Filosofia do direito

AutorAlmeida Cró Brito, Rafael
Ocupação do AutorJuiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Advogado graduado pela FMU-SP
Páginas69-79
TÍTULO IV FILOSOFIA DO DIREITO
69
TÍTULO IV
FILOSOFIA DO DIREITO
4. 1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça,
como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como
valor jurídico-político. Divergências sobre conteúdo do
conceito
Kelsen identifica a justiça como a felicidade social. No
entendimento de Reale, quando todas as pessoas atingissem a
felicidade não haveria necessidade de Direito ou Justiça.
Para exemplificar, quando duas mulheres brigam pela
guarda de uma mesma criança. Se uma delas ficar com tal
criança, a outra será infeliz. Caso nenhuma delas fique com o
pedaço, ninguém ficará feliz. Assim, nenhum ordenamento pode
garantir a justiça de modo que ambas as mulheres fiquem
felizes.
Conceituando a Justiça, Miguel Reale
25 escreve que:
a Justiça geral é a Justiça por
excelência, tendo em vista que "o bem comum
não se realiza sem o bem de cada homem e o
bem de cada um não se realiza sem o bem
comum" grifo nosso
Assim, considera-se o "bem comum" como o objeto mais
alto da virtude da justiça, pois não pode tratar o direito de
garantir todas as liberdades individuais em detrimento das
liberdades comuns.
25 REALE, Miguel. Fundamentos do direito. 3a ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
1998. Pág. 309

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