Formosa do rio preto - Vara cível
Data de publicação | 04 Março 2022 |
Número da edição | 3050 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO
0000313-53.2007.8.05.0081 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Requerente: Nelci Corado Da Silva
Advogado: Andrei Alexandre Taggesell Giostri (OAB:BA870A)
Requerido: Izabel Carvalho Romos
Terceiro Interessado: Matheus Carvalho Ramos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
Processo: GUARDA n. 0000313-53.2007.8.05.0081 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO | ||
REQUERENTE: NELCI CORADO DA SILVA | ||
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI registrado(a) civilmente como ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI (OAB:000870A/BA) | ||
REQUERIDO: IZABEL CARVALHO ROMOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Compulsando os autos, observa-se que parte ré ainda não foi citada, embora a presente ação se revele efetivamente antiga.
No despacho de ID 24013391, à fl. 04, ordenou-se ao cartório a expedição de ofício ao cartório eleitoral de Mateiros - TO, local onde provavelmente encontra-se a genitora ré.
Cumpra-se. Após, venham os autos conclusos com URGÊNCIA.
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, data da assinatura eletrônica.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO
8000039-64.2018.8.05.0081 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Maria Rita Dos Santos Oliveira
Advogado: Edma Monica Da Silva Piau (OAB:BA27009)
Reu: Cootsamo-cooperativa De Trabalho,servicos Gerais E Administrativos
Reu: Municipio De Formosa Do Rio Preto
Advogado: Erica Jusmara De Souza Ribeiro (OAB:BA50038)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000039-64.2018.8.05.0081 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO | ||
AUTOR: MARIA RITA DOS SANTOS OLIVEIRA | ||
Advogado(s): EDMA MONICA DA SILVA PIAU (OAB:0027009/BA) | ||
REU: COOTSAMO-COOPERATIVA DE TRABALHO,SERVICOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS e outros | ||
Advogado(s): ERICA JUSMARA DE SOUZA RIBEIRO registrado(a) civilmente como ERICA JUSMARA DE SOUZA RIBEIRO (OAB:0050038/BA) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Cite-se a ré COOTSAMO – Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos, na forma indicada no 246, caput, do CPC.
Em caso de impossibilidade, proceda-se a citação no endereço indicado à certidão ID: 105304156.
Atribuo força de mandado de citação ao presente despacho.
Intimem-se. Cumpra-se.
Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
ATO ORDINATÓRIO
8000767-03.2021.8.05.0081 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Representante: V. D. P. S.
Advogado: Socrates Da Silva Marques (OAB:BA44063)
Reu: C. C. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) n. 8000767-03.2021.8.05.0081 | ||
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO | ||
REPRESENTANTE: VANESSA DA PURIFICACAO SANTANA |
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Advogado(s) do reclamante: SOCRATES DA SILVA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SOCRATES DA SILVA MARQUES | ||
REU: CHARLES CAITANO DOS SANTOS |
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ATO ORDINATÓRIO |
Na forma dos arts. 4° e 7° do Ato Normativo n° 1, de 14 de janeiro de 2022, do art. 15 do Decreto Judiciário n° 276, de 30 de abril de 2020 e, autorizado pelo Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Fica designada audiência de conciliação para a data de 10 de maio de 2022, às 16h00, por videoconferência, pelo sistema Lifesize, estando disponível o acesso no link abaixo:
- Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/208838
- Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 208838.
De modo a facilitar o acesso, ficam as partes e seus advogados orientados a seguirem o passo-a-passo sugerido no Manual do TJ/BA[1], com a instalação gratuita do aplicativo Lifesize, através do google store, seleção da opção “entrar como convidado” e, por fim, inserção da identificação (nome e a sala – 208838).
Igualmente, ficam cientes a disponibilidade a qualquer das partes ou testemunhas a possibilidade de comparecimento ao Fórum de Formosa do Rio Preto, na única hipótese, de não disporem dos instrumentos ou meios tecnológicos necessários para a realização do ato, de maneira a se utilizarem dos mecanismos existentes, com observância das regras sanitárias e de segurança (uso de máscara, álcool a 70% e distanciamento social).
Everton Regis de Santana/Subescrivão (assinado digitalmente).
Formosa do Rio Preto (BA), 03 de março de 2022.
[1] Disponível em: Manual-LifeSize-Convidado.pdf (tjba.jus.br).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DECISÃO
8000767-03.2021.8.05.0081 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Representante: V. D. P. S.
Advogado: Socrates Da Silva Marques (OAB:BA44063)
Reu: C. C. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
Fórum da Comarca – Rua Percílio Santana, s/nº, Centro Formosa do Rio Preto/BA CEP 47990-000
Telefone (77) 3616-2129 – comarcafrpconsumo@tjba.jus.br
Processo n.º 8000767-03.2021.8.05.0081
Autor: VANESSA DA PURIFICACAO SANTANA
Réu: Nome: CHARLES CAITANO DOS SANTOS
Endereço: Localidade do Tabuleiro Redondo, s/n, zona rural, FORMOSA DO RIO PRETO - BA - CEP: 47990-000
DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO / OFÍCIO
Atuo no processo, tendo em vista designação contida no Decreto Judiciário nº 695, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 2.979, de 12/11/2021, Caderno 01, pág. 07.
Decreto o segredo de Justiça (art. 189 do CPC). Determino que se imprima prioridade de tramitação. Adotem-se as providências necessárias. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Não havendo pedido expresso em sentido contrário (art. 4º da Lei nº 5.478/68 – Lei de Alimentos), fixo os alimentos provisórios a ser pagos pelo Requerido, devidos a partir desta data, sob as penas da lei (inclusive prisão civil), na importância equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a ser depositada até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta bancária informada na Inicial ou a ser aberta para essa finalidade.
Sendo caso, oficie-se o órgão pagador para que efetue o necessário desconto, a partir do primeiro pagamento após o recebimento do ofício, além de informar e comprovar, o valor da remuneração recebida pelo Requerido, importando em crime a omissão injustificada (art. 22 da Lei 5.478/68 e art. 529, §1°, do Código de Processo Civil).
Caso solicitado, proceda-se à abertura de conta bancária, em nome do(a) representante legal do(s) alimentando(s), para o fim específico de depósito e movimentação dos valores da pensão alimentícia.
Designe-se audiência de conciliação.
CITE(M)-SE, com antecedência de até 15 (quinze) dias, conforme art. 695, §2º, do CPC, o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, do CPC), a ser designada pela Secretaria, cientificando-lhe(s) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de inaugural de mediação e conciliação, poderá(ão) oferecer defesa(s), nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na Inicial, nos termos do art. 344, do CPC.
Tendo em vista o dever geral de colaboração para o descobrimento da verdade (art. 378 do Código de Processo Civil), determino que o Requerido traga aos autos o comprovante atualizado de seus rendimentos, junto ao empregador.
O não comparecimento da parte Autora acarretará o arquivamento do processo e, da parte Ré,...
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