Formosa do rio preto - Vara cível

Data de publicação09 Junho 2021
Gazette Issue2877
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
ATO ORDINATÓRIO

0000072-75.1990.8.05.0081 Embargos À Execução
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Embargante: Maria De Lurdes Mascarenhas Sampaio
Advogado: Wanderley Louzada (OAB:000111B/BA)
Embargante: Felix Soares Da Silva
Advogado: Wanderley Louzada (OAB:000111B/BA)
Embargado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Celso David Antunes (OAB:0001141/BA)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:0016780/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO

R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000



Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) n. 0000072-75.1990.8.05.0081
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
EMBARGANTE: MARIA DE LURDES MASCARENHAS SAMPAIO, FELIX SOARES DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY LOUZADA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) do reclamado: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, CELSO DAVID ANTUNES

ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e, em cumprimento a sentença ID 23809497 (fls. 06) e despacho ID 59671696 , pratiquei o ato processual a seguir: Fica os Embargantes intimados para, no prazo legal, recolher as custas processuais devidas.



Eu, Everton Regis de Santana, Subescrivão, assino digitalmente.

Formosa do Rio Preto, Bahia. 8 de junho de 2021


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

0000072-75.1990.8.05.0081 Embargos À Execução
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Embargante: Maria De Lurdes Mascarenhas Sampaio
Advogado: Wanderley Louzada (OAB:000111B/BA)
Embargante: Felix Soares Da Silva
Advogado: Wanderley Louzada (OAB:000111B/BA)
Embargado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Celso David Antunes (OAB:0001141/BA)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:0016780/BA)

Despacho:


Cumpra-se a sentença de ID n 23809497 e arquive-se.


FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 8 de junho de 2020.


Lina Falcão Xavier Mota

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

8000048-60.2017.8.05.0081 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Exequente: Luztol Industria Quimica Ltda
Advogado: Fabio Carraro (OAB:0011818/GO)
Executado: Formotintas Ltda - Me

Despacho:

Vistos, etc.



Tendo em vista a certidão de ID nº 77701422, intime-se o oficial de justiça para que devolva o mandado devidamente cumprido ou justifique a demora, sob pena de apuração funcional.



Formosa do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.

Lina Falcão Xavier Mota

Juíza de Direito Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

8000048-60.2017.8.05.0081 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Exequente: Luztol Industria Quimica Ltda
Advogado: Fabio Carraro (OAB:0011818/GO)
Executado: Formotintas Ltda - Me

Despacho:

Vistos, etc.



Tendo em vista a certidão de ID nº 77701422, intime-se o oficial de justiça para que devolva o mandado devidamente cumprido ou justifique a demora, sob pena de apuração funcional.



Formosa do Rio Preto, 15 de outubro de 2020.

Lina Falcão Xavier Mota

Juíza de Direito Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
INTIMAÇÃO

0000026-86.1990.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Uniao
Advogado: Luis Roberto Ribeiro Costa Cruz (OAB:0013803/BA)
Reu: Reflorestadora Mata Verde Ltda
Advogado: Avelino Pereira De Sousa (OAB:0003847/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, FORMOSA DO RIO PRETO

R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000026-86.1990.8.05.0081
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
AUTOR: UNIAO
Advogado(s) do reclamante: LUIS ROBERTO RIBEIRO COSTA CRUZ
REU: REFLORESTADORA MATA VERDE LTDA
Advogado(s) do reclamado: AVELINO PEREIRA DE SOUSA

ATO ORDINATÓRIO


DE ORDEM, na forma do Provimento da CGJ/CCI nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia e, em cumprimento ao despacho ID 80294047, ficam as partes, por seus respectivos procuradores, devidamente intimados da migração dos autos físicos do processo com as características em epígrafe para o PJE, com a mesma numeração, cuja tramitação se dará doravante exclusivamente por meio eletrônico, tendo as partes o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem quanto a regularidade da digitalização.

Fica, ainda, intimada as partes para, no mesmo prazo, sob de arquivamento: a) requerer o que entender a bem do seu Direito, pugnando pedido específico contributivo ao resultado útil do processo; b) manifestar se há vícios a suprir no procedimento de virtualização e liberação destes autos para sistema pje; c) declinar (em) petição informando qual/quais o (s) procurador (es) que tem/têm poder (es) para receber publicação exclusiva; e, d) indicar endereço eletrônico válido para o qual serão destinadas as comunicações processuais. O silêncio quanto à matéria digital implicará pena de suspensão do feito até regularização, se a pendência for do polo ativo, e, no caso do polo passivo, pena de prosseguimento do feito à sua revelia.



Formosa do Rio Preto, Bahia, 08 de junho de 2021.

Eu, Everton Regis de Santana, Subescrivão, assino digitalmente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DECISÃO

8000372-16.2018.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Elso Alves Ribeiro
Advogado: Rafael Alexandre Da Silva Junior (OAB:0047913/DF)
Reu: Municipio De Formosa Do Rio Preto
Advogado: Erica Jusmara De Souza Ribeiro (OAB:0050038/BA)

Decisão:

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