Formosa do rio preto - Vara cível

Data de publicação03 Novembro 2021
Número da edição2972
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
SENTENÇA

0000822-03.2015.8.05.0081 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Requerente: Odir Jose Pradella
Advogado: Fernando Oliveira Machado (OAB:0009012/MT)
Requerido: Lenira De Araújo Gomes Pradella
Advogado: Wellinghton Taylor Giovanuci (OAB:0029318/BA)

Sentença:

ODIR JOSE PRADELLA ajuizou a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO contra LENIRA DE ARAÚJO GOMES PRADELLA, requerendo a procedência do presente pedido.

Com a inicial foram juntados documentos.

O requerente informou que casou com a requerida em 04/06/2005, sob o regime da comunhão parcial de bens e requereu o divórcio com a partilha de bens. Informou que não tiveram filhos.

As partes entraram em acordo e peticionaram nos autos (ID 86387464), requerendo a homologação do acordo.

Posteriormente os autos vieram-me conclusos.

É O RELATÓRIO.DECIDO.

Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO proposta por ODIR JOSE PRADELLA contra LENIRA DE ARAÚJO GOMES PRADELLA, postulando a dissolução do vínculo conjugal.

Compulsando-se os autos, infere-se que as partes entraram em acordo no que se refere ao patrimônio a partilhar, requerendo a este Juízo a homologação do acordo juntado ao processo (ID 86387900).

As partes informaram que não tiveram filhos e em relação ao nome da requerida, LENIRA DE ARAÚJO GOMES PRADELLA voltará a usar o nome de solteira LENIRA DE ARAÚJO GOMES.

A presente demanda se trata de divórcio direto, cuja Emenda Constitucional nº 66/2010 conferiu nova redação ao §6º do artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, no sentido de suprimir o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 anos.

Consta dos autos a certidão de casamento (ID 24375854), a qual confirma que o matrimônio ocorreu em 04/06/2005.

Isto posto, DECLARO o divórcio de ODIR JOSE PRADELLA e LENIRA DE ARAÚJO GOMES PRADELLA e HOMOLOGO para todos os fins de direito a transação celebrada entre as partes, conforme consta no termo de acordo (ID 86387900), voltando a requerente a usar o nome LENIRA DE ARAÚJO GOMES e declarando EXTINTO o presente processo, com efeito de julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III do CPC.

Honorários pelas partes e custas pro rata, conforme consta no acordo.

Transitada em julgado a presente sentença, oficiem-se os Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais e do Registro de Imóveis desta Comarca, remetendo-lhes o necessário mandado para que se proceda a averbação e informando acerca da partilha dos bens imóveis, respectivamente.

P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.

Formosa do Rio Preto - Bahia, 22 de fevereiro de 2021.

Lina Falcão Xavier Mota.

Juíza de Direito Auxiliar.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
ATO ORDINATÓRIO

8000303-13.2020.8.05.0081 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Embargante: Andre Gustavo Pedrosa De Carvalho
Advogado: Ana Claudia Moscoso Lins De Oliveira (OAB:0023951/BA)
Advogado: Lucas Faillace Castelo Branco (OAB:0033053/BA)
Advogado: Marcus Aurelio Dourado Do Nascimento (OAB:0040510/BA)
Embargante: Leandro Michelon Endres
Advogado: Ana Claudia Moscoso Lins De Oliveira (OAB:0023951/BA)
Advogado: Lucas Faillace Castelo Branco (OAB:0033053/BA)
Advogado: Marcus Aurelio Dourado Do Nascimento (OAB:0040510/BA)
Embargado: Friedrich Norbert Kliewer
Advogado: Kleber Cardoso De Souza (OAB:0027684/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO

R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000



Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) n. 8000303-13.2020.8.05.0081
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
EMBARGANTE: ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO, LEANDRO MICHELON ENDRES
Advogado(s) do reclamante: ANA CLAUDIA MOSCOSO LINS DE OLIVEIRA, MARCUS AURELIO DOURADO DO NASCIMENTO, LUCAS FAILLACE CASTELO BRANCO
EMBARGADO: FRIEDRICH NORBERT KLIEWER
Advogado(s) do reclamado: KLEBER CARDOSO DE SOUZA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: em cumprimento ao determinado no Despacho ID 86132451, ficam intimadas as partes do inteiro teor da Certidão ID 153477782, no prazo de Lei.

Alaéce Moreira dos Santos, Escrivã (ass. digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
ATO ORDINATÓRIO

8000159-39.2020.8.05.0081 Interdito Proibitório
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Roberto Di Domenico
Advogado: Paulo Santos Da Silva (OAB:0043515/BA)
Reu: Friedrich Norbert Kliewer
Advogado: Kleber Cardoso De Souza (OAB:0027684/BA)
Reu: Paulo Augusto Piazzon
Reu: Fabio Roberto Lauck Registrado(a) Civilmente Como Fabio Roberto Lauck

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO

R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000



Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) n. 8000159-39.2020.8.05.0081
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
AUTOR: ROBERTO DI DOMENICO
Advogado(s) do reclamante: PAULO SANTOS DA SILVA
REU: FRIEDRICH NORBERT KLIEWER, PAULO AUGUSTO PIAZZON, FABIO ROBERTO LAUCK
Advogado(s) do reclamado: KLEBER CARDOSO DE SOUZA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: em cumprimento ao determinado na Decisão ID 92285487, ficam intimadas as partes do inteiro teor da Certidão ID 153474459, no prazo de Lei.

Alaéce Moreira dos Santos, Escrivã (ass. digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
ATO ORDINATÓRIO

0000613-44.2009.8.05.0081 Usucapião
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Jose Adir Pivetta
Advogado: Joao Paulo Borges (OAB:0010210/BA)
Autor: Aceli Teresinha Maders Pivetta
Advogado: Joao Paulo Borges (OAB:0010210/BA)
Autor: Zenobio Pivetta E Outros
Advogado: Joao Paulo Borges (OAB:0010210/BA)
Terceiro Interessado: Luciano Mioto
Terceiro Interessado: Andre Luis Wustro
Terceiro Interessado: Enio Jose Berticelli
Autor: Salete Maria Pivetta
Advogado: Joao Paulo Borges (OAB:0010210/BA)
Autor: Justino Pivetta
Advogado: Joao Paulo Borges (OAB:0010210/BA)
Autor: Andreia Aparecida Godinho Pivetta
Advogado: Joao Paulo Borges (OAB:0010210/BA)
Autor: Vitor Jose Pivetta
Advogado: Joao Paulo Borges (OAB:0010210/BA)
Autor: Claudina Veronica Pivetta
Advogado: Joao Paulo Borges (OAB:0010210/BA)
Autor: Emerico Pivetta
Advogado: Joao Paulo Borges (OAB:0010210/BA)
Autor: Teresinha Pivetta
Advogado: Joao Paulo Borges (OAB:0010210/BA)
Autor: Vilceu Roberto Pivetta
Advogado: Joao Paulo Borges (OAB:0010210/BA)
Autor: Daniela Raquel Delai Pivetta
Advogado: Joao Paulo Borges (OAB:0010210/BA)

Ato Ordinatório:

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016 da Corregedoria das Comarcas do Interior, artigo 1º, IV, fica os usucapientes (autores - polo ativo) intimados para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.

Formosa do Rio Preto, Bahia. 24 de março de 2021.


Alaéce Moreira dos Santos

Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
ATO ORDINATÓRIO

0000822-03.2015.8.05.0081 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Formosa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT