Feira de santana - Vara da infância e juventude
Data de publicação | 11 Março 2021 |
Número da edição | 2818 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8007387-05.2019.8.05.0080 Perda Ou Suspensão Do Poder Familiar
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: L. A.
Advogado: Manuela Menezes Silva (OAB:0037377/BA)
Advogado: Juliana Dias De Freitas (OAB:0059763/BA)
Advogado: Antonio Carlos Andrade Leal (OAB:0036432/BA)
Advogado: Anna Thaíse Bastos Almeida (OAB:0060260/BA)
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:0030580/BA)
Requerido: J. R. S.
Advogado: Juliana Smera Duarte (OAB:0057347/BA)
Requerido: M. D. A.
Requerido: S. M. D. E. D. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Centro, Feira de Santana-BA, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Telefone: 3602-5918/3602-5920
DESPACHO
Processo nº: 8007387-05.2019.8.05.0080
Classe: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426)
Assunto: [Abandono Intelectual]
Autor (a): Ministério Público do Estado da Bahia
1. Reitere-se o ofício encaminhado ao CRAS de Anguera, com prazo de 05 (cinco) dias. Determino, ainda, que seja mantido contato telefônico com a equipe técnica, para que seja salientada a urgência da solicitação, vez que se trata de processo de destituição do poder familiar;
2. Juntado o relatório, dê-se vista ao MP e à defesa para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias;
3. À conclusão, em seguida;
4. I.C.
Feira de Santana- BA, 23 de fevereiro de 2021.
Elke Figueiredo Schuster
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8007387-05.2019.8.05.0080 Perda Ou Suspensão Do Poder Familiar
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: L. A.
Advogado: Manuela Menezes Silva (OAB:0037377/BA)
Advogado: Juliana Dias De Freitas (OAB:0059763/BA)
Advogado: Antonio Carlos Andrade Leal (OAB:0036432/BA)
Advogado: Anna Thaíse Bastos Almeida (OAB:0060260/BA)
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:0030580/BA)
Requerido: J. R. S.
Advogado: Juliana Smera Duarte (OAB:0057347/BA)
Requerido: M. D. A.
Requerido: S. M. D. E. D. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Centro, Feira de Santana-BA, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Telefone: 3602-5918/3602-5920
DESPACHO
Processo nº: 8007387-05.2019.8.05.0080
Classe: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426)
Assunto: [Abandono Intelectual]
Autor (a): Ministério Público do Estado da Bahia
1. Reitere-se o ofício encaminhado ao CRAS de Anguera, com prazo de 05 (cinco) dias. Determino, ainda, que seja mantido contato telefônico com a equipe técnica, para que seja salientada a urgência da solicitação, vez que se trata de processo de destituição do poder familiar;
2. Juntado o relatório, dê-se vista ao MP e à defesa para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias;
3. À conclusão, em seguida;
4. I.C.
Feira de Santana- BA, 23 de fevereiro de 2021.
Elke Figueiredo Schuster
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8007387-05.2019.8.05.0080 Perda Ou Suspensão Do Poder Familiar
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: L. A.
Advogado: Manuela Menezes Silva (OAB:0037377/BA)
Advogado: Juliana Dias De Freitas (OAB:0059763/BA)
Advogado: Antonio Carlos Andrade Leal (OAB:0036432/BA)
Advogado: Anna Thaíse Bastos Almeida (OAB:0060260/BA)
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:0030580/BA)
Requerido: J. R. S.
Advogado: Juliana Smera Duarte (OAB:0057347/BA)
Requerido: M. D. A.
Requerido: S. M. D. E. D. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
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DESPACHO
Processo nº: 8007387-05.2019.8.05.0080
Classe: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426)
Assunto: [Abandono Intelectual]
Autor (a): Ministério Público do Estado da Bahia
1. Reitere-se o ofício encaminhado ao CRAS de Anguera, com prazo de 05 (cinco) dias. Determino, ainda, que seja mantido contato telefônico com a equipe técnica, para que seja salientada a urgência da solicitação, vez que se trata de processo de destituição do poder familiar;
2. Juntado o relatório, dê-se vista ao MP e à defesa para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias;
3. À conclusão, em seguida;
4. I.C.
Feira de Santana- BA, 23 de fevereiro de 2021.
Elke Figueiredo Schuster
Juíza de Direito
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1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8007387-05.2019.8.05.0080 Perda Ou Suspensão Do Poder Familiar
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: L. A.
Advogado: Manuela Menezes Silva (OAB:0037377/BA)
Advogado: Juliana Dias De Freitas (OAB:0059763/BA)
Advogado: Antonio Carlos Andrade Leal (OAB:0036432/BA)
Advogado: Anna Thaíse Bastos Almeida (OAB:0060260/BA)
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:0030580/BA)
Requerido: J. R. S.
Advogado: Juliana Smera Duarte (OAB:0057347/BA)
Requerido: M. D. A.
Requerido: S. M. D. E. D. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Centro, Feira de Santana-BA, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Telefone: 3602-5918/3602-5920
DESPACHO
Processo nº: 8007387-05.2019.8.05.0080
Classe: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426)
Assunto: [Abandono Intelectual]
Autor (a): Ministério Público do Estado da Bahia
1. Reitere-se o ofício encaminhado ao CRAS de Anguera, com prazo de 05 (cinco) dias. Determino, ainda, que seja mantido contato telefônico com a equipe técnica, para que seja salientada a urgência da solicitação, vez que se trata de processo de destituição do poder familiar;
2. Juntado o relatório, dê-se vista ao MP e à defesa para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias;
3. À conclusão, em seguida;
4. I.C.
Feira de Santana- BA, 23 de fevereiro de 2021.
Elke Figueiredo Schuster
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8007387-05.2019.8.05.0080 Perda Ou Suspensão Do Poder Familiar
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: L. A.
Advogado: Manuela Menezes Silva (OAB:0037377/BA)
Advogado: Juliana Dias De Freitas (OAB:0059763/BA)
Advogado: Antonio Carlos Andrade Leal (OAB:0036432/BA)
Advogado: Anna Thaíse Bastos Almeida (OAB:0060260/BA)
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:0030580/BA)
Requerido: J. R. S.
Advogado: Juliana Smera Duarte (OAB:0057347/BA)
Requerido: M. D. A.
Requerido: S. M. D. E. D. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Centro, Feira de Santana-BA, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Telefone: 3602-5918/3602-5920
DESPACHO
Processo nº: 8007387-05.2019.8.05.0080
Classe: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426)
Assunto: [Abandono Intelectual]
Autor (a): Ministério Público do Estado da Bahia
1. Reitere-se o ofício encaminhado ao CRAS de Anguera, com prazo de 05 (cinco) dias. Determino, ainda, que seja mantido contato telefônico com a equipe técnica, para que seja salientada a urgência da solicitação, vez que se trata de processo de destituição do poder familiar;
2. Juntado o relatório, dê-se vista ao MP e à defesa para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias;
3. À conclusão, em seguida;
4. I.C.
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Elke Figueiredo Schuster
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
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