Formosa do rio preto - Vara c�vel

Data de publicação27 Março 2023
Número da edição3300
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

0000636-14.2014.8.05.0081 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Terceiro Interessado: José Joaquim De Azevedo
Advogado: Wilson Feitosa De Brito Neto (OAB:BA40869)
Terceiro Interessado: Durval Barros De Azevedo
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Pedro Donizete Biazotto (OAB:TO1228-B)
Advogado: Vilmar Antunes Vieira (OAB:TO6354)
Advogado: Wilson Feitosa De Brito Neto (OAB:BA40869)
Parte Autora: Fernando Dos Santos Ramalho
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Maria Cirlene Azevedo De Souza
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Armendes Da Conceição Azevedo
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Clarice Da Conceicao Azevedo
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Neusivan Barros De Araujo
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Pedro De Araujo Cunha
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Fecundo Azevedo
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Divaldina Barros De Azevedo Santos
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Dalva Rabelo De Araujo
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Valdeson Barros De Azevedo
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Valdir Ribeiro Barros
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Maria Barros Dos Santos
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Clelia Rabelo De Araujo
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Valdemir Barros De Azevedo
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Madalena Azevedo De Souza
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Maria Dilva De Araujo Azevedo
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Maria Helena Azevedo De Souza
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Dioclecina Azevedo De Souza
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Autora: Joilma Barros De Araujo
Advogado: Airton Aloisio Schutz (OAB:TO1348)
Advogado: Natasha De Oliveira Mendes Coutinho (OAB:MT16445/O)
Parte Re: Paulo De Agamenon
Advogado: Osmar Jose Serraglio (OAB:PR05009)
Advogado: Camila Nogueira Macedo Da Silva (OAB:BA36604)
Advogado: Sergio Egidio Tiago Pereira (OAB:BA35219)
Advogado: Leonardo Monteiro Leite (OAB:BA3825)
Advogado: Priscila Adrielle Bispo Da Silva (OAB:PI15152)
Testemunha: Antonio Bertino De Cerqueira
Testemunha: Durval Ribeiro Dos Santos
Testemunha: Luiz Ferreira Da Silva
Testemunha: Claudio Ferreira Dos Santos
Testemunha: Jose Alves De Souza
Testemunha: Antonio Araujo Alves Dos Santos
Testemunha: Maria Jacinta De Oliveira Aires Cunha
Testemunha: Dalton Dias Dos Santos
Testemunha: Elio Carvalho De Araujo
Testemunha: Filemon Nogueira De Souza
Testemunha: Alberio Ferreira Dos Santos
Testemunha: Joaquim Oliveira Da Silva
Testemunha: Eriston Dos Santos
Terceiro Interessado: Espólio De Agamenon Augusto Da Silva
Advogado: Osmar Jose Serraglio (OAB:PR05009)
Advogado: Albert Iomar De Vasconcelos (OAB:PR74160)

Despacho:

Conclusos.

Dê-se vista dos Autos ao Ministério Público, pelo prazo de lei.

Cumpra-se.


Edson Nascimento Campos

Juiz Substituto

FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 22 de março de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DECISÃO

0000818-63.2015.8.05.0081 Adoção
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Requerente: E. M. A. F.
Advogado: Carla Magalhaes E Silva (OAB:BA67663)
Terceiro Interessado: A. V. B.
Requerido: S. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

Vistos, etc.

Na petição de ID 220804451, a parte autora clama para que esse Juízo permita, mesmo o feito já ter sido sentenciado, que seja incluído o sobrenome “Magalhães Alves Ferreira” ao nome da adotada, a fim de prestigiar a pessoa de seus bisavós.

Adotando-se uma posição estritamente formalista tal pleito merecia ser indeferido, vez que, ao rigor legal, seu acolhimento soaria nítida decisão ultra petita e deveria ser objeto de nova demanda , bem como esbarraria nos comandos normativos do art. 494, I e II do CPC.

Contudo, tendo em vista que o processo, antes de tudo, deve servir de meio para alcançar resultados práticos, equivalentes ao fim ao qual se destina, seria despi-lo de instrumentalidade não atender ao quanto pretendido.

Com efeito, o entendimento deste juízo também é compartilhado pelo fiscal do ordenamento jurídico, que aquiesceu com o que aqui se almeja (ID. 373291545).

Outrossim, o ajuizamento de nova demanda, apenas para compartilhar o sobrenome dos bisavós com a adotada, apenas traria retrabalho e custo, tanto às partes quanto ao Poder Público, pois, ao cabo, a demanda, certamente, seria procedente, pela singeleza do pleito.

Destarte, vez que a referida modificação não trará quaisquer prejuízos a terceiros, ao contrário, servirá para socorrer à dignidade humana dos destinatários e fortalecer os laços de pertencimento familiar, DEFIRO o pedido extemporâneo da parte autora para que a adotada passe a se chamar ANNA VITTÓRIA MAGALHÃES ALVES FERREIRA, alterando a sentença de ID. 213998534 apenas no seguinte aspecto:

a) Expeçam-se os mandados para inscrição desta alteração perante o Oficial do Registro Civil competente, com abertura de novo registro, consignando que a Adotanda passará a denominar-se: ANNA VITTÓRIA MAGALHÃES ALVES FERREIRA, nascida no dia 17/08/2009, constando o nome da requerente ELENICE MARIA ALVES FERREIRA como mãe, e os dos respectivos avós maternos, de acordo com os documentos adunados aos autos, observando-se o disposto no artigo 47 e seus parágrafos da Lei 8.069/90.

Atribuo força de mandado de averbação/registro/inscrição ao presente.

Certifique-se o trânsito em julgado nesta data ante e a ausência de interesse recursal.

P.R.I. Cumpra-se.

Formosa do Rio Preto, data na forma da assinatura eletrônica




EDSON NASCIMENTO CAMPOS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DECISÃO

0000818-63.2015.8.05.0081 Adoção
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Requerente: E. M. A. F.
Advogado: Carla Magalhaes E Silva (OAB:BA67663)
Terceiro Interessado: A. V. B.
Requerido: S. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

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