Formosa do rio preto - Vara c�vel

Data de publicação15 Agosto 2023
Número da edição3393
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

8000002-66.2020.8.05.0081 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Exequente: A. N. D. S. B.
Advogado: Flavia Fernandes De Souza Peronio (OAB:BA65144)
Exequente: M. D. S. M.
Advogado: Flavia Fernandes De Souza Peronio (OAB:BA65144)
Executado: Q. B. D. C.
Advogado: Helio Justo De Oliveira Marques (OAB:BA31436)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:


Cuida-se de execução de pensão alimentícia sob o rito da prisão.

Atualizado o débito, conforme ID 189220656, o débito alcança o montante de R$ 13.126,10 (treze mil cento e vinte e seis reais e dez centavos), até abril de 2022, momento em que a Exequente reiterou o pedido de prisão.

Parecer Ministerial pelo decreto da prisão, ante ausência de justificativa válida do Executado (229372954).

Decisão de ID 272261745 deferiu o pedido e determinou a constrição pessoal do Executado.

Cumprida a ordem de prisão, o Exequente anuncia nos autos ter entabulado acordo, no montante de R$14.710,00 (quatorze mil setecentos e dez reais), tendo efetivado o pagamento de R$5.000,00 (Cinco mil reais) e 10 parcelas mensais e sucessivas. Requereu a extinção da execução e a expedição de alvará de soltura.

De plano, eventual acordo não impõe a extinção da execução, hipótese reservada para a extinção total do débito, o que não se verificou nos autos.

De outro lado, a natureza da obrigação alimentar não se compadece com o parcelamento do débito, como proposto.

De todo modo, sem ignorar a construção jurisprudencial excessivamente permissiva e a realidade das partes, bem como a idade da ora Exequente, que caminha para completar 17 anos de idade, impõe-se, antes, permitir a manifestação do Ministério Público.

Assim, manifeste o Ministério Público, com a urgência que o caso requer.

Após, façam os autos conclusos para decisão.

Formosa do Rio Preto, 09 de agosto de 2023

Deiner X Andrade

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
TERMO DE AUDIÊNCIA

8000301-38.2023.8.05.0081 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Requerente: L. G. D. O.
Advogado: Roberto Correia De Andrade (OAB:BA75594)
Representante: J. R. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

TERMO DE AUDIÊNCIA:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO

R. Percílio Santana, FORMOSA DO RIO PRETO - BA - CEP: 47990-000


TERMO DE AUDIÊNCIA

Processo nº: 8000301-38.2023.8.05.0081 VARA: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
Classe Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade]
Requerente: LUCIVANIO GUEDES DE OLIVEIRA
Requerido: JOANA ROCHA DOS SANTOS
Data: 5 de julho de 2023

Aos 05/07/2023 09:00, na sala das audiências desta Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais da comarca de FORMOSA DO RIO PRETO, presente o Exm. Sr. Dr. Juiz de Direito, foram apresentados os autos referentes à AÇÃO, cuja identificação consta do preâmbulo deste Termo. Apregoadas as partes, foram constatadas as seguintes presenças: Ausente o autor. Presente o advogado Dr. ROBERTO CORREIA DE ANDRADE, OAB BA75594. Ausente o réu. Presente o Promotor de Justiça Dr. André Fetal. Iniciados os trabalhos, foi dito pelo MM Juiz que: diante da ausência das partes resta inviabilizada a composição.


Dada a palavra ao advogado da parte autora: nada a requerer.


Dada a palavra ao Promotor de Justiça: Pugna pela extinção do feito.


Em seguida, pelo MM. Juiz foi prolatada a seguinte SENTENÇA:
Vistos Etc.

A parte autora ajuizou a presente ação negatória de paternidade, contudo, apesar de devidamente intimado pessoalmente para comparecer em Juízo para a realização da audiência concentradas restou ausente.

Desta forma, diante do desinteresse da parte autora em dar andamento ao feito, apesar de intimado, resta evidente o abandono da demanda, cabendo a extinção sem resolução de mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por abandono da causa. Sem custas e honorários, diante da gratuidade da justiça deferida. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dispensada a assinatura física dos presentes, tendo em vista tratar-se de audiência em Mutirão. Intimem-se. Nada mais havendo a constar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Thiago Beck, digitei e subscrevi.


BRUNO BARROS DOS SANTOS

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

8000532-02.2022.8.05.0081 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Edilberto Barreto De Santana
Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho (OAB:BA37286)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Reu: Advocacia Geral Da Uniao

Despacho:

R.H.

Considerando o proveito econômico pretendido com a causa, observa-se que a parte autora não é presumivelmente hipossuficiente, considerando a natureza da demanda e o valor da causa.

Assim, determino a INTIMAÇÃO DA AUTORA, por seu patrono, para: a) comprovar a alegada incapacidade financeira; c) proceder a juntada de documentos que comprovem sua alegação de hipossuficiente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema.

Josélia Gomes do Carmo
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
DESPACHO

8000124-79.2020.8.05.0081 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Requerente: Domingas Nonato Dos Santos
Advogado: Anna Beatriz Goncalves Agostini (OAB:BA55617)
Requerido: Edvan Ribeiro De Morais
Advogado: Rafael Alexandre Da Silva Junior (OAB:DF47913)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos etc.

INTIME-SE a Exequente, por sua Advogada (Id. 353249616), para que se manifeste acerca da petição do executado (Id. 98079596 - Pág. 1), especialmente sobre a informação de que a criança está residindo com o pai provedor de pensão alimentícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na impugnação.

Após, ao Ministério Público Estadual.

Sirva do presente como mandado para os devidos fins.

Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.

Formosa do Rio Preto (BA), datado e assinado eletronicamente.

[Documento assinado digitalmente]

Josélia Gomes do Carmo

Juíza de Direito

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT