Fontes judiciais e prostituição: Perspectivas a partir de Cruzeiro do Sul, Acre

AutorCristina Scheibe Wolff
CargoDepartamento de História da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Páginas213-218
FONTES JUDICIAIS E PROSTITUIÇÃO: PERSPECTIVFONTES JUDICIAIS E PROSTITUIÇÃO: PERSPECTIV
FONTES JUDICIAIS E PROSTITUIÇÃO: PERSPECTIVFONTES JUDICIAIS E PROSTITUIÇÃO: PERSPECTIV
FONTES JUDICIAIS E PROSTITUIÇÃO: PERSPECTIVAS AAS A
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ARTIR DE CRUZEIRO DO SUL, ACRETIR DE CRUZEIRO DO SUL, ACRE
TIR DE CRUZEIRO DO SUL, ACRETIR DE CRUZEIRO DO SUL, ACRE
TIR DE CRUZEIRO DO SUL, ACRE11
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Cristina Scheibe Wolff
Departamento de História da
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
O trabalho de pesquisa, e principalmente de reflexão metodológica, apre-
sentado por Gabrielle Houbre traz importantes considerações para os(as)
historiadores(as) que se utilizam de fontes policiais e judiciárias. O comentário
que pretendo fazer busca valorizar algumas dessas considerações, tomando-se
em conta a realidade das fontes brasileiras, e cotejá-las com um estudo de caso,
na intenção de apresentar as possibilidades das fontes judiciais – a partir das
quais muitas vezes temos acesso aos inquéritos policiais –, tendo como base uma
pesquisa desenvolvida por mim no Fórum de Cruzeiro do Sul, atual estado do
Acre, em processos criminais entre 1905 e 1945.2
Gabrielle Houbre chama atenção para a questão da credibilidade do regis-
tro policial, mostrando que esses registros passam por uma vontade da polícia em
produzir e conservar registros para alimentar dossiês comprometedores sobre
personalidades. Nesses registros por ela apresentados, sem semelhantes encon-
trados no Brasil, um elemento essencial é o nome dos clientes das prostitutas –
ou cortesãs de luxo –, já que se buscava reunir dados justamente sobre esses
clientes. Nos processos que analisei, também foram encontrados muitos nomes
de clientes de prostitutas, mas, embora se saiba, por outras fontes, que pessoas
da mais alta sociedade – dentro dos limites de uma sociedade de fronteira, enri-
quecimentos e empobrecimentos fulminantes, e intensa mobilidade – freqüentas-
sem também as prostitutas, não há nem de longe a intenção de marcar a presen-
ça desses “poderosos” nas camas e nas mesas freqüentadas pelas “horizontais”.
É o que se vê, por exemplo, no processo de ação criminal movida por
Eremita Augusta da Silva, 26 anos, acreana, meretriz, residente em Cruzeiro do
Sul, analfabeta, contra João Gomes, sem dados no processo, por tê-la agredido
com um cinturão de couro e pontapés em sua casa, ao encontrá-la com um clien-
te. Em seu depoimento, Eremita nem ao menos cita a existência do referido cli-
ente, mas uma testemunha teve outra visão da cena de violência:
Maria Olinda de Oliveira, 43 anos, cearense, casada, meretriz,
residente nesta cidade, analfabeta, disse que: Ontem, pelas 15
horas mais ou menos, estava recolhida a sua casa sita a rua
Ceará, que é a mesma onde mora a ofendida Eremita, quando

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