Formosa do rio preto - Vara cível

Data de publicação30 Novembro 2021
Número da edição2990
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

8000041-29.2021.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Inacia Alves Da Silva
Advogado: Eduardo Martins Vieira (OAB:GO48005)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro o pedido de gratuidade da justiça.

Determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, devendo o Cartório adotar as medidas de praxe, atendo-se em proceder o agendamento e comunicações em tempo razoável.

Consigno, desde logo, que fica disponibilizada a qualquer das partes ou testemunhas a possibilidade de comparecimento ao Fórum de Formosa do Rio Preto, na única hipótese de não disporem dos instrumentos ou meios tecnológicos necessários para a realização do ato, de maneira a se utilizarem dos mecanismos existentes, com observância das regras sanitárias e de segurança (uso de máscara, álcool a 70% e distanciamento social).

Cite-se o acionado, na forma do art. 246 do CPC, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC. Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.

Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Novo Código de Processo Civil, artigo 344).

Pautado no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autorizo o Cartório a prática dos seguintes atos ordinatórios:

a) com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré;

b) apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.

Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos.

Após, autos conclusos.

Atribuo força de mandado ao presente.

Intimações necessárias. Cumpra-se.

Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.

JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR

JUIZ SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

8000020-53.2021.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Adelino Batista Caldeira
Advogado: Eduardo Martins Vieira (OAB:GO48005)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)

Despacho:

Vistos, etc.

Defiro o pedido de gratuidade da justiça.

Determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, devendo o Cartório adotar as medidas de praxe, atendo-se em proceder o agendamento e comunicações em tempo razoável.

Consigno, desde logo, que fica disponibilizada a qualquer das partes ou testemunhas a possibilidade de comparecimento ao Fórum de Formosa do Rio Preto, na única hipótese de não disporem dos instrumentos ou meios tecnológicos necessários para a realização do ato, de maneira a se utilizarem dos mecanismos existentes, com observância das regras sanitárias e de segurança (uso de máscara, álcool a 70% e distanciamento social).

Cite-se o acionado, na forma do art. 246 do CPC, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC. Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.

Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Novo Código de Processo Civil, artigo 344).

Pautado no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autorizo o Cartório a prática dos seguintes atos ordinatórios:

a) com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré;

b) apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.

Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos.

Após, autos conclusos.

Atribuo força de mandado ao presente.

Intimações necessárias. Cumpra-se.

Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.

JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR

JUIZ SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

0000471-30.2015.8.05.0081 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Executado: Marcos Gerci Alba
Executado: Emerson Cox
Executado: Sueli De Fatima Silva Goncalves
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Yasmim Canario De Castro (OAB:BA40735)
Advogado: Veronica Vilma Dos Santos Barbosa (OAB:BA50541)
Advogado: Priscylla Camponez De Oliveira (OAB:BA38558)
Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A)
Advogado: Miluce Cecilia Seabra Laranjeiras (OAB:BA34513)
Advogado: Maria Auxiliadora Freitas Teixeira (OAB:BA30401)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Ludimile Rauedys De Oliveira (OAB:BA47852)
Advogado: Josanne Costa Santos (OAB:BA47175)
Advogado: Eliane De Araujo Prazeres (OAB:BA38483)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)

Despacho:

Vistos, etc.

Atuo no processo, tendo em vista designação contida no Decreto Judiciário nº 695, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 2.979, de 12/11/2021, Caderno 01, pág. 07.

Intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas devidas necessárias à prática do ato judicial indicado na petição de ID nº 158935839.

Após, comprovado o recolhimento das custas, expeça-se nova citação, observando endereço constante na petição mencionada.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 25 de novembro de 2021.


OCLEI ALVES DA SILVA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO...

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