Feira de santana - 7ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 15 Agosto 2023 |
Gazette Issue | 3393 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8000689-22.2022.8.05.0227 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:PR56918)
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183)
Executado: Thais Teles Martins
Advogado: Ecia Karoline Teles Miranda (OAB:BA52895)
Advogado: Leonardo Bamberg Cerqueira (OAB:BA46279)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900,
Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: a@a.com
Processo nº: 8000689-22.2022.8.05.0227
Classe Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: THAIS TELES MARTINS
Recebi estes autos segunda-feira, 19 de junho de 2023
DESPACHO
Observe a parte exequente (demandada), normas insertas nos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil
Quinze dias.
FEIRA DE SANTANA (BA), segunda-feira, 19 de junho de 2023.
FÁBIO MELLO VEIGA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
CERTIDÃO
8013542-24.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Cristiano Cerqueira Moreira
Advogado: Carleuza Maria Da Silva (OAB:BA45125)
Reu: Seguradora Líder Do Consórcio Do Seguro Dpvat
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Certidão:
Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Feira de Santana
7ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/nº, Fórum Desembargador Filinto Bastos,Queimadinha - BA. CEP 44.001-900.
Telefone: (75) 3602.5905, Feria de Santana - Bahia
Processo nº: 8013542-24.2019.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Acidente de Trânsito]
AUTOR: CRISTIANO CERQUEIRA MOREIRA
REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que,na data de hoje, enviei e-mail para o perito solicitando a entrega do laudo pericial.
O referido é verdade. Dou fé.
Feira de Santana (BA), 14/08/2023
MARIANNA CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
CERTIDÃO
0506230-13.2018.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: L. Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda.
Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718)
Executado: Clerio Costa De Oliveira
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo nº: 0506230-13.2018.8.05.0080
Demandante: L. MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Demandado(a): CLERIO COSTA DE OLIVEIRA
CERTIDÃO
Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que na data de hoje, protocolei a Carta Precatória, conforme comprovante ID - 404845157.
O referido é verdade. Dou Fé
FEIRA DE SANTANA - BA, 14/08/2023
MARIANNA CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
8014705-68.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Willian De Jesus Santos
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana7vfrccomerc@tjba.jus.br
|
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
8014705-68.2021.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] |
Pólo Ativo: | AUTOR: WILLIAN DE JESUS SANTOS |
Pólo Passivo: | REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. |
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência acerca da realização da perícia agendada para o local: clínica OF, Rua: Santa Leopoldina, no 62 - Bairro: Santa Mônica, Feira de Santana - BA. Referência: fundo do Premier Feira Telefones: (75)98152-6905 / (75)99132-6168 (WhatsApp). Data: 13/11/2023, horário: 12:30h.
Feira de Santana - BA, 14/08/2023.
MARIANNA CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA
8013308-37.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Maria Jose Reis Lobo
Advogado: Lillyan Frota De Castro (OAB:CE32564)
Advogado: Baasa Ferraz Lima (OAB:BA57607)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB:RJ87929)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900,
Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: a@a.com
Processo nº: 8013308-37.2022.8.05.0080
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: MARIA JOSE REIS LOBO
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Segue sentença em apartado, arquivo em PDF.
Dispositivo:
Posto isto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para:
Declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes alusivo a Cédula de Crédito Bancário – Cartão de Crédito Consignado – CPF 359.687.705.97;
Deverá a instituição financeira no prazo máximo de trinta dias, contados da intimação pessoal da presente, servindo a presente como mandado, ocorrendo a intimação preferencialmente pelo domicílio eletrônico não havendo domicílio eletrônico intime-se por AR Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, BLOCO A, Bairro Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, CEP: 04543011, proceda a suspensão do desconto alusivo ao contrato, 861750824-0, sob pena de arcar com multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada desconto, tendo a multa teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
CONDENO o acionado a restituir de forma simples até 30 de março de 2021, e a partir daí em dobro, até a efetiva suspensão da cobrança, os valores descontados do benefício previdenciário da autora.
CONDENO a parte acionada a pagar indenização por abalo moral em favor da demandante no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Sobre o valor supracitado incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês na forma da norma contida no artigo 406 do Código Civil a partir do primeiro desconto, ato ilícito, na forma do Verbete 54 do Colendo Tribunal da Cidadania e correção monetária atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística– IBGE, contada, a correção, da data do arbitramento em relação ao dano moral e de cada desembolso em relação ao dano material. (repetição de indébito).
Custas pelo acionado.
Honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Passada em julgado, dê-se baixa.
FEIRA DE SANTANA (BA), sábado, 01 de outubro de 2022.
FÁBIO MELLO VEIGA
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
CERTIDÃO
0503664-33.2014.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Brf S.a.
Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A)
Reu: Helson Oliveira Andrade
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO