Fontes e interpretação do direito processual trabalhista

AutorChristovão Piragibe Tostes Malta
Ocupação do AutorAdvogado. Juiz aposentado
Páginas67-74
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PRÁTICA DO PROCESSO TRABALHISTA
2º Capítulo FONTES E INTERPRETAÇÃO
DO DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA
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68 Conceito de fonte do dirConceito de fonte do dir
Conceito de fonte do dirConceito de fonte do dir
Conceito de fonte do direitoeito
eitoeito
eito. Os vocábulos direito e justiça são utilizados por vezes
como sinônimos e também como traduzindo conceitos diferentes. Aqui se emprega direito como
direito positivo ou conjunto de normas cujo cumprimento o Estado procura impor. Justiça é
referida como um ideal a ser observado para a sociedade ser perfeitamente organizada mediante
o direito positivo e realizar o bem comum. As pessoas são dotadas de uma estrutura psicológica
que lhes permite terem impressões próprias sobre o belo etc. e também sobre o justo; o espírito
humano compreende o sentimento de juridicidade, o qual, no entanto, varia de um lugar para
outro, de uma época para outra, de uma pessoa para outra etc. O direito positivo procura
adaptar-se a um ponto de vista sobre a justiça e assim pode parecer justo a uma pessoa mas não
a outra. Direito positivo, portanto, não é sinônimo de justiça.
O vocábulo fonte significa causa, origem, texto original. Considerando a origem, a fonte
de uma norma jurídica pode ser o órgão de que ela provém, como o Legislativo etc.
Correspondendo ao significado original causa, as fontes materiais são os valores sociais
em que o direito positivo se ampara ou, segundo ideia análoga, as realidades sociais de onde o
direito emana, como a vontade do povo em uma democracia.
As fontes materiais, portanto, são impulsionadas por um sentimento de juridicidade que
procura impor o direito positivo. O tempo e outros fatores influem no ideal de justiça e forçam
modificações no direito positivo.
Em sentido formal ou de direito positivo, fontes do direito são as formas com que se
apresenta uma regra jurídica para impor-se: lei, decreto, costume etc. Uma regra de direito
processual, por exemplo, regulando o litisconsórcio, tanto pode apresentar-se sob a forma de
uma lei como de um decreto-lei etc., conforme tenha tido origem em ato do Legislativo ou do
Executivo.
O conjunto de fontes formais de um Estado constitui seu direito positivo.
Consoante alguns autores, as fontes formais podem dividir-se em imediatas ou primárias,
quando se impõem por sua própria força, como a lei, e mediatas ou secundárias, que completam
as primárias, como a jurisprudência e os princípios gerais do direito.
Fonte dogmática é o mesmo que direito positivo.
Vemos apontados como fontes do direito a lei, os costumes, a jurisprudência, os chamados
princípios gerais do direito, a equidade, a doutrina, a analogia, o contrato etc.
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69 LeiLei
LeiLei
Lei. Em sentido amplo, material ou substancial, leis são normas de direito, relativamente
gerais e permanentes, na maior parte dos casos escritas, impostas por aquele ou aqueles que
exercem poder num grupo sociopolítico mais ou menos autônomo(1).
(1) GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 2. ed. Paris: Fundação Calouste Gulbenkian, 1995. p. 27. Pelo
menos doze explicações a propósito do que é lei são apontadas pelos tratadistas (v. POUND, Roscoe. An introduction

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