A fixação do preço dos produtos e serviços

AutorRobson Zanetti
CargoMestre e doutorando em Direito Privado pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne, especialista em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano, advogado em Curitiba. E-mail:robsonzanetti@yahoo.com.br

Segundo a teoria do Código Civil o preço e a forma de pagamento são fixados livremente entre as partes, mas ela não corresponde sempre à realidade quando falamos numa relação de consumo, onde em princípio o preço é pré-determinado pelo fornecedor sem que o consumidor possa negociá-lo. Este sistema traz certos perigos aos consumidores, que muitas vezes necessitam de uma intervenção do direito positivo para regular a fixação do preço, sua informação e pagamento. Neste artigo analisaremos a questão da fixação do preço e nos próximos dois a questão da informação e do pagamento.

Em condições normais, onde não existe a intervenção do Estado, os preços são fixados livremente pelo jogo da concorrência, desta forma, os fornecedores fixam livremente o preço dos produtos e serviços que oferecem aos consumidores.

O papel dos fornecedores no que diz respeito à fixação dos preços

Cada fornecedor pode fixar o preço de seus produtos e serviços livremente em princípio porque isso favorece o jogo da concorrência e esta liberdade desaparece quando o preço é imposto.

O preço geralmente é fixado no momento da conclusão do contrato e ele não pode variar após isso. Todavia, pode acontecer que o preço não esteja ainda fixado ou não esteja definitivamente fixado quando um lapso de tempo separa a conclusão da execução do contrato, como por exemplo, quando se adquire um veículo hoje que será entregue somente daqui a dois meses ou então quando sua execução se prorroga no tempo.

A fixação ou variação do preço após a conclusão do contrato pode acontecer, mas não pode haver desequilíbrio entre as partes, deixando somente que uma das partes o fixe unilateralmente. (art. 51, X, CDC e 489 do CCiv. ). Algumas medidas podem ser tomadas para se evitar o desequilíbrio segundo regras do direito comum e também do próprio Código de Defesa do Consumidor.

Fixação do preço após a conclusão do contrato - Regras de direito comum. Pode-se, em princípio, estabelecer cláusula de indexação de preço baseada em elementos objetivos que não dependem da vontade subjetiva de um contratante, como estabelece o art. 487 do Código Civil. O preço de venda deve ser determinado (art. 488 CCiv) e esta determinação não significa fixado de forma definitiva (arts. 485, 486, 487 e 488 CCiv.). É suficiente que o contrato determine os elementos objetivos que permitam o cálculo do preço...

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