Formas de suceder

AutorMario Roberto Faria
Páginas39-48
Capítulo VII
FORmAS DE SUCEDER
Existem três formas de suceder:
1. por direito próprio ou por cabeça (in capita);
2. por direito de representação ou por estirpe (in stirpes);
3. por direito de transmissão.
A vocação sucessória é norteada por certos princípios:
a) existindo um herdeiro em determinada classe, não serão chamados à sucessão
os herdeiros da classe subsequente.
Havendo um herdeiro na classe descendente, não será chamado à sucessão qual-
quer parente da classe ascendente. Havendo f‌ilhos, netos, ou mesmo, bisnetos nunca
serão chamados a suceder os pais do autor da herança. Não importa que o herdeiro da
classe subsequente esteja em grau mais próximo do falecido que o herdeiro da classe
antecedente. Concorrendo um bisneto, parente em 3º grau do autor da herança, com o
pai, parente em 1º grau, herdará o bisneto, pois este pertence à classe dos descendentes,
que antecede a dos ascendentes, da qual faz parte o pai do de cujus. É o que se deduz
dos artigos 1.829 e seguintes do diploma civil, consagrando o princípio da preferência
de classes.
b)na mesma classe de herdeiros, os de grau mais próximo excluem da sucessão os
de grau mais distante, salvo o direito de representação; é o que, também, se deduz dos
artigos 1.835, 1.836 e 1.840 do mesmo diploma. É o princípio da preferência de graus.
Ex.: na classe dos descendentes, em primeiro lugar vêm os f‌ilhos. São parentes em
1º grau do autor da herança. Inexistindo f‌ilho vivo serão chamados os netos, herdeiros
em 2º grau. Existe, porém, uma exceção. Se concorrem diversos f‌ilhos e, um deles, pre-
morreu ao autor da herança, os f‌ilhos deste, netos do autor da herança, serão chamados
a herdar representando seu pai premorto, falecido anteriormente ao autor da herança.
O legislador incluiu o cônjuge entre os herdeiros necessários, admitindo a sua con-
corrência com os descendentes em determinados regimes de bens e com os ascendentes
qualquer que seja o regime. Nem por isso, há que se entender que o cônjuge pertença à
classe dos descendentes ou dos ascendentes.
POR DIREITO PRÓPRIO OU POR CABEÇA
Um parente é chamado à sucessão por direito próprio ou por cabeça, quando todos
os herdeiros estão no mesmo grau e entre eles e o autor da herança não existe outro
herdeiro de grau mais próximo.

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