Formosa do rio preto - Vara c�vel
Data de publicação | 11 Abril 2023 |
Número da edição | 3309 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
ATO ORDINATÓRIO
8000767-66.2022.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Maridete Maciel Da Silva
Advogado: Matheus Morais Lima (OAB:BA70880)
Reu: Municipio De Formosa Do Rio Preto
Advogado: Gabriela Fernandes Ribeiro (OAB:BA52074)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000767-66.2022.8.05.0081 | ||
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO | ||
AUTOR: MARIDETE MACIEL DA SILVA |
||
Advogado(s) do reclamante: MATHEUS MORAIS LIMA | ||
REU: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO |
||
|
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, artigo 1º, XXIII, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide (b), conforme determina Despacho ID 241777797, no prazo legal.
Alaéce Moreira dos Santos/Escrivã (ass. digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
ATO ORDINATÓRIO
8000763-29.2022.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Evadson Maciel Da Silva
Advogado: Matheus Morais Lima (OAB:BA70880)
Reu: Municipio De Formosa Do Rio Preto
Advogado: Gabriela Fernandes Ribeiro (OAB:BA52074)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000763-29.2022.8.05.0081 | ||
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO | ||
AUTOR: EVADSON MACIEL DA SILVA |
||
Advogado(s) do reclamante: MATHEUS MORAIS LIMA | ||
REU: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO |
||
Advogado(s) do reclamado: GABRIELA FERNANDES RIBEIRO |
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, artigo 1º, XXIII, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide (b), conforme determina Despacho ID 241777792, no prazo legal.
Alaéce Moreira dos Santos/Escrivã (ass. digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO
8000717-40.2022.8.05.0081 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Gilmar Batista Monteiro
Advogado: Tania Araujo De Almeida (OAB:BA43390)
Advogado: Thiara Brandao Alves Machado (OAB:BA32940)
Autor: Reinadson Rocha Dias
Advogado: Tania Araujo De Almeida (OAB:BA43390)
Advogado: Thiara Brandao Alves Machado (OAB:BA32940)
Autor: Aleilson Rocha Da Silva
Advogado: Tania Araujo De Almeida (OAB:BA43390)
Advogado: Thiara Brandao Alves Machado (OAB:BA32940)
Autor: Cledson De Souza Magalhaes
Advogado: Tania Araujo De Almeida (OAB:BA43390)
Advogado: Thiara Brandao Alves Machado (OAB:BA32940)
Reu: Reporter Brasil - Organizacao De Comunicacao E Projetos Sociais
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000717-40.2022.8.05.0081 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO | ||
AUTOR: GILMAR BATISTA MONTEIRO e outros (3) | ||
Advogado(s): TANIA ARAUJO DE ALMEIDA (OAB:BA43390), THIARA BRANDAO ALVES MACHADO (OAB:BA32940) | ||
REU: REPORTER BRASIL - ORGANIZACAO DE COMUNICACAO E PROJETOS SOCIAIS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pelos autores, visto que estão presentes os pressupostos fático-jurídicos estabelecidos no art. 98 do Código de Processo Civil.
Dito isso, destaco que o art. 300 do Código de Processo Civil preceitua que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em juízo de cognição sumária, próprio deste momento processual, entendo relevante o perfazimento do contraditório para sopesamento e apreciação da liminar pretendida, razão pela qual, reservo-me a apreciação do pedido liminar, após perfectibilizado o contraditório.
Intime-se da presente decisão, na urgência que o caso requer.
Desse modo, determino a citação da parte ré, preferencialmente por meio eletrônico, acerca do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos arts. 183, § 1°, 246, 335 e 344, todos do Código de Processo Civil.
Sobrevindo resposta à Inicial, retornem imediatamente os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I. Cumpra-se.
Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO
8001043-97.2022.8.05.0081 Inventário
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Inventariante: Isabel Messias Barbosa
Advogado: Bernardo Couto De Azevedo (OAB:BA39973)
Advogado: Romulo Custodio Porto Wanderley Moreno (OAB:BA27986)
Herdeiro: Ana Amelia Messias Camara
Advogado: Bernardo Couto De Azevedo (OAB:BA39973)
Herdeiro: Idaiano Saldanha Camara Filho
Advogado: Bernardo Couto De Azevedo (OAB:BA39973)
Herdeiro: Dasio Juliao Messias Camara
Advogado: Bernardo Couto De Azevedo (OAB:BA39973)
Inventariado: Idaiano Saldanha Camara
Herdeiro: Charles Samuel Queiroz E Camara
Herdeiro: Elka Valeria Lustosa Oliveira Camara
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
Processo: INVENTÁRIO n. 8001043-97.2022.8.05.0081 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO | ||
INVENTARIANTE: ISABEL MESSIAS BARBOSA e outros (3) | ||
Advogado(s): BERNARDO COUTO DE AZEVEDO (OAB:BA39973), ROMULO CUSTODIO PORTO WANDERLEY MORENO (OAB:BA27986) | ||
INVENTARIADO: IDAIANO SALDANHA CAMARA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc,
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora ajuizou ação de inventário na forma do art. 610 do Código de Processo Civil, postulando o seu processamento no procedimento especial de regência, dando como valor da causa a importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Dito isto, cumpre recordar que o valor da causa nas ações de inventário deve corresponder ao montante do patrimônio a ser transmitido, na forma do inciso VI do art. 292 do Código de Processo Civil.
Sob tal aspecto destaco que não foram listados os bens a inventariar, inviabilizando aferir a correção do valor da causa.
Dessa sorte, no caso em comento, o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pela parte autora.
Isso posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, indicando o correto valor da causa, sob pena de indeferimento, na forma do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Acaso silente a parte autora, façam os autos conclusos para sentença extintiva.
Por outro lado, cumprida a providência anterior e recolhidas as custas inicias de ingresso e das comunicações processuais correlatas, retornem os autos conclusos para as determinações iniciais do art. 617 e seguintes do Código de Processo Civil.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I. Cumpra-se.
Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO
8000355-72.2021.8.05.0081 Alimentos - Lei Especial Nº...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO