Feira de santana - Editais

Data de publicação21 Junho 2023
Número da edição3356

EDITAL

PROCESSO Nº: 0804192-57.2015.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)
INTERDITANTE: ROQUE PEREIRA LIMA
INTERDITADO(A): REQUERIDO: PAULO AUGUSTO PEREIRA LIMA

O Exmo. Sr. Dr. PEDRO HENRIQUE IZIDRO DA SILVA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório, foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo relacionada, nomeando-lhe seu respectivo Curador, na forma dos arts. 84 a 86 da Lei 13146/15, destacando-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D.P.J. por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, afixando-se cópias deste no lugar de costume e nos autos. CUMPRA-SE. Feira de Santana, 27 de outubro de 2022.


Processo nº 0804192-57.2015.8.05.0080

INTERDITANTE: ROQUE PEREIRA LIMA

INTERDITADO: PAULO AUGUSTO PEREIRA LIMA


PEDRO HENRIQUE IZIDRO DA SILVA
Juiz de direito

EDITAL

Processo nº: 8002395-98.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Parte(s) Ativa(s) REQUERENTE: MARINALVA DE SANTANA SILVA
Parte(s) Passiva(s) REQUERIDO: EVELYN LOUIZE DE SANTANA SILVA

A Exmo. Doutora, KATIA REGINA MENDES CUNHA, Excelentíssima Juíza De Direito Da 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes, desta Comarca de Feira de Santana – BA, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar, possa, que por este Juízo e Cartório foi requerida e decretada a interdição de REQUERIDO: EVELYN LOUIZE DE SANTANA SILVA, nascido(a) no dia 02/08/1996, filha de MARINALVA DE SANTANA SILVA e LARRY SILVEIRO SILVA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos jurídicos da vida civil, tendo sido interditado(a) por apresentar transtorno depressivo recorrente (CID-10: F33), retardo mental moderado, com comprometimento do comportamento CID-10: F71.1), com deficiência auditiva (CID-10: H90.5), estando incapaz de exercer atividade laborativa bem como os atos da vida civil; tendo como limites da curatela: o(a) curador(a) deverá observar os interesses existenciais do(a) interditando(a), proteção e apoio, os direitos a convivência familiar e comunitária, devendo buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) interdito(a) (art. 758, da CPC/2015), e ainda, poderá ser chamado(a), a qualquer tempo, para prestar contas do exercício da curatela, e não poderá, sob hipótese alguma, alienar os bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao(à) interdito(a), sem autorização judicial, sob pena de responder civilmente e criminalmente. Os valores recebidos de entidade previdenciária ou qualquer outro deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do(a) interdito(a). No caso em tela, ficou nomeado(a) como curador(a) o(a) Sr(a). REQUERENTE: MARINALVA DE SANTANA SILVA, nascido(a) em 23/03/1955, filho(a) de ANDRÉ AMARO e BERNADETE AMORIM DE SANTANA, tudo na conformidade do art. Art. 4º, inciso III, e art. 1775, ambos do Código Civil, e, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital, que será publicado no mural do Fórum por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE.

Dado e passado nesta cidade de Feira de Santana (BA), no dia 18 de maio de 2023, Eu, Verônica Oliveira Reis, Estagiária o digitei. Eu, Monaliza Ferreira de Oliveira, Diretora de Secretaria, o conferi e assino.


KATIA REGINA MENDES CUNHA
Juíza de Direito

EDITAL

Processo nº: 0506510-81.2018.8.05.0080
Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Parte(s) Ativa(s) REQUERENTE: EVANGELINA DE JESUS MOTA
Parte(s) Passiva(s) REQUERIDO: NOBERTA DE JESUS MOTA

O Exmo. Doutor, MATHEUS MARTINS MOITINHO, Excelentíssimo Juiz De Direito Substituto Da 4ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes, desta Comarca de Feira de Santana – BA, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar, possa, que por este Juízo e Cartório foi requerida e decretada a interdição de REQUERIDO: NOBERTA DE JESUS MOTA, nascido(a) no dia 25/01/1961, filha de FELICIANO MOTA e MAXIMIANA DE JESUS MOTA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos jurídicos da vida civil, tendo sido interditado(a) por apresentar transtorno mental cognitivo com repercussão em suas relações sociais e laborativas, estando incapaz de exercer atividade laborativa bem como os atos da vida civil; tendo como limites da curatela: o(a) curador(a) deverá observar os interesses existenciais do(a) interditando(a), proteção e apoio, os direitos a convivência familiar e comunitária, devendo buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) interdito(a) (art. 758, da CPC/2015), e ainda, poderá ser chamado(a), a qualquer tempo, para prestar contas do exercício da curatela, e não poderá, sob hipótese alguma, alienar os bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao(à) interdito(a), sem autorização judicial, sob pena de responder civilmente e criminalmente. Os valores recebidos de entidade previdenciária ou qualquer outro deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do(a) interdito(a). No caso em tela, ficou nomeado(a) como curador(a) o(a) Sr(a). REQUERENTE: EVANGELINA DE JESUS MOTA, nascido(a) em 13/04/1959, filha de FELICIANO MOTA e MAXIMIANA DE JESUS MOTA, tudo na conformidade do art. Art. 4º, inciso III, e art. 1775, ambos do Código Civil, e, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital, que será publicado no mural do Fórum por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE.

Dado e passado nesta cidade de Feira de Santana (BA), no dia 18 de maio de 2023, Eu, Verônica Oliveira Reis, Estagiária, o digitei. Eu, Josefa de Matos Campos, Servidora do Gabinete, o conferi e assino.

MATHEUS MARTINS MOITINHO
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
4ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA

EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº: 0504432-17.2018.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
INTERDITANTE: RITA DE CASSIA SILVA LOURENCO
INTERDITADO(A): REQUERIDO: QUITERIA DE JESUS SILVA

O Exmo. Sr. Dr. MATHEUS MARTINS MOITINHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório, foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO de QUITÉRIA DE JESUS SILVA, brasileira, nascida em 20/04/1938, no município de São Caetano/PE, filha de Antonio Vicente da Silva e Rufina Maria de Jesus, nomeando-lhe sua respectiva Curadora RITA DE CÁSSIA SILVA LOURENÇO, brasileira, nascida em 15/09/1967, neste município de Feira de Santana/BA, filha de Paulo Joaquim da Silva e Quitéria de Jesus Silva, na forma dos arts. 84 a 86 da Lei 13146/15, destacando-se que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza negocial e patrimonial, submetendo-a à curatela apenas para a realização de atos da aludida natureza, incluídos expressamente aqueles destinados a requerer benefícios, de qualquer natureza, a que eventualmente faça jus, junto ao INSS, bem como perante a Autarquia referida, ou instituição financeira, recebê-los regularmente, e os atos que não sejam de mera administração de bens. Fica especialmente orientada, e advertida a curadora de que deverá reverter em favor da curatelada todo e qualquer valor, ou rendimento que porventura esta venha a perceber; não é permitido contrair empréstimo em nome do incapaz, nem dispor dos seus bens. Deverá ainda prestar contas, anualmente, de todos os valores que lhe forem confiados. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no D.P.J. por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, afixando-se cópias deste no lugar de costume e nos autos. CUMPRA-SE. Eu, Gicélia Morais dos Santos, Técnica Judiciária, digitei. E eu, Monaliza Ferreira de Oliveira, Diretor de Secretaria, o conferi. Feira de Santana, 27 de abril de 2023.

Processo nº 0504432-17.2018.8.05.0080

INTERDITANTE: RITA DE CASSIA SILVA LOURENCO

INTERDITADA: QUITERIA DE JESUS SILVA


MATHEUS MARTINS MOITINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana

4ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo nº: 0503452-70.2018.8.05.0080
Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Parte(s) Ativa(s) REQUERENTE: MATIAS DE JESUS SILVA
Parte(s) Passiva(s) REQUERENTE: EDNILSON DOS SANTOS

A Exmo. Doutor, MATHEUS MARTINS MOITINHO, Excelentíssimo Juiz De Direito Substituto Da 4ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes, desta Comarca de Feira de Santana – BA, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele tomarem conhecimento, ou...

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