03 de agosto de 2021.

SENTENÇA


A parte autora desistiu da ação.

Não há se falar em cumprimento da norma inserta no art. 485, § 4.º do Código de Processo Civil, pois não foi ofertada contestação.

Posto isto, com fulcro na norma inserta no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, inteligência da norma inserta no art. 485, inciso VIII do mesmo Diploma Legal supracitado.

Sem custas tendo em vista que a parte desistiu logo após o indeferimento da gratuidade, aplicando-se o intem 1 da Nota Explicativa I da tabela de custas.

Publique-se.

Passada em julgado, dê-se baixa.

FEIRA DE SANTANA (BA), terça-feira, 3 de agosto de 2021.

FÁBIO MELLO VEIGA

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
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