Formosa do rio preto - Vara cível

Data de publicação16 Maio 2022
Número da edição3097
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DECISÃO

0000369-13.2012.8.05.0081 Procedimento Sumário
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Messias Bomfim De Souza Santos
Advogado: Helio Justo De Oliveira Marques (OAB:BA31436)
Advogado: Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua (OAB:BA24462)
Reu: Joao Itau De Souza Santos

Decisão:

Defiro o requerido no ID 157114282, contudo, a suspensão se dará de forma retroativa à data do protocolo da petição.

Sendo assim, suspendo o processo por 90 dias, contados a partir de 12 de novembro de 2021.

P.R.I


FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 9 de dezembro de 2021.

Carlos Eduardo da Silva Camillo

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

0000709-54.2012.8.05.0081 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Parte Autora: Maria Iracy Carvalho Da Silva
Advogado: Marlos Carvalho Rocha (OAB:BA31737)
Parte Autora: Antonio Severino Carvalho Da Silva
Parte Autora: Ana Batista De Oliveira Da Silva
Parte Autora: Cicero Carvalho Da Silva
Parte Autora: Elizabeth Luciano Dos Santos Silva
Parte Autora: Juscelino Carvalho Da Silva
Parte Autora: Licina Alves Cardoso Silva
Parte Autora: Maria Guedes Da Silva
Parte Autora: Cristiane Guedes Da Silva Oliveira
Parte Re: Bernardo Stoffels

Despacho:

Vistos,

Ante o teor da certidão de ID 165609753, deverão os oficiais de justiça ajustarem entre si, dia e hora para cumprimento do mandado, informando com antecedência de 15 dias para que as partes sejam intimadas.

Cumpra-se.

FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 24 de janeiro de 2022.

Carlos Eduardo da Silva Camillo

Juiz substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

0000188-17.2009.8.05.0081 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Requerente: Marlene Vieira Campos Da Cruz
Advogado: Silvania Castro Souza (OAB:BA31604)
Requerente: Daniela Marques Ferreira
Advogado: Malena De Souza Gomes (OAB:BA27547)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos em inspeção,

Defiro o requerido pelo Ministério Público para que ocorra NOVA REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL dos menores, para, dentre outras, identificar se a situação da dependência da genitora persiste e quem vem exercendo a guarda de fato das crianças.

P.R.I

Cumpra-se com urgência.

FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 8 de dezembro de 2021.


Carlos Eduardo da Silva Camillo

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
ATO ORDINATÓRIO

0000322-44.2009.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Raimundo Carvalho De Miranda
Advogado: Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua (OAB:BA24462)
Autor: Jaldo Batista Miranda
Advogado: Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua (OAB:BA24462)
Reu: Valdir Francisco Rocha
Advogado: Anderson Leff Paz (OAB:RS49287)
Reu: Evangelina Marina De Carvalho
Advogado: Anderson Leff Paz (OAB:RS49287)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO

R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000



Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000322-44.2009.8.05.0081
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
AUTOR: RAIMUNDO CARVALHO DE MIRANDA, JALDO BATISTA MIRANDA
Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA
REU: VALDIR FRANCISCO ROCHA, EVANGELINA MARINA DE CARVALHO
Advogado(s) do reclamado: ANDERSON LEFF PAZ

ATO ORDINATÓRIO


Na forma dos arts. 4° e 7° do Ato Normativo n° 1, de 14 de janeiro de 2022, do art. 15 do Decreto Judiciário n° 276, de 30 de abril de 2020 e, autorizado pelo Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Fica designada audiência de instrução e julgamento para a data de 12 de maio de 2022, às 09h00, por videoconferência, pelo sistema Lifesize, estando disponível o acesso no link abaixo:

  • Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/208838
  • Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 208838.

De modo a facilitar o acesso, ficam as partes e seus advogados orientados a seguirem o passo-a-passo sugerido no Manual do TJ/BA[1], com a instalação gratuita do aplicativo Lifesize, através do google store, seleção da opção “entrar como convidado” e, por fim, inserção da identificação (nome e a sala – 208838).

Igualmente, ficam cientes a disponibilidade a qualquer das partes ou testemunhas a possibilidade de comparecimento ao Fórum de Formosa do Rio Preto, na única hipótese, de não disporem dos instrumentos ou meios tecnológicos necessários para a realização do ato, de maneira a se utilizarem dos mecanismos existentes, com observância das regras sanitárias e de segurança (uso de máscara, álcool a 70% e distanciamento social).

Everton Regis de Santana/Subescrivão (assinado digitalmente).

Formosa do Rio Preto (BA), 07 de março de 2022.



[1] Disponível em: Manual-LifeSize-Convidado.pdf (tjba.jus.br).

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

8000106-58.2020.8.05.0081 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Requerente: Josiana Mota Da Silva
Advogado: Felipe Alves Santiago (OAB:BA18997)
Requerido: Bruno Guedes Leite

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em vista o decurso do tempo desde a última manifestação nos autos, intime-se pessoalmente a parte autora para declinar se ainda persiste o interesse em prosseguir com a demanda.

Em caso positivo, manifeste-se em 05 dias, requerendo o que entender pertinente para andamento do feito, na forma do art. 485 §1º do CPC, sob...

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