Finalidades

AutorAdailson Lima e Silva
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Páginas75-77

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5.1. Finalidades da sentença

A nosso juízo, a sentença tem por finalidade julgar a pretensão processual (pedido) constante da demanda, atribuindo ou denegando um bem da vida, juridicamente apreciável, no todo ou em parte, ao vencedor do pleito.

Ademais, a sentença pode pôr fim ao trâmite da demanda sem o julgamento da pretensão processual nela constante, por falta de pressupostos processuais ou condições da ação.

A doutrina de Chiovenda1é lançada neste diapasão: “la sentenza è soltanto l’affermazione di uma volontá dello Stato che garantica ad alcuno bene della vita nel caso concreto”.2

5.2. Finalidades da coisa julgada

A coisa julgada tem o escopo de tornar exeqüível o julgamento da pretensão processual constante da demanda que fora apresentada à análise e deliberação da função judiciária. Nesta linha é o pensamento de Hernando Echandía:3“La razón de ser de esta institución es la necesidad de ponerles término a los litigios decididos”.

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De maneira indireta, a finalidade da coisa julgada é obter a paz social. Neste patamar é também o ensinamento de Eduardo Juan Couture.4“coisa julgada é, em resumo, uma exigência política e não propriamente jurídica; não é de razão natural, mas sim de exigência prática”.

De ordem científica e pragmática, a coisa julgada tem por objetivo a exeqüibilidade, a formação de título executivo judicial que propicie o cumprimento do julgado, no caso de recalcitrância do vencido em cumpri-lo espontaneamente.

É também o pensamento de Antunes Varela:5“Outros reflexos importantes da força e autoridade do caso julgado transparecem nos termos em que a sentença de condenação pode servir de base ao processo de execução”.

Na mesma ordem de idéias, a coisa julgada tem por finalidade a indiscutibilidade do objeto da decisão, ou seja, impedir novamente o julgamento de pretensão (pedido) deduzido em juízo pela parte e já julgado definitivamente pela função judiciária.

Leciona Goldschmidt:6“La significación de la fuerza material de cosa juzgada reside en sus efectos de constatación, de tal modo que el juez está ligado, en todo proceso futuro que se promueva, a la decisión contenida en la sentencia”.

Se ocorrer a repetição do ajuizamento de demanda cuja pretensão processual (pedido) já foi objeto de julgamento, deverá ser manejada a exceção de coisa julgada, cujo julgamento importará na extinção da...

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