Fragmentos da nova sistemática da execução civil

AutorFrancisco de Assis Filgueira Mendes
Ocupação do AutorProfessor da Faculdade de Direito da UFC Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Páginas25-40
FRAGMENTOS DA NOVA SISTEMÁTICA
DA EXECUÇÃO CIVIL
(Uma visão caleidoscópica)
Breve introdução a uma fábula sobre simplicidade, mineirice e
sabedoria
Madrugada do dia 5/8/2003, aeroporto de Foz do Iguaçu. Em
cena, as V Jornadas Brasileiras de Direito Processual. No desem-
barque, em plena pista, a longa caminhada na chuva até a estação
de passageiros, quando, de repente, vislumbro na fila e identifico o
Professor Humberto Theodoro Júnior. Apresso os passos, alcanço-
o e expresso a alegria em revê-lo. Mansamente, indaga-me: “Será,
Mendes, que existe alguém do evento nos esperando?”. Respondo:
“As minhas dúvidas se dissiparam, professor, quando o encontrei.”.
Sorriu e continuou em sua andança. Acertei em cheio; a eficiente
organização das Jornadas, coordenada por Petrônio Calmon Filho,
tinha disponibilizado receptivo com vários veículos, e feita a opção
democrática por um ônibus, fomos conduzidos ao hotel. A partir
de tão singelo acontecimento, passei a admirar ainda mais o profes-
sor Humberto Theodoro, por sua simplicidade, virtude essencial
dos sábios, mineiros e santos.
A visão do sistema processual executivo sob a ótica do calei-
doscópio
Na definição lexicográfica de Aurélio e Houaiss, respectiva-
mente, o caleidoscópio é definido como:
S.m. 1. Pequeno instrumento cilíndrico em cujo fundo há fragmen-
tos móveis de vidro colorido, os quais, a o re fle tire m so bre um jo go d e
espelhos angulares, dispostos longitudinalmente, produzem um nú-
mero infinito de combinações de imagens de cores variegadas. 2. Fig.
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Sucessão rápida e cambiante (de impressões, de sensações): “A nossa
viagem foi um calisdoscópio. [É m.us a f. caleidoscópio.]” (Novo Di-
cionário Aurélio, 1ª edição, 11ª impressão, p. 257, editora Nova
Fronteira, s.d., Rio de Janeiro)
“1. Artefato óptico que consiste num pequeno tubo cilíndrico no fun-
do do qual há pequenos pedaços coloridos de vidro ou outro material,
cuja imagem é refletida por espelho espalhados ao longo do tubo, de
modo que, quando se movimenta o tubo, esses pedaços, formam-se
imagens coloridas múltiplas, em arranjos simétricos. 2. p. ext. artefa-
to semelhante e que emprega o mesmo princípio óptico de reflexão,
no qual o jogo ou a combinação de imagens se produz por reflexo dos
objetos exteriores ao tubo. 3. fig. conjunto de objetos, cores, formas
etc., que formam imagens em constante mutação (aquele filme de
ação parecia mais um c.). 4. sucessão vertiginosa, combate, de ações,
sensações etc. (a história de nossa fuga foi um c.). f. não pref. E mais
us.: caleidoscópio (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, p. 575,
1ª edição, Instituto Antônio Houaiss, editora Objetiva, 2001, Rio de
Janeiro).
Diante de tais referencialidades, o nosso trabalho em segmen-
tos distintos (fragmentos), versantes sobre a execução civil e sua
nova sistemática, tendo como espelho as regras e princípios da
Teoria Geral do Processo e os fundamentos obrigacionais do Direi-
to Civil, reflete para o leitor uma visão variada da nova realidade
pairante sobre a satisfatividade a ser obtida com o cumprimento da
obrigação defluente do comando emergente da sentença, possibili-
tando uma ponderação sobre os assentamentos doutrinários do
Processo Civil moderno, com a revelação do verdadeiro perfil da
atividade executiva.
Fragmentos condutores para uma visão do sistema
1. Desde a fixação da patrimonialidade como limite objetivo da
responsabilização do devedor, exorcizando a nefanda composição
física ao sabor satisfativo do débito, tudo na relembrança da lei
Poetelia Papirium e da influência do cristianismo no universo jurí-
dico pagão, poucos foram os avanços de monta no que então se de-
nomina lide executiva em sua doutrina. De permeio, a provecta
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