Feira de santana - Vara de registros públicos e acidentes de trabalho

Data de publicação26 Abril 2021
Número da edição2847
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8001041-67.2021.8.05.0080 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Ozinete Jesus Da Silva
Advogado: Livia Virginia Da Silva Matos (OAB:0031822/BA)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)

Intimação:

ISABELA JESUS DA SILVA SANTOS, ANA CAROLINE JESUS DA SILVA SANTOS, ISADORA DA SILVA MASCARENHAS e OZINETE JESUS DA SILVA, as primeiras menores, neste ato representadas pela quarta autora, sua genitora, ingressaram com o presente pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, as primeiras autoras solicitam a a retificação do nome da sua avó materna, da genitora e a adequação dos seu próprios nomes em seus registros de nascimento e a última requerente solicita a retificação do nome da sua genitora e o seu nome também no seu registro civil de nascimento.

Aduz a autora OZINETE que constou equivocadamente o nome da sua genitora em seu registro de nascimento como VALDETE JESUS DA SILVA, quando o correto a constar seria DEUSDETE DE JESUS SILVA.

Alega que em seu nome não foi incluído o patronímico familiar paterno CRISTO e por isso constou equivocadamente no seu registro de nascimento como OZINETE JESUS DA SILVA quando o correto a constar seria OZINETE SILVA DE CRISTO.

As autoras ISABELA, ANA CAROLINE e ISADORA alegam que em razão dos equívocos no registro da sua genitora (a quarta requerente) constou equivocadamente nos seus assentos de nascimento o nome da sua avó materna como VALDETE JESUS DA SILVA, quando o correto a constar seria DEUSDETE DE JESUS SILVA, bem como o nome da sua genitora como OZINETE JESUS DA SILVA quando o correto a constar seria OZINETE SILVA DE CRISTO.

Finalmente, alegam que os seus nomes constaram como ISABELA JESUS DA SILVA SANTOS, ANA CAROLINE JESUS DA SILVA SANTOS e ISADORA DA SILVA MASCARENHAS quando o correto a constar seria, respectivamente, ISADORA SILVA DE CRISTO MASCARENHAS, ANA CAROLINE CRISTO SILVA SANTOS e ISABELA CRISTO SILVA SANTOS.

Com a inicial foram acostados documentos (ID 91706116/ID 91706574).

O Órgão Ministerial solicitou a designação de audiência (ID 92494675).

Na audiência de ID 94369166, foi ouvida uma das testemunhas da parte autora.

As requerentes solicitaram a juntada de documentos (ID 95764056/ ID 95764054).

Foi realizada nova audiência para a oitiva de outra testemunha das autoras, conforme termo de ID 96145759.

A representante do Ministério Público emitiu parecer pugnando pela procedência do pedido (ID 97142690 ).

Após, vieram-me os autos conclusos.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Inicialmente, defiro a justiça gratuita.

Trata-se de pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposto pelas autoras, postulando a expedição de mandado para a devida retificação das suas certidões de nascimento, no caso das primeiras autoras, para que o nome da sua avó materna passe a constar como DEUSDETE DE JESUS SILVA no lugar de VALDETE JESUS DA SILVA, o nome da sua genitora passe a constar como OZINETE SILVA DE CRISTO, no lugar de OZINETE JESUS DA SILVA e os seus nomes respectivamente como ISADORA SILVA DE CRISTO MASCARENHAS, ANA CAROLINE CRISTO SILVA SANTOS e ISABELA CRISTO SILVA SANTOS.

A autora Ozinete Jesus da Silva solicita a retificação do nome da sua genitora para DEUSDETE DE JESUS SILVA, no lugar de VALDETE JESUS DA SILVA e que o seu nome passe a constar como OZINETE SILVA DE CRISTO, no lugar de OZINETE JESUS DA SILVA.

O ordenamento jurídico pátrio admite a retificação do Registro Civil, tendo em vista que o artigo 109 da Lei 6.015/73 estabelece que:

Artigo 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias.


§6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.

No caso em epígrafe, pretendem as requerentes a correção dos seus registros de nascimento onde consta equivocadamente os dados acima mencionados.

A cópia do documento de RG da genitora da autora Ozinete (ID 91706292), bem como a certidão de inteiro teor do registro de nascimento daquela (ID 91706217 - FL. 02) que a identifica DEUSDETE DE JESUS SILVA confirmam o alegado pela requerente OZINETE e a grafia correta do nome desta.

Com efeito, a cópia dos documentos pessoais das irmãs bilaterais de Ozinete (ID 95764046/ID 95764054) comprovam que o nome da genitora desta é DESUDETE e não VALDETE.

Com efeito, a certidão de nascimento da autora Ozinete (ID 91706225 - Fl. 03) aponta para um equívoco no nome do genitor da requerente mencionada, pois constou como EDINALDO ROMOALDO DE CRISTO (ID 91706225), quando o correto a constar seria EDINALDO ROMUALDO DE CRISTO, conforme documento pessoal de RG (ID 91706292) e certidão de inteiro teor do registro de casamento deste (ID 91706217 - Fl.01), razão pela qual merece ser retificado também.

Além disso, verifica-se do registro de nascimento da autora Ozinete que no nome desta não restou consignado qualquer patronímico familiar paterno, razão pela qual merece prosperar o pedido de retificação no seu nome para que passe a constar como OZINETE SILVA DE CRISTO, face a necessidade de identificação familiar.

Por outro lado, o pedido de retificação no nome da avó materna das autoras ISABELA, ANA CAROLINE e ISADORA, bem como no nome da genitora destas também merecem acolhida, posto que é necessária a adequação em decorrência das alterações ocorridas no registro de nascimento da sua genitora (por ora, a quarta requerente, Sra. Ozinete).

Além disso, face a necessidade adequação a ascendência familiar e às alterações que foram realizadas no registro de nascimento da genitora das autoras acima mencionadas, também devem ser retificados os seus nomes para que passem a constar como ISADORA SILVA DE CRISTO MASCARENHAS, ANA CAROLINE CRISTO SILVA SANTOS e ISABELA CRISTO SILVA SANTOS.

Finalmente, verifico a necessidade de retificação também no registro de nascimento das autoras ISABELA e ISADORA quanto ao nome do avô materno destas, de modo que passe a constar como EDINALDO ROMUALDO DE CRISTO.

Ademais, além das provas carreadas aos autos, a prova testemunhal reforça o quanto comprovado pelos documentos, razão pela qual merecem prosperar os requerimentos autorais.

A testemunha NEIDE DA SILVA SANTANA afirmou em assentada que:

(…) que conhece a autora há mais de 20 anos; que a genitora da autora; que a genitora se chama Deudeste, mas sabe informar o sobrenome; que não conhece Valdete; que conhece o genitor da autora como Seu Edinaldo, mas não sabe informar o sobrenome; que autora possui irmãos, quais sejam: Sandra Cristina, Veronice, Junior, Eliana, Adriana; que não sabe informar o nome completo dos irmãos da autora(...)”

Por sua vez, a testemunha FABIO DOS SANTOS MASCARENHAS afirmou em assentada que:

(…) que conhece a autora há muitos anos; que conhece a genitora da autora e esta se chama Deusdete de Jesus da Silva; que não conhece Valdete; que conhece o genitor de Ozinete, chamado; que conhece o genitor da autora e este se chama Edinaldo Romualdo da Silva; que reconhece os genitores da autora apresentados ID. 91706292; que a autora possui irmãs, quais sejam: Ana, Sandra, Margarete, Adriana, Júnior; que as irmãs da autora é do mesmo pai e mesma mãe; que a autora possui três filhas; que autora ingressou com o processo para retificar a sua certidão de nascimento e das suas filhas; que o genitor da autora possui sobrenome Cristo (...)”

Pelo exposto, considerando que foram preenchidos todos os requisitos legais exigidos pela Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que se proceda a retificação no assento civil de nascimento de OZINETE JESUS DA SILVA, para que o seu nome passe a constar como OZINETE SILVA DE CRISTO, o nome da sua genitora como DEUSDETE DE JESUS SILVA e o nome do seu genitor como EDINALDO ROMUALDO DE CRISTO. Determino, ainda, a retificação no assento civil de nascimento de ISABELA JESUS DA SILVA SANTOS, ANA CAROLINE JESUS DA SILVA SANTOS e ISADORA DA SILVA MASCARENHAS, para que os seus nomes passem a constar como ISADORA SILVA DE CRISTO MASCARENHAS, ANA CAROLINE CRISTO SILVA SANTOS e ISABELA CRISTO SILVA SANTOS, o nome da genitora destas passe a constar como OZINETE SILVA DE CRISTO e o nome da sua avó materna passe a constar como DEUSDETE DE JESUS SILVA. Finalmente, determino a retificação no assento civil de nascimento de ISABELA JESUS DA SILVA SANTOS e ISADORA DA SILVA MASCARENHAS, para que o nome do seu avô materno passe a constar como EDINALDO ROMUALDO DE CRISTO, servindo-se a presente sentença como mandado de averbação desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado.

Condeno, ainda, o(a) requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes...

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