Questões

AutorAlmeida Cró Brito, Rafael
Ocupação do AutorJuiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Advogado graduado pela FMU-SP
Páginas101-124
6 - QUESTÕES
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6. Questões
Em que medida se aplica o princípio da eficiência ao
Poder Judiciário, em suas diversas funções?
Os princípios jurídicos são uma espécie normativa por
meio da qual são estabelecidos deveres de otimização, é por isso
que é perfeitamente compreensível que a Constituição tenha
corrigido a omissão a ele atinente, quando de sua promulgação,
por intermédio da EC 19/98 apenas para fazê-lo constar, de
forma explícita, a fim de dar mais força ao mesmo.
Assim, o princípio da eficiência está disposto no artigo
37, caput, adicionado através da emenda constitucional
19/98.
É conhecido pela doutrina italiana como princípio da
boa administração e pode ser concebido como um
desdobramento do princípio da legalidade.
O princípio da eficiência tem aplicação tanto quando
incide na função de típica de julgar, quanto diante de funções
atípicas, como as de natureza executivo-administrativa
(organização de secretarias, concessão de licenças e férias a
membros) e a legislativa (elaboração de regimento interno).
Assim, em atendimento ao princípio, busca-se, por
exemplo, diminuir o tempo do trâmite processual.
O magistrado, ainda quando pratica ato administrativo
discricionário, deve se utilizar do princípio da eficiência, jamais
deve deixá-lo de lado sob o manto da conveniência e
oportunidade.
Assim, todas as funções do Poder Judiciário submetem-
se ao princípio da eficiência, desde as mais vinculadas, como a
mera concessão de férias aos seus servidores.
Para finalizar, tem-se que o próprio instituto da súmula
vinculante e da repercussão geral são instrumentos
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6 - QUESTÕES
concretizadores do princípio da eficiência, pois buscam atender
ao maior número de casos semelhantes, com a maior qualidade
possível de julgamentos, no menor espaço de tempo, dentre
outros inúmeros exemplos verificados de aplicação de tal
princípio no âmbito do Poder Judiciário.
Qual o valor jurídico da declaração Universal?
Não é um tratado, sendo certo que foi adotada pela
Assembléia Geral das Nações Unidas sob a forma de Resolução,
que, por sua vez, não apresenta força de lei.
Para a maior parte da doutrina, a declaração universal,
por não ostentar força de tratado, não possui força vinculante,
sendo mera declaração de princípios que devem ser
reafirmados nos tratados firmados no plano global e regional.
Em sentido contrário, outros doutrinadores sustentam
que o propósito da Declaração, como proclama seu preâmbulo, é
promover o reconhecimento universal dos direitos humanos e
das liberdades fundamentais, por isso a Declaração Universal
tem sido concebida como a interpretação autorizada da
expressão direitos humanos e liberdades fundamentais,
constante da Carta das Nações Unidas, apresentando, por esse
motivo, força jurídica vinculante.
Diferença entre ideologia e utopia?
Utopia é algo que não existe em lugar algum, ou seja,
topos equivale a lugar u trata-se da negação do lugar. Ao
contrário da ideologia é o conjunto de idéias que querem
legitimar uma ordem, briga para ter o seu lugar.
Disserte, resumidamente, sobre os problemas atuais
da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e
assédio sexual

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