Formosa do rio preto - Vara cível

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Número da edição3038
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

8000193-82.2018.8.05.0081 Usucapião
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Ivan Antonio Caus
Advogado: Paulo Henrique Gomes Belmonte (OAB:BA44111)
Autor: Anita Maria Guinzelli Caus
Advogado: Paulo Henrique Gomes Belmonte (OAB:BA44111)
Reu: Suzano Ribeiro De Souza

Despacho:

Vistos, etc.

O espólio de Domingos Suzano Ribeiro, devidamente qualificado nos autos, inconformado com a Sentença ID: 19487189, oferece Embargos de Declaração ID: 51152201.

Em apertada síntese, inicialmente, assevera a tempestividade dos aclaratórios sob o fundamento de que a sentença guerreada não transitou em julgado, posto vícios insanáveis de intimação. Aduz, ainda, preliminar de incompetência territorial, indicando que o imóvel objeto do litígio se encontra, em maior parte, no Estado do Piauí No mérito, assevera nulidade absoluta decorrente da citação pessoal dos sucessores de Suzano Ribeiro de Souza e 2 (duas) cônjuges dos confinantes.

O Embargado, por intermédio da petição ID: 68621413, preliminarmente, indica intempestividade dos embargos de declaração, bem como assevera a ausência de legitimidade e capacidade postulatória do embargante. No mérito, atestou a regularidade das comunicações processuais correlatas à marcha processual, em especial a citação por edital e citação do cônjuge confinante. Não obstante, sustenta a desnecessidade de curador especial ao réu que se encontra em local incerto e não sabido, ao tempo que pugna pela suspensão do processo, em razão da prejudicialidade advinda do processo de inventário n° 0800579-89.2019.8.18.0027.

Os autos vieram-me conclusos para decisão.

Inicialmente, recordo que as ações possessórias que tramitam na Comarca de Formosa do Rio Preto apresentam complexidade que não recomendam decisões açodadas. Ao revés, a parcimônia e o devido processo legal indicam caminho diverso.

Assim, antes de apreciar no mérito os Embargos de Declaração, determino que o Cartório certifique a tempestividade dos aclaratórios, bem como a regularidade das comunicações processuais, notadamente as citações pessoais direcionadas aos confinantes e a citação por Edital, atendo-se detidamente quanto ao preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 246, § 3° e 256 e 257, todos do Código de Processo Civil.

Após, retornem imediatamente os autos conclusos decisão.

Atribuo força de mandado ao presente.

Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.

JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR

JUIZ SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

8000092-40.2021.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Agostinha Barbosa Pugas
Advogado: Eduardo Martins Vieira (OAB:GO48005)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336)

Despacho:

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifica-se que o advogado subscritor da petição inicial e os demais que estão constituídos na procuração indicam número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de outro estado.

O artigo 10, §2º da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deverá manter uma inscrição suplementar na Seccional local da OAB quando passar a exercer a advocacia habitualmente em Estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.

Com efeito, a legislação diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de 05 ações distribuídas por ano.

Por fim, infere-se dos autos que não constam na petição inicial o endereço eletrônico e o telefone da parte autora. Além disso, a petição inicial está sem a devida classificação disponibilizada pelo Sistema PJE, estando inserida dentro dos demais documentos juntados ao processo, dificultando sua apreciação.

Isto posto, determino que seja intimada a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, emende ou complete a petição inicial, comprovando os advogados que não possuem mais de 05 ações distribuídas neste ano no Estado da Bahia ou informando o número de inscrição suplementar na Seccional da OAB-BA ou, ainda, procedendo com a regularização da capacidade postulatória.

No mesmo prazo, a parte autora deverá incluir seu endereço eletrônico e telefone e classificar a peça inicial de acordo com a categoria a que pertence, na forma do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento.

Certifique-se a existência de outros processos que tenham as mesmas partes neste Juízo.

Cumpra-se.

    Formosa do Rio Preto – Bahia, 15 de fevereiro de 2021.

Lina Falcão Xavier Mota

Juíza de Direito Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

8000060-74.2017.8.05.0081 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Odilon Alves De Almeida
Advogado: Marlos Carvalho Rocha (OAB:BA31737)
Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151)

Despacho:

Expeça-se Ofício para o Banco onde supostamente os aludidos valores foram liberados (conta n° 12811-00 agência 2776 da caixa Econômica Federal), para que seu gerente informe a existência da transferência e a titularidade da conta, conforme solicitado no termo de audiência de Id nº 23643420.







Formosa do Rio Preto, 13 de maio de 2020.





Lina Falcão Xavier Mota

Juíza de Direito Auxiliar.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

8000049-45.2017.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: J. A. F.
Advogado: Salomao Tavares Pinto Junior (OAB:BA54234)
Advogado: Eduarda Da Silva Ferreira (OAB:BA48519)
Advogado: Gloria Sancho Paiva De Oliveira (OAB:BA54575)
Advogado: Milla Bezerra Damasceno (OAB:BA53986)
Advogado: Joao Oliveira Maia (OAB:BA3839)
Advogado: Aroldo Moitinho Ferraz (OAB:BA17710)
Autor: U. F. F.
Advogado: Salomao Tavares Pinto Junior (OAB:BA54234)
Advogado: Eduarda Da Silva Ferreira (OAB:BA48519)
Advogado: Gloria Sancho Paiva De Oliveira (OAB:BA54575)
Advogado: Milla Bezerra Damasceno (OAB:BA53986)
Advogado: Joao Oliveira Maia (OAB:BA3839)
Advogado: Aroldo Moitinho Ferraz (OAB:BA17710)
Reu: V. S.
Reu: O. E. L.

Despacho:

Vistos, etc.

Citem-se os réus, na forma do art. 246 do Código de Processo Civil.

Em não sendo possível a comunicação processual eletrônica, proceda-se as citações por aviso de recebimento, conforme petição ID: 5383871 e custas recolhidas ID: 5207345 (fls. 02).

Atribuo força de mandado ao presente.

Cumpra-se.

Formosa do Rio Preto, data da...

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