Feira de santana - 7ª vara das relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 07 Maio 2021 |
Número da edição | 2856 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8004055-59.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Maria Ribeiro De Almeida
Advogado: Ricardo Santos Cruz (OAB:0056814/BA)
Advogado: Haiell Antonini Dias Nakagaki (OAB:0056805/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900,
Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: a@a.com
Processo nº: 8004055-59.2021.8.05.0080
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: MARIA RIBEIRO DE ALMEIDA
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Recebi estes autos terça-feira, 30 de março de 2021
DESPACHO
Pelos documentos acostados aos autos fica evidenciado que a parte autora não tem condições de antecipar custas, quer com redução de valor, pagamento parcial e/ou parcelamento, já que percebe menos que um salário mínimo líquido por mês.
Não foi instalado ainda na Comarca de Feira de Santana, para este tipo de demanda, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflito responsável pela realização de sessões de autocomposição na dicção da norma inserta no § 1º do artigo 334 do Código de Processo Civil.
É verdade que a norma supracitada não impede que o juiz presida o ato, o que vinha fazendo, contudo, aproximadamente 1% (um por cento) houve solução consensual do litígio, portanto, a tentativa de conciliação está sendo infrutífera com prejuízo a regra constituição da razoável duração do processo pela limitação de pauta.
Não há prejuízo para qualquer das partes, pois não há impedimento para que após resposta seja designado ato na linha da norma inserta no § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal supracitado.
Posto isto, neste momento, dada a pouca eficiência e ausência de profissional habilitado (conciliador ou mediador) deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se, a SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT cite-se POR e-mail e por AR no seguinte endereço R. Senador Dantas 74, 15º andar Centro Rio de Janeiro CEP 20031-205 para querendo ofertar resposta no prazo de quinze dias, ficando ciente que a inércia importará que será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Não estando os e-mails cadastrados certifique-se e voltem conclusos.
Estando cadastrados procedida citação com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, venham conclusos.
FEIRA DE SANTANA (BA), terça-feira, 30 de março de 2021.
FÁBIO MELLO VEIGA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8010704-11.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Autor: Rafael Da Cruz Silva
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:0042086/BA)
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:0038879/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900,
Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: a@a.com
Processo nº: 8010704-11.2019.8.05.0080
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: RAFAEL DA CRUZ SILVA
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Recebi estes autos terça-feira, 06 de abril de 2021
DESPACHO
Embora não se tenha dúvidas de que o autor não possa integrar custas, mas o autor resiste em cumprir corretamente o despacho sendo que o processo já tramita há mais de um ano e cinco meses só para se decidir sobre gratuidade de justiça.
Observo gratuidade de justiça levando-se em consideração o consumo de energia elétrica em kw/h ID 37689531 que compatível com pessoa de baixa renda, embora mais uma vez o autor não cumpriu corretamente o despacho anterior.
Como é cediço a "Porto Seguro fechou a loja que mantinha em Feira de Santana", indique o demandante, quinze dias, outro endereço para citação, já adiantando para as doutas advogadas do autor que a citação por e-mail impõe registro prévio no domicílio eletrônico, não havendo endereço digital para citação da ré supracitada .
Prazo quinze dias.
Com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, conclusos.
FEIRA DE SANTANA (BA), terça-feira, 6 de abril de 2021.
FÁBIO MELLO VEIGA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
8008359-38.2020.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Empirica Creditas Auto
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:0037486/BA)
Reu: Renato Francisco Meira Amorim
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana7vfrccomerc@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
8008359-38.2020.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] |
Pólo Ativo: | AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO |
Pólo Passivo: | REU: RENATO FRANCISCO MEIRA AMORIM |
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão ID (96175703) dos autos. O referido é verdade e dou fé.
Feira de Santana - BA, 29 de março de 2021 .
MAIANA MENEZES VITÓRIA
DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
0515510-42.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Lamartine Almeida Mota
Advogado: Marcos Fontes De Amorim E Santanna (OAB:0017435/BA)
Autor: Tania Maria Cerqueira Mota
Advogado: Marcos Fontes De Amorim E Santanna (OAB:0017435/BA)
Reu: Empreendimentos Imobiliarios Damha - Feira De Santana I - Spe Ltda
Advogado: Roberto Carlos Keppler (OAB:0068931/SP)
Advogado: Thiago Cunha Bahia (OAB:0373160/SP)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana7vfrccomerc@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
0515510-42.2017.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] |
Pólo Ativo: | AUTOR: LAMARTINE ALMEIDA MOTA, TANIA MARIA CERQUEIRA MOTA |
Pólo Passivo: | REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA |
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto ID (83753261). O referido é verdade e dou fé.
Feira de Santana - BA, 29 de março de 2021 .
MAIANA MENEZES VITÓRIA
DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8006920-26.2019.8.05.0080 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Sandra Andrea Vieira Silveira
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:0028200/BA)
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:0026401/BA)
Reu: Noelia Da Luz Fernandes
Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar (OAB:0035184/BA)
Reu: Marcos Luiz Da Silva Fernandes
Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar (OAB:0035184/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900,
Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: a@a.com
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