Formosa do rio preto - Vara c�vel

Data de publicação01 Agosto 2023
Gazette Issue3384
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DECISÃO

8000809-52.2021.8.05.0081 Inventário
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Inventariante: Babton Irapoan Rocha Da Silva
Advogado: Monaliza Costa Coelho (OAB:PI17059)
Advogado: Maria Dos Aflitos Oliveira Cunha (OAB:PI2939)
Advogado: Ueudes Batista Lemos (OAB:PI19762)
Herdeiro: Claudia Vitoria Rocha De Souza
Advogado: Helio Justo De Oliveira Marques (OAB:BA31436)
Herdeiro: Demostenes Lessa Rocha Da Silva
Advogado: Helio Justo De Oliveira Marques (OAB:BA31436)
Herdeiro: Magna Samaritana Rocha Da Silva
Advogado: Helio Justo De Oliveira Marques (OAB:BA31436)

Decisão:

Vistos,

Defiro a gratuidade de justiça para parte ré.


Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.


No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.


Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.



Oficie o Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos de Formosa do Rio Preto/BA, para que forneça certidão de inteiro teor, informando o andamento do inventário extrajudicial de ID 175188740, no prazo de 05 (cinco) dias.

Oficie o cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto/BA para que forneça certidão de ônus reais do imóvel Matrícula nº 953 do Livro 02 cadastro imobiliário nº 0006.0291.000, no prazo de 05 (cinco) dias.


P.R.I

Formosa do Rio Preto, em 23 de setembro de 2022



Carlos Eduardo da Silva Camillo

Juiz de Direito Substituto



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
ATO ORDINATÓRIO

8000809-52.2021.8.05.0081 Inventário
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Inventariante: Babton Irapoan Rocha Da Silva
Advogado: Monaliza Costa Coelho (OAB:PI17059)
Advogado: Maria Dos Aflitos Oliveira Cunha (OAB:PI2939)
Advogado: Ueudes Batista Lemos (OAB:PI19762)
Herdeiro: Claudia Vitoria Rocha De Souza
Advogado: Helio Justo De Oliveira Marques (OAB:BA31436)
Herdeiro: Demostenes Lessa Rocha Da Silva
Advogado: Helio Justo De Oliveira Marques (OAB:BA31436)
Herdeiro: Magna Samaritana Rocha Da Silva
Advogado: Helio Justo De Oliveira Marques (OAB:BA31436)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO

R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000



Processo: INVENTÁRIO (39) n. 8000809-52.2021.8.05.0081
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
INVENTARIANTE: BABTON IRAPOAN ROCHA DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: MONALIZA COSTA COELHO, MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA, UEUDES BATISTA LEMOS
HERDEIRO: CLAUDIA VITORIA ROCHA DE SOUZA, DEMOSTENES LESSA ROCHA DA SILVA, MAGNA SAMARITANA ROCHA DA SILVA
Advogado(s) do reclamado: HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, artigo 1º, XII, ficam as partes intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos apresentados, conforme ID'S 241095753/295352923. Alaéce Moreira dos Santos/Escrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
SENTENÇA

8000172-72.2019.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Matheus Morais Lima
Advogado: Eminon Dias Dos Santos Filho (OAB:BA29360)
Reu: Estado Da Bahia

Sentença:

Vistos, etc.,

Trata-se de ação de ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MATHEUS MORAIS LIMA em face de ESTADO DA BAHIA, devidamente qualificados na inicial.

Gratuidade da justiça deferida no Id. 52306206 e defesa apresentada pelo Réu no Id. 139545713.

A parte autora, na forma do requerimento retro, formulou pedido de desistência da ação, após o contraditório.

Intimado para se manifestar, o Requerido permaneceu inerte (Id. 401687196).

Este é o relatório. Decido:

A falta de interesse do(a) autor(a) no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, não tendo havido resistência da parte ré, autoriza a imediata extinção do processo.

Por outro lado, a desistência da presente ação, a qual traduz-se como direito abstrato e autônomo não importa renúncia ao direito material subjacente e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).

Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência (Id. 223052214), para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Eventuais custas remanescentes, pelo desistente, ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade da justiça.

Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.

Formosa do Rio Preto (BA), data registrada no sistema.

Josélia Gomes do Carmo
JUÍZA DE DIREITO

Assinatura Digital

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
ATO ORDINATÓRIO

8000569-34.2019.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Vagner De Oliveira Nunes
Advogado: Rafael Alexandre Da Silva Junior (OAB:DF47913)
Advogado: Rafael Alexandre Da Silva (OAB:DF04476)
Reu: Municipio De Formosa Do Rio Preto
Advogado: Gabriela Fernandes Ribeiro (OAB:BA52074)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO

R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000



Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000569-34.2019.8.05.0081
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
AUTOR: VAGNER DE OLIVEIRA NUNES
Advogado(s) do reclamante: RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR, RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO
Advogado(s) do reclamado: GABRIELA FERNANDES RIBEIRO

ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Conforme determinado na Decisão ID 261963577, ficam as partes INTIMADAS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.



Nathalia Almeida Silva/Técnica Judiciária (assinado digitalmente)

Formosa do Rio Preto/Bahia, 31 de julho de 2023


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
SENTENÇA

8000418-68.2019.8.05.0081 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Requerente: M. E. C. D. L.
Advogado: Elton...

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