Formosa do rio preto - Vara c�vel

Data de publicação12 Abril 2023
Número da edição3310
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
ATO ORDINATÓRIO

0000372-07.2008.8.05.0081 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Requerente: Edson Pereira Dos Santos
Advogado: Silvania Castro Souza (OAB:BA31604)
Requerido: Olindina Dos Santos Pereira
Advogado: Helio Justo De Oliveira Marques (OAB:BA31436)
Advogado: Raimundo Ney De Souza Nogueira Paranagua (OAB:BA24462)
Terceiro Interessado: José Wellington Bonfim Gama
Terceiro Interessado: Maria Da Conceição Lima Dos Santos
Terceiro Interessado: Janete Cardoso De Souza
Terceiro Interessado: Maria Lurdes Da Silva
Terceiro Interessado: Marinaldo Cordeiro
Terceiro Interessado: Manoel Brás
Terceiro Interessado: Argemiro Pereira Dos Reis
Terceiro Interessado: Marinaldo Dias
Terceiro Interessado: Tomás Dias Dos Santos
Terceiro Interessado: Welington Batista Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO

R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000



Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) n. 0000372-07.2008.8.05.0081
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
REQUERENTE: EDSON PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: SILVANIA CASTRO SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVANIA CASTRO SOUZA
REQUERIDO: OLINDINA DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s) do reclamado: HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES, RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA

ATO ORDINATÓRIO


Na forma dos arts. 4° e 7° do Ato Normativo n° 1, de 14 de janeiro de 2022, do art. 15 do Decreto Judiciário n° 276, de 30 de abril de 2020 e, autorizado pelo Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Fica designada audiência de instrução e julgamento para a data de 24 de maio de 2022, às 09h00, por videoconferência, pelo sistema Lifesize, estando disponível o acesso no link abaixo:

  • Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/208838
  • Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 208838.

De modo a facilitar o acesso, ficam as partes e seus advogados orientados a seguirem o passo-a-passo sugerido no Manual do TJ/BA[1], com a instalação gratuita do aplicativo Lifesize, através do google store, seleção da opção “entrar como convidado” e, por fim, inserção da identificação (nome e a sala – 208838).

Igualmente, ficam cientes a disponibilidade a qualquer das partes ou testemunhas a possibilidade de comparecimento ao Fórum de Formosa do Rio Preto, na única hipótese, de não disporem dos instrumentos ou meios tecnológicos necessários para a realização do ato, de maneira a se utilizarem dos mecanismos existentes, com observância das regras sanitárias e de segurança (uso de máscara, álcool a 70% e distanciamento social).

Everton Regis de Santana/Subescrivão (assinado digitalmente).

Formosa do Rio Preto (BA), 07 de março de 2022.



[1] Disponível em: Manual-LifeSize-Convidado.pdf (tjba.jus.br).

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

0000216-77.2012.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Djanira Ferreira De Barros
Advogado: Daisly Katiane Silva Souza (OAB:BA58372)
Reu: Municipio De Formosa Do Rio Preto
Advogado: Gabriela Fernandes Ribeiro (OAB:BA52074)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:


Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, oferte razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.

Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença.

Atribuo à presente força de mandado.

P.R.I. Cumpra-se.

Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.

EDSON NASCIMENTO CAMPOS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

8000682-80.2022.8.05.0081 Petição Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Requerido: Mateus Jose Da Costa
Requerente: Darilene Dos Santos Rocha
Advogado: Ana Paula Santos Castro (OAB:BA50767)

Despacho:


Vistos etc,

A parte autora em sua Inicial ID 223410152 pugnou pela concessão de gratuidade justiça, não colacionando, contudo, qualquer elemento informativo a subsidiar a adequação material à concessão do benefício pretendido.

Nesta senda, recordo que no Código de Processo Civil vigente não cabe o indeferimento peremptório dos benefícios da gratuidade da justiça.

Em verdade, deve o Magistrado intimar a parte interessada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, na forma do art. 99, § 2° do Código de Processo Civil e em sintonia para com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n° 1.787.491 – SP, (2018-0243880-5).

Por esta razão, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deve comprovar documentalmente o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, devendo para tanto, acostar: a) declaração do imposto de renda ou à declaração de isenção, se for o caso, dos últimos 3 (três) anos; e b) extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses. Na eventual impossibilidade justificada para trazer os documentos mencionados, autorizo juntar outro documento probante da hipossuficiência econômica alegada, nos termos dos arts. 99, § 2° do Código de Processo Civil.

Atribuo força de mandado ao presente.

P.R.I. Cumpra-se.

Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.

EDSON NASCIMENTO CAMPOS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

8000369-61.2018.8.05.0081 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Apelante: Carlos Ronayr Viana De Araujo
Advogado: Nilson Campos Da Silva (OAB:DF55354)
Advogado: Paulo Sergio Caldas Barbosa (OAB:DF55368)
Apelado: Municipio De Formosa Do Rio Preto
Advogado: Gabriela Fernandes Ribeiro (OAB:BA52074)

Despacho:


Vistos, etc.

Certifique a tempestividade da Impugnação ID 287878099.

Após, retornem os autos conclusos para decisão.

P.R.I. Cumpra-se.

Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica




CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
SENTENÇA

8000761-59.2022.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Ernando Araujo Da Silva
Advogado: Matheus Morais Lima (OAB:BA70880)
Reu: Municipio De Formosa Do Rio Preto

Sentença: ...

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